TJRN - 0803410-72.2024.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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07/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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05/12/2024 10:08
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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05/12/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/11/2024 20:58
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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22/11/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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03/09/2024 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/09/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 03:52
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 03:12
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:37
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/08/2024 23:59.
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08/08/2024 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2024 11:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:55
Conclusos para decisão
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01/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0803410-72.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: SALETE NOGUEIRA DE LUCENA Polo Passivo: Banco BMG S/A CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 126557006, foi apresentado tempestivamente, acompanhado(s) do devido preparo.
Certifico que os Embargos de Declaração no ID 125297415, foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 31 de julho de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração no ID 125297415, INTIMO a parte contrária | embargada, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 31 de julho de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
31/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 03:25
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:23
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 03:33
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:35
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/07/2024 23:59.
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22/07/2024 18:06
Juntada de Petição de apelação
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06/07/2024 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:59
Julgado procedente o pedido
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01/07/2024 11:23
Conclusos para decisão
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28/06/2024 02:03
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:54
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0803410-72.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: SALETE NOGUEIRA DE LUCENA Advogados do(a) AUTOR: ALICE EMILAINE DE MELO - RN18854, THIAGO LUIZ DE FREITAS - RN18858 Polo passivo: Banco BMG S/A CNPJ: 61.***.***/0001-74 , Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes a oportunidade de apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Prazo comum de 15 dias.
Escoado o prazo, com resposta, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, pelas partes, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:43
Conclusos para despacho
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16/05/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 15:46
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 13/05/2024 15:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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13/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 15:11
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:11
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:34
Audiência conciliação designada para 13/05/2024 15:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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05/03/2024 17:53
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 17:53
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 04/03/2024 23:59.
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21/02/2024 12:08
Recebidos os autos.
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21/02/2024 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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21/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 20:38
Conclusos para despacho
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17/02/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:28
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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