TJRN - 0835313-52.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/07/2025 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2025 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2025 20:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2025 12:43
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 12:43
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 18/06/2025
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12/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
12/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 06:12
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:13
Decorrido prazo de SULAMITA VICTORIA BERNARDES ALVES DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0835313-52.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
D.
S.
M., VALQUIRIA ARAUJO DA SILVA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A.
INTIMO a(s) parte(s) E.
D.
S.
M. e UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, por seu(s) advogado(s), para oferecer contrarrazões a apelação de ID 156838048, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 9 de julho de 2025.
EMILSON INACIO SANTIAGO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 10:02
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 10:02
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 10:05
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:29
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2025 16:02
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2025 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0835313-52.2024.8.20.5001 Parte Autora: E.
D.
S.
M. e outros Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros SENTENÇA Vistos, etc… Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré, que alega a existência de contradição na sentença proferida, especificamente quanto à fixação dos ônus sucumbenciais.
Sustenta a embargante que, tendo a condenação se limitado à obrigação de reativação do plano de saúde, os honorários advocatícios deveriam ser fixados com base no valor de uma única parcela contratual, e não sobre o valor total da causa ou da condenação.
Instada a se manifestar, a parte embargada apresentou impugnação, refutando os argumentos expostos. É o relatório.
Decido.
Os Embargos Declaratórios merecem ser conhecidos, por preencherem os requisitos de admissibilidade previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
No entanto, no mérito, não merecem acolhimento.
A alegação de contradição não se sustenta, uma vez que a sentença não se limitou à imposição de obrigação de fazer.
Houve, também, condenação ao pagamento de indenização por danos morais, o que configura obrigação de pagar quantia certa.
Assim, a fixação dos honorários advocatícios com base no valor da condenação encontra respaldo no art. 85, §2º, do CPC, estando em conformidade com os critérios legais.
Dessa forma, a parte ré/embargante parte de premissa equivocada ao desconsiderar parte da condenação imposta, o que afasta a existência do vício apontado.
Ademais, verifica-se que os embargos, na verdade, revelam inconformismo com o conteúdo da decisão, com nítido intuito de rediscutir o mérito da causa, o que extrapola a finalidade dos embargos de declaração, cuja natureza é meramente integrativa, devendo eventual insurgência ser veiculada por meio do recurso apropriado.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 00:23
Decorrido prazo de SULAMITA VICTORIA BERNARDES ALVES DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169423 - E-mail: [email protected] Autos n. 0835313-52.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: E.
D.
S.
M. e outros Polo Passivo: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração tempestivos, INTIMO a parte E.
D.
S.
M. e OUTRO, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 2 de junho de 2025.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:51
Juntada de ato ordinatório
-
30/05/2025 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 22:28
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 20:41
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0835313-52.2024.8.20.5001 Parte Autora: E.
D.
S.
M. e outros Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros DESPACHO Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que todos os pedidos de produção de provas já foram analisadas na própria audiência, conforme termo de ID 145841371.
Assim, não há outras provas a serem produzidas.
Vistas ao Ministério Público para o seu parecer, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 06:50
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:17
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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19/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:04
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 19/03/2025 09:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
19/03/2025 12:04
Outras Decisões
-
19/03/2025 12:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 09:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
19/03/2025 00:39
Decorrido prazo de SULAMITA VICTORIA BERNARDES ALVES DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:21
Decorrido prazo de SULAMITA VICTORIA BERNARDES ALVES DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
05/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0835313-52.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça ID 143659691, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 21 de fevereiro de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário -
25/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:13
Juntada de ato ordinatório
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20/02/2025 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 12:36
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 19/03/2025 09:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
29/01/2025 14:04
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 29/01/2025 11:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
29/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:04
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 11:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
23/01/2025 03:40
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/01/2025 14:52.
-
23/01/2025 00:34
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/01/2025 14:52.
-
22/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 07:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 06:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0835313-52.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
D.
S.
M., VALQUIRIA ARAUJO DA SILVA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte ré, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) informar a este juízo o endereço e telefone/WhatsApp no qual pode ser encontrada a testemunha informada na petição de Id 136665342, uma vez que esses dados não se encontram nos autos e a parte não informou se traria a testemunha independentemente de intimação.
Natal-RN, 20 de janeiro de 2025.
ANDREA GERSOSIMO MUSSATO Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
20/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:03
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:53
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0835313-52.2024.8.20.5001 Parte Autora: E.
D.
S.
M. e outros Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros DESPACHO Vistos, etc… Aprazo a audiência de instrução virtual para o dia 29/01/2025, às 11h:00min, a ser realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, para a oitiva da testemunha arrolada pela Unimed Natal.
Intime-se a representante do Ministério Público.
Conforme o art. 455 do CPC, é de responsabilidade do advogado da Unimed Natal a intimação da testemunha arrolada para comparecimento no ato.
Os advogados e as partes deverão realizar o download do aplicativo Microsoft Teams, uma vez que o acesso à sala virtual só é possível através do aplicativo.
