TJRN - 0803021-67.2023.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:06
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0803021-67.2023.8.20.5124 REQUERENTE: DANIELLY OLIVEIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DECISÃO Expedido o Ofício Requisitório, conforme anexo, cumpram-se as demais determinações da decisão homologatória de crédito.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:50
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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27/08/2025 17:57
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:35
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE PIMENTEL AZEVEDO em 14/05/2025 23:59.
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10/05/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 05:57
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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02/05/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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02/05/2025 05:46
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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02/05/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0803021-67.2023.8.20.5124 REQUERENTE: DANIELLY OLIVEIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença devidamente transitada em julgado.
Preliminarmente, diante da implantação do Sistema SisconDJ, que permite a transferência direta para a conta dos beneficiários com créditos judiciais, deverão ser informados os dados bancários para transferência dos créditos durante o prazo para pagamento da RPV.
Em sequência, verifico que o ente público executado concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente (id. 148943322).
Considerando que os valores trazidos pela parte autora, no total de R$ 22.225,43 (vinte e dois mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos), ID n.° 143077788, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até 16/02/2025.
Fica o exequente cientificado que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados, só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo, desde já, o destaque dos honorários contratuais em 30% (trinta por cento) de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (Id. 96096511).
Caso o advogado do exequente não tenha apresentado comprovação de que é pessoa jurídica e optante do simples nacional, deverá fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias, do contrário, serão onerados os honorários sob as regras gerais referentes à tributação da Pessoa Física.
Defiro também as isenções e demais benefícios previstos em lei para portadores de doença grave ou deficiência, diante da comprovação de que a parte exequente se enquadra em uma das hipóteses previstas na legislação vigente, mediante a obrigatória juntada de laudo médico oficial.
Obedecidos aos limites máximos para RPV de 30 (trinta) salários-mínimos para o Município de Parnamirim, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como RENDIMENTO DE SALÁRIO e AUTORIZO desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença extintiva da obrigação com liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores a secretaria movimente o feito concluso para decisão de penhora online, objetivando bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 4) Bloqueado o valor do crédito, DETERMINO, desde já, a transferência do montante para a conta judicial desta unidade, com desbloqueio de eventuais valores excedentes, fazendo-se, em sequência, a conclusão dos autos para Sentença extintiva da obrigação com liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:18
Outras Decisões
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22/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
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18/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE PIMENTEL AZEVEDO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:17
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE PIMENTEL AZEVEDO em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
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30/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 08:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
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31/10/2024 03:57
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE PIMENTEL AZEVEDO em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:55
Processo Reativado
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27/09/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:03
Conclusos para decisão
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13/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
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06/08/2024 12:02
Recebidos os autos
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06/08/2024 12:02
Juntada de intimação de pauta
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27/02/2024 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/02/2024 02:48
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE PIMENTEL AZEVEDO em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:04
Juntada de ato ordinatório
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19/01/2024 07:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/12/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 07:50
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2023 04:40
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE PIMENTEL AZEVEDO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 17:26
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE PIMENTEL AZEVEDO em 27/11/2023 23:59.
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08/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 09:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/10/2023 10:01
Conclusos para decisão
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28/09/2023 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 26/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:35
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 26/09/2023 23:59.
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08/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:07
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2023 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 28/07/2023 23:59.
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24/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 08:16
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 11:12
Juntada de Certidão
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31/05/2023 11:10
Desentranhado o documento
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31/05/2023 11:10
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2023 11:09
Desentranhado o documento
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31/05/2023 11:09
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2023 05:41
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE PIMENTEL AZEVEDO em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:28
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 17:20
Conclusos para despacho
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03/03/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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