TJRN - 0809164-53.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
02/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/09/2025 16:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
 - 
                                            
01/09/2025 16:02
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
 - 
                                            
05/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARCONE PINHEIRO CORREIA em 04/08/2025 23:59.
 - 
                                            
05/08/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/08/2025 23:59.
 - 
                                            
05/08/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/08/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/07/2025 11:17
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
13/05/2025 07:07
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
 - 
                                            
01/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/04/2025 23:59.
 - 
                                            
01/05/2025 00:42
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 30/04/2025 23:59.
 - 
                                            
01/05/2025 00:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/04/2025 23:59.
 - 
                                            
01/05/2025 00:42
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 30/04/2025 23:59.
 - 
                                            
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de MARCONE PINHEIRO CORREIA em 24/04/2025 23:59.
 - 
                                            
25/04/2025 00:15
Decorrido prazo de MARCONE PINHEIRO CORREIA em 24/04/2025 23:59.
 - 
                                            
07/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/04/2025.
 - 
                                            
07/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
 - 
                                            
03/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0809164-53.2023.8.20.5001 Parte exequente: EVANE NUNES DA SILVA TORRES Parte executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifica-se que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 11.762,20 (onze mil, setecentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 17/10/2024, conforme Id 133961625.
Fica o exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o requerimento, acompanhado do respectivo instrumento contratual, até a expedição do ofício requisitório.
Contudo, tendo em vista o trânsito em julgado da ADI 5706, que declarou a constitucionalidade do inciso I, do § 1º, do artigo 1º da Lei 8.428/2003, acrescentado pela Lei estadual 10.166/2017, o qual estabelece o teto das obrigações de pequeno valor no patamar de “sessenta (60) salários mínimos quando os beneficiários, na data da ordem da expedição da requisição, contarem mais de sessenta (60) anos de idade ou que sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei”; que a parte autora possui mais de 60 (sessenta) anos de idade e que o crédito não ultrapassa o teto de 60 (sessenta) salários mínimos vigentes na data base homologada, determino o pagamento deste crédito por meio de RPV.
Entendo que o crédito executado possui natureza COMUM, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Indenização – Dano Material, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) a atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, situação em que a Secretaria deverá movimentar o feito para “decisão de penhora online”, proceda-se a nova atualização e bloqueio do valor devido, via BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) realizada a transferência dos valores bloqueados, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 1º de abril de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito - 
                                            
02/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/04/2025 16:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
 - 
                                            
19/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/02/2025 00:12
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/02/2025 23:59.
 - 
                                            
08/02/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/02/2025 23:59.
 - 
                                            
08/02/2025 00:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/02/2025 00:04
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/02/2025 23:59.
 - 
                                            
08/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/02/2025 23:59.
 - 
                                            
19/11/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/11/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/11/2024 19:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
14/11/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/10/2024 21:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
26/08/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/08/2024 21:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/08/2024 10:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/08/2024 10:51
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
15/05/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
04/05/2024 01:53
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 03/05/2024 23:59.
 - 
                                            
04/05/2024 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/05/2024 23:59.
 - 
                                            
04/05/2024 00:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/05/2024 00:43
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 03/05/2024 23:59.
 - 
                                            
04/05/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/05/2024 23:59.
 - 
                                            
10/04/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/04/2024 20:35
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
02/04/2024 07:11
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/04/2024 23:59.
 - 
                                            
02/04/2024 07:11
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/04/2024 23:59.
 - 
                                            
02/04/2024 07:10
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 01/04/2024 23:59.
 - 
                                            
02/04/2024 07:10
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 01/04/2024 23:59.
 - 
                                            
05/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/03/2024 08:41
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
28/11/2023 07:54
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
17/11/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/10/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/10/2023 16:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
 - 
                                            
28/07/2023 08:43
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
05/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/06/2023 13:24
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 16/06/2023 23:59.
 - 
                                            
21/06/2023 13:24
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/06/2023 23:59.
 - 
                                            
08/05/2023 13:28
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
25/04/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/04/2023 07:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/03/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/02/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/02/2023 18:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/02/2023 18:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0875366-46.2022.8.20.5001
Jose Lima do Nascimento Junior
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Rosany Araujo Parente
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/09/2022 12:44
Processo nº 0863130-28.2023.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Luzenilda Maria do Nascimento
Advogado: Gabriel Cortez Fernandes Dantas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/03/2025 13:15
Processo nº 0863130-28.2023.8.20.5001
Luzenilda Maria do Nascimento
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Hugo Ferreira de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/10/2023 23:19
Processo nº 0800119-83.2023.8.20.5111
Francisca Ivete da Silva Cunha
Municipio de Angicos
Advogado: Brunno Ricarte Firmino Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/02/2023 09:40
Processo nº 0821787-28.2023.8.20.5106
Joelma Danivea Rodrigues da Costa
Municipio de Mossoro
Advogado: Raufe Silva de Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/10/2023 13:36