TJRN - 0837118-40.2024.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:22
Juntada de Alvará recebido
-
20/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0837118-40.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE ALVES DE OLIVEIRA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos etc.
Atentando-se ao acordo de Id 143758088, determino: a) expeça-se alvará de pagamento no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e seus acréscimos legais, imediatamente, em favor de UNIMED NATAL - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-05, a ser pago na instituição bancária BANCO DO BRASIL, na agência 4361-3 e conta corrente 28170-0, de titularidade do advogado/sociedade advogados, segundo petição de Id. 150993412.
Se não for possível a utilização dos dados constantes no processo, promova-se a intimação da parte interessada, objetivando a complementação das informações necessárias à emissão do alvará deferido em seu favor. b) após, arquivem-se com baixa na distribuição.
P.I.
Cumpra-se com as cautelas legais.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:54
Determinado o arquivamento
-
14/05/2025 09:54
Expedido alvará de levantamento
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12/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 06:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
03/05/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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30/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:10
Processo Reativado
-
25/04/2025 17:02
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0837118-40.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE ALVES DE OLIVEIRA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos etc.
As partes informam a realização de acordo e requerem a sua homologação.
Assim sendo, HOMOLOGO por sentença a transação de Id 143758088, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas processuais remanescentes dispensadas (§3º, do art. 90, do CPC) Honorários advocatícios conforme pactuado.
Deixando-se de vislumbrar interesse recursal na resolução deste procedimento, uma vez que as partes requereram a renúncia ao prazo recursal), a Secretaria Unificada promova a certificação do trânsito em julgado, imediatamente, tão logo seja despachado o processo.
Ultimadas as diligências, intime-se sem prazo, arquivando-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 09:06
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:56
Homologada a Transação
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18/03/2025 00:53
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:40
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 17/03/2025 23:59.
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21/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 13:18
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 29/01/2025 14:30 em/para 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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30/01/2025 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 14:30, 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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29/01/2025 09:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/12/2024 21:31
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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05/12/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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04/12/2024 00:43
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 11:54
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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29/11/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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23/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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23/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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21/11/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:56
Expedição de Ofício.
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05/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:43
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0837118-40.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE ALVES DE OLIVEIRA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos etc.
Nos termos da decisão de Id. 125265189, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o pagamento da cota-parte, condicionante ao seu ingresso na cooperativa médica, observando-se as diretrizes fixadas na tese do IRDR nº 0807642-95.2019.8.20.0000 (TJRN), ou seja, segundo atualização de preço formalizada pela cooperativa.
Na ocasião, providencie a complementação dos documentos descritos no Id. 129846796.
Após, juntado o comprovante de complemento, intime-se a parte requerida para cumprimento da liminar.
A parte ré deverá comprovar o cumprimento da liminar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento do mandado.
Havendo recalcitrância no descumprimento desta ordem, a parte autora deverá comunicar ao juízo, viabilizando a apreciação das medidas coercitivas nos moldes do artigo 139, inciso IV do CPC.
Admoesta-se à parte demandante que em caso de revogação desta decisão, por sua natureza precária, a parte beneficiada arcará com os valores despendidos pela parte demandada, nos termos do art. 302, I do CPC.
Relativamente ao processamento do feito, determino: Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Intimem-se as partes, (a parte autora por seu advogado e a parte ré através de carta de citação/intimação), para comparecerem à audiência de conciliação aprazada, pessoalmente ou através de mandatário munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, devidamente acompanhadas dos seus respectivos advogados, cientificando-as de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja sanção será a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida com a demanda.
Cite-se, ainda, a parte ré para, na hipótese de restar infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da realização da audiência aprazada, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
A parte autora, nos termos do art. 319, VII, do CPC, manifestou a não opção pela realização da audiência de conciliação, cabendo ao réu, em até dez dias de antecedência da audiência conciliatória designada, expressar sua vontade de não comparecer, mediante petição, na forma do art. 334, § 5º, do CPC.
A audiência não será realizada unicamente se ambas as partes indicarem, expressamente, o desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, I, do CPC).
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2024 07:58
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 29/01/2025 14:30 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
18/10/2024 07:57
Recebidos os autos.
-
18/10/2024 07:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
18/10/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 05:58
Decorrido prazo de YASMIN MAIA DELFINO OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 05:58
Decorrido prazo de YASMIN MAIA DELFINO OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 20:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 18:59
Juntada de diligência
-
20/08/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:45
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2024 09:26
Conclusos para despacho
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17/07/2024 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/07/2024 03:45
Decorrido prazo de YASMIN MAIA DELFINO OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0837118-40.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE ALVES DE OLIVEIRA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, constata-se que o processo retornou concluso sem que a parte autora tenha cumprido integralmente o despacho de emenda (Id. 123009128). À vista disso, retornem à Secretaria para intimação da parte a respeito da ordem de emendar/complementar a inicial anexando documento relacionado a recusa administrativa ensejadora do ajuizamento do processo (art 320, CPC), uma vez que não se encontra informação de adesão da parte ao processo seletivo anunciado no Id. 122928352.
Advirta-se que sua inércia ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, de acordo com art. 321, parágrafo único do CPC).
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0837118-40.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE ALVES DE OLIVEIRA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos etc.
Verifica-se que a inicial está desacompanhada de comprovante do recolhimento das custas de distribuição.
Assim, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Em igual sentido, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar/complementar a inicial anexando documento relacionado a recusa administrativa ensejadora do ajuizamento do processo (art 320, CPC), uma vez que não se encontra informação de adesão da parte ao processo seletivo anunciado no Id. 122928352.
Advirta-se que sua inércia ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, de acordo com art. 321, parágrafo único do CPC).
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2024 22:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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07/06/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 22:49
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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