TJRN - 0800837-08.2023.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:53
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 05:59
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 10:21
Juntada de Petição de comunicações
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18/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800837-08.2023.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: CICERO BELO DE OLIVEIRA Parte demandada: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte executada comprovou o pagamento da obrigação.
Em seguida, a parte exequente concordou com o valor bloqueado, requerendo sua liberação. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ficando devidamente comprovada nos autos através de bloqueio judicial.
III.
DISPOSITIVO SENTENCIAL Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sendo assim, determino à Secretaria a liberação do valor bloqueado no Id. 149001419, a ser pago nos seguintes termos: a) R$ 1.184,25 (um mil, cento e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) são devidos a Cícero Belo de Oliveira, CPF nº *38.***.*55-15. b) R$ 661,30 (seiscentos e sessenta e um reais e trinta centavos) são devidos à advogada Edineide Suassuna Dias Moura, OAB/RN nº 15.771, a título de honorários advocatícios contratuais (R$ 507,52) e sucumbenciais (R$ 153,79).
Independente do trânsito em julgado desta sentença, libere-se o valor bloqueado no Id. 149001419 para as contas bancárias indicadas na petição de Id. 152415603.
Cumpridas as diligências acima, sem interposição de recursos, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
16/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800837-08.2023.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: CICERO BELO DE OLIVEIRA Parte demandada: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Considerando o decurso do prazo sem manifestação da parte executada quanto ao valor bloqueado no Id. 149001419, conforme aponta a certidão de Id. 150940690, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, trazer aos autos eventuais contas bancárias para transferência do numerário bloqueado, assim como contrato devidamente assinado pela parte exequente, para fins de retenção dos honorários advocatícios contratuais.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
14/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/04/2025 23:59.
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10/05/2025 01:33
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/04/2025 23:59.
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09/05/2025 16:06
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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09/05/2025 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato Secretaria Judiciária: Telefone: (84) 3673-9790 - E-mail: [email protected] Processo nº 0800837-08.2023.8.20.5135 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que procedi com bloqueio de valores nas contas correntes do(s) executado(s) por meio do sistema SISBAJUD, tendo sido bloqueado a quantia de R$ 1.845,55, sendo desbloqueados eventuais valores em excesso, conforme extratos contidos nos autos.
Em razão disso, INTIMO a parte executada para, querendo, arguir e comprovar eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).
Almino Afonso/RN, data do sistema.
Genildo Augusto de Oliveira Neto Chefe de Secretaria -
19/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:12
Outras Decisões
-
28/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:10
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:41
Juntada de ato ordinatório
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21/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 08:42
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 00:34
Decorrido prazo de EDINEIDE SUASSUNA DIAS MOURA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:14
Decorrido prazo de EDINEIDE SUASSUNA DIAS MOURA em 29/01/2025 23:59.
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30/11/2024 00:16
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
04/11/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/10/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:37
Juntada de intimação de pauta
-
27/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/05/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:07
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2024 09:02
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:39
Julgado procedente o pedido
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19/02/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 01:55
Decorrido prazo de EDINEIDE SUASSUNA DIAS MOURA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:28
Decorrido prazo de EDINEIDE SUASSUNA DIAS MOURA em 15/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/12/2023 23:59.
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12/12/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Cícero Belo de Oliveira.
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21/11/2023 13:26
Outras Decisões
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20/11/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:09
Outras Decisões
-
11/10/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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