As partes deverão acessar a sala virtual, através do link ou QR Code que segue: https://lnk.tjrn.jus.br/audiencias3varaciveldenatal Intimações e providências necessárias.
Havendo a necessidade de maiores esclarecimentos, as partes e advogados poderão entrar em contato com a vara através do telefone/Whatsapp Business da 3ª Vara Cível de Natal, nº 3673-8451.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/12/2024 10:57
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 29/01/2025 11:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
13/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:46
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/12/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:14
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
05/12/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
03/12/2024 07:10
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
03/12/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 04:59
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
29/11/2024 08:56
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
29/11/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
28/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:10
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
28/11/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
24/11/2024 05:27
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
24/11/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0835313-52.2024.8.20.5001 Parte Autora: E.
D.
S.
M. e outros Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros DESPACHO Vistos, etc… Diante da justificativa apresentada no ID 136665342, defiro o pedido formulado para o aprazamento da audiência de instrução.
Em atenção aos princípios da celeridade e eficiência, e considerando o interesse das partes e advogados, determino que a audiência de instrução seja realizada na modalidade híbrida, ou seja, as partes poderão participar pessoal ou virtualmente.
Assim sendo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, informarem os números de contato de Whatsapp das pessoas que participarão da audiência, que será realizada através do aplicativo Microsoft Teams.
Cumprida a diligência, façam-me os autos conclusos para a designação da data de audiência.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 04:32
Decorrido prazo de RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAUJO em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:18
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 15:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0835313-52.2024.8.20.5001 Parte Autora: E.
D.
S.
M. e outros Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer movida por E.
D.
S.
M., representado por sua genitora, em face da UNIMED NATAL e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A, todos devidamente qualificados, alegando os fatos constantes na inicial.
Citadas, as partes demandadas apresentaram defesas.
A Qualicorp suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva.
A autora apresentou réplica às contestações. É o relatório.
Passo a sanear o feito.
A parte demandada Qualicorp arguiu a preliminar de ilegitimidade passiva, argumentando que o único legítimo é a Unimed Natal.
Contudo, a relação jurídica discutida nos autos não é da Qualicorp com a Unimed, mas sim do autor que é usuário do plano de saúde da Unimed, cuja a administradora financeira é a Qualicorp.
Com efeito, os pagamentos do plano de saúde eram efetuados para a Qualicorp.
Assim, a ré Qualicorp participa ativamente da cadeia de consumo, sendo legítima para figurar no polo passivo da demanda.
Registro que nesta fase processual não está sendo discutida a responsabilidade das partes, mas tão somente a legitimidade.
Diante do exposto, REJEITO as preliminares arguidas na contestação e declaro saneado o feito.
Declaro invertido o ônus da prova, de acordo com o art. 6º, VIII, do CDC.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso seja pleiteada a prova testemunhal, deverá a parte no mesmo prazo concedido juntar aos autos o rol de testemunhas.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 05:13
Decorrido prazo de SULAMITA VICTORIA BERNARDES ALVES DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:38
Decorrido prazo de SULAMITA VICTORIA BERNARDES ALVES DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:33
Juntada de ato ordinatório
-
23/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:20
Decorrido prazo de SULAMITA VICTORIA BERNARDES ALVES DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 09:26
Decorrido prazo de SULAMITA VICTORIA BERNARDES ALVES DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 09:41
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 04/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 08:20
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 04/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:48
Decorrido prazo de SULAMITA VICTORIA BERNARDES ALVES DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:57
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 27/07/2024 13:29.
-
28/07/2024 01:57
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/07/2024 13:28.
-
26/07/2024 03:50
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 09:43
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 09:40
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0835313-52.2024.8.20.5001 Parte Autora: E.
D.
S.
M. e outros Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros DESPACHO Vistos, etc… Compulsando os autos, verifico que já foi realizado o bloqueio SISBAJUD do valor da multa aplicada (ID 126581511).
Intime-se novamente a parte demandada para, no prazo de 48 horas, restabelecer o plano de saúde da parte autora nos mesmos moldes contratados, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/07/2024 03:58
Decorrido prazo de SULAMITA VICTORIA BERNARDES ALVES DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:16
Decorrido prazo de SULAMITA VICTORIA BERNARDES ALVES DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0835313-52.2024.8.20.5001 Parte Autora: E.
D.
S.
M. e outros Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros DECISÃO Vistos, etc...
Considerando a alegação de descumprimento da decisão proferida por este Juízo, intime-se a Unimed Natal, por mandado, com urgência, e a Qualicorp, por AR, para que seja reativado o plano de saúde da parte autora, no prazo de 48 horas, sob pena de bloqueio SISBAJUD do valor da multa já estipulado.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/06/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 16:43
Juntada de diligência
-
28/06/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:03
Outras Decisões
-
27/06/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/06/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 20:58
Outras Decisões
-
21/06/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 08:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2024 20:42
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835313-52.2024.8.20.5001 Parte Autora: E.
D.
S.
M. e outros Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de reconsideração apresentado, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2024 16:43
Juntada de diligência
-
29/05/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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