TJRN - 0820529-80.2023.8.20.5106
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:50
Juntada de ato ordinatório
-
25/07/2025 11:03
Desentranhado o documento
-
25/07/2025 11:03
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
25/07/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
29/05/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:51
Decorrido prazo de EDWIN ANTONIO DE FREITAS PEREIRA em 22/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:29
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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09/05/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
~ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0820529-80.2023.8.20.5106 REQUERENTE: EDWIN ANTONIO DE FREITAS PEREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MOSSORO e outros DECISÃO
Vistos.
A parte autora promoveu o cumprimento de sentença, oportunidade em que apresentou os cálculos referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Intimado para se manifestar, o ente público não impugnou os cálculos.
Decido.
De início, é de se verificar que a Fazenda Pública não ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença consistente em obrigação de pagar, conforme certidão de decurso do prazo anexa.
Ademais, o valor indicado no ID 138757463 representa a aplicação dos índices delimitados no título executivo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor indicado no ID 138757463, no quantum de R$ 1.035,60, com data-base em dia 16.12.2024, em favor do advogado da parte autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, cujo pagamento será processado independentemente de precatório, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC, contados do recebimento da requisição.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como rendimentos de salários.
O não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró-RN, 5 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Gisela Besch Juíza de Direito -
06/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/05/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 21/03/2025 23:59.
-
27/01/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/01/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 20:40
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 20:40
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:16
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
16/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 13:01
Juntada de ato ordinatório
-
07/08/2024 13:35
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:35
Juntada de intimação de pauta
-
05/04/2024 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/04/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 05:46
Decorrido prazo de GILVAN CAVALCANTI RIBEIRO em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 16:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/01/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:12
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
10/01/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 09:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 28/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 09:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 20:35
Juntada de diligência
-
14/11/2023 09:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 15:34
Juntada de Petição de comunicações
-
08/11/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 11:49
Juntada de diligência
-
07/11/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/11/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 10:39
Expedição de Ofício.
-
01/11/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 10:39
Juntada de Petição de comunicações
-
24/10/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/09/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2023 17:57
Juntada de diligência
-
28/09/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 14:49
Juntada de diligência
-
28/09/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 08:46
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:34
Deferido o pedido de
-
21/09/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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