TJRN - 0800366-94.2020.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 10:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 10:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 10:37 Juntada de ato ordinatório 
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                                            15/09/2025 10:31 Juntada de ato ordinatório 
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                                            08/07/2025 13:21 Transitado em Julgado em 07/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:43 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO em 07/07/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 01:17 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 18:31 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800366-94.2020.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte demandante: AURENI TOMAZ FERNANDES Parte demandada: MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Aureni Tomaz Fernandes em face do Município de Almino Afonso/RN, requerendo a execução de título executivo judicial firmado e transitado em julgado nestes autos.
 
 Na inicial de execução, a parte exequente indicou que lhe é devida a quantia de R$ 20.311,76 (vinte mil, trezentos e onze reais e setenta e seis centavos).
 
 Intimado, o ente executado quedou-se inerte, conforme certidão de Id. 153722588.
 
 Vieram os autos conclusos. É o relatório.
 
 Passo a Decidir.
 
 Houve concordância tácita, pela parte executada, com os cálculos apresentados pela exequente.
 
 Analisando os termos do julgado em cotejo com os cálculos apresentados não se constata qualquer irregularidade a ser conhecida de ofício – não há cobrança de parcela prescrita; na correção monetária foi utilizado índice oficial; os juros da mora foram cobrados nos termos da legislação de regência e não se afigura presente qualquer questão oponível aos termos da execução passível de cognição oficial.
 
 Veja-se ainda que o réu não impugnou os cálculos apresentados pela parte autora, sequer informou os valores que entende devidos.
 
 A quantia apresentada, portanto, merece ser homologada.
 
 Por tais considerações, HOMOLOGO por decisão, para fixar o valor do cumprimento de sentença em R$ 20.311,76 (vinte mil, trezentos e onze reais e setenta e seis centavos), conforme planilha de cálculo acostada aos autos (Id. 147789917), a ser pago nos seguintes termos: a) R$ 18.465,24 (dezoito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) são devidos à Aureni Tomaz Fernandes, CPF nº *34.***.*07-02, com pagamento através de Precatório, sendo tal verba de natureza reconhecidamente alimentar. b) R$ 1.846,52 (um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) são devidos a título de honorários sucumbenciais, ao advogado Dênys Tavares de Freitas, OAB/RN nº 5.107, com pagamento através de Requisição de Pequeno Valor, sendo tal verba de natureza reconhecidamente alimentar.
 
 No instrumento requisitório de pagamento (RPV/Precatório) dos honorários de sucumbência, deverá ser separado o quanto decorre do valor principal atualizado da parte referente aos juros de mora, consoante orientação do CNJ e Setor de Precatórios do TJRN, evitando a capitalização dos juros.
 
 DEFIRO, desde já, retenção do percentual dos honorários advocatícios contratuais acordados, sem a expedição de instrumento autônomo para pagamento, se constar nos autos cópia de contrato ou do ajuste firmado devidamente assinado, o qual poderá ser apresentado até a formação do instrumento requisitório.
 
 Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça(m)-se o(s) requisitório(s) de pagamento, observando-se o procedimento constante na Resolução nº 017/2021, de 02 de junho de 2021, da Presidência do TJRN.
 
 Se necessário, resta AUTORIZADO, ao(à) servidor(a) responsável pela atualização dos créditos devidos e inclusão de dados no SIGPRE ou SISPAG-RPV, a solicitação ao exequente de retificação da planilha homologada para que nela conste informação em separado de cada campo (valor nominal, valor corrigido, juros de mora), número de meses e memorial de cálculos, desde que não haja alteração de qualquer valor homologado ou da data-base de atualização, com prazo de 15 (quinze) dias, advertindo que o não cumprimento importará em arquivamento dos autos.
 
 Na hipótese de arquivamento por ausência de documentos a serem juntados pela parte exequente, a reativação estará vinculada à satisfação do requerido, desde que dentro do prazo prescricional.
 
 Vencido o prazo para pagamento de RPV, EXPEÇA-SE bloqueio judicial, via SISBAJUD e, após, EXPEÇA-SE alvará judicial.
 
 Satisfeita a obrigação de pagar, retornem os autos para sentença de extinção.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Almino Afonso/RN, data do sistema.
 
 MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito
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                                            09/06/2025 08:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 08:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/06/2025 11:01 Outras Decisões 
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                                            05/06/2025 12:33 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2025 00:11 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 00:11 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO em 04/06/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 08:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 08:55 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            08/04/2025 08:55 Processo Reativado 
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                                            07/04/2025 15:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2025 11:27 Conclusos para decisão 
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                                            06/04/2025 16:45 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            08/10/2024 07:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/10/2024 07:16 Juntada de Certidão 
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                                            08/10/2024 04:15 Expedição de Certidão. 
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                                            08/10/2024 04:15 Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 07/10/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2024 10:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2024 08:12 Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2024 14:09 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2024 14:09 Juntada de contrarrazões 
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                                            13/07/2022 13:42 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            11/07/2022 13:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/07/2022 10:40 Conclusos para decisão 
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                                            06/07/2022 10:40 Decorrido prazo de Autor em 04/07/2022. 
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                                            05/07/2022 01:42 Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 04/07/2022 23:59. 
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                                            07/06/2022 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2022 12:07 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2022 06:14 Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 06/06/2022 23:59. 
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                                            05/06/2022 20:00 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            13/05/2022 10:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/05/2022 17:53 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            13/04/2022 17:19 Conclusos para julgamento 
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                                            13/04/2022 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2022 15:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/04/2021 10:32 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2021 10:31 Juntada de Certidão 
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                                            16/04/2021 01:55 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO em 15/04/2021 23:59:59. 
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                                            07/04/2021 23:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2021 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2021 14:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2021 11:37 Conclusos para despacho 
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                                            18/02/2021 11:37 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2021 15:26 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO em 11/02/2021 23:59:59. 
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                                            13/02/2021 06:38 Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 11/02/2021 23:59:59. 
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                                            14/12/2020 08:57 Audiência conciliação cancelada para 15/12/2020 09:50. 
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                                            14/12/2020 08:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2020 14:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2020 11:46 Conclusos para despacho 
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                                            02/07/2020 10:45 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            30/06/2020 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2020 10:57 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2020 10:56 Audiência conciliação designada para 15/12/2020 09:50. 
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                                            30/06/2020 10:37 Juntada de Certidão 
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                                            29/06/2020 12:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2020 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2020 10:42 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2020 14:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/05/2020 07:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2020 18:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2020 05:12 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2020 05:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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