TJRN - 0875610-38.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:50
Conclusos para despacho
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02/09/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 06:10
Conclusos para despacho
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14/08/2025 06:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/08/2025 06:09
Juntada de Certidão
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18/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:54
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0851515-41.2023.8.20.5001
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10/07/2024 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/07/2024 23:24
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:53
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 10º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0875610-38.2023.8.20.5001 INVENTÁRIO DESPACHO Recebi hoje.
Intime-se o Inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as diligências requeridas pela Fazenda Estadual em ID 120379837.
Não obstante o pedido formulado pela Procuradoria em ID 120379837 - Pág. 01, foi realizada pesquisa no SISBAJUD com o CPF do obituado, ID 116615638.
Cumprida a diligência determinada neste ato, retornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem cumprimento, determino que a Secretaria certifique o decurso do prazo, e independente de nova conclusão, intime-se pessoalmente o Inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir este Despacho.
Mantendo-se inerte quanto à medida, considerar-se-á como desinteressado no prosseguimento do feito, com a possibilidade de remoção do encargo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal (RN), data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:55
Conclusos para despacho
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02/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 22:20
Juntada de ato ordinatório
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12/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 14:52
Juntada de Ofício
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07/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
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01/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
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29/02/2024 03:09
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:09
Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE MENEZES NASCIMENTO em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 11:33
Juntada de Certidão
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20/02/2024 10:54
Juntada de Certidão
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29/01/2024 11:09
Expedição de Ofício.
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23/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:55
Não Concedida a Medida Liminar
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26/12/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
26/12/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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