TJRN - 0100117-89.2018.8.20.0113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Email: [email protected] - Tel: (84) 3673-9965 ATO ORDINATÓRIO 0100117-89.2018.8.20.0113 CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal e artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores a praticar atos processuais de administração; Notifico a Fazenda Pública para que cumpra o presente requisitório vinculado a este expediente pelo prazo de 02(dois) meses, sob pena de sequestro de valores conforme Decisão já prolatada.
Outrossim, INTIMO a parte exequente para que junta seus dados bancários no mesmo prazo.
Areia Branca, 29 de julho de 2024 PEDRO DA CUNHA JUNIOR Chefe de Secretaria -
27/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 08:06
Juntada de ato ordinatório
-
21/05/2024 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2024 13:35
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
20/05/2024 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/05/2024 02:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 17/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:47
Decorrido prazo de VICTOR RAMON ALVES em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:57
Decorrido prazo de VICTOR RAMON ALVES em 25/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:04
Decorrido prazo de PEDRO SALDANHA DA SILVA JUNIOR em 19/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0100117-89.2018.8.20.0113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EILSON COSTA E SILVA REU: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA, ANDREA ALVES MENEZES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença com fundamento no título executivo judicial de Id nº 86305772, mantido pelo acórdão de Id n° 108471106, que condenou a parte requerida ao pagamento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais, e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos estéticos.
A parte exequente iniciou o cumprimento de sentença, juntando a planilha de cálculo de Id n° 110616068.
Intimada, a parte executada concordou com os cálculos formulados pela parte exequente (Id n° 116638700). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Havendo anuência da parte executada, o que implica no ato inequívoco de reconhecimento jurídico do pedido, existe autorização legal para a homologação da execução, tal como determina o artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "a", do CPC, HOMOLOGO os cálculos de Id n° 110616068, apresentados pela parte exequente e convalidados pelo executado, para fixar o valor total da execução em R$ 66.758,00 (sessenta e seis mil e setecentos e cinquenta e oito reais), sendo R$ 59.605,36 (cinquenta e nove mil, seiscentos e cinco reais e trinta e seis centavos) devidos à parte autora e R$ 7.152,64 (sete mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) ao seu procurador, referente à sucumbência, devendo o montante ser atualizado para expedição de requisição de pagamento.
Sobre o valor devido ao exequente, não deve incidir imposto de renda e contribuição previdenciária, haja vista tratar-se de recomposição de dano imaterial.
Determino a expedição de RPV para pagamento da verba sucumbencial, haja vista que o valor está em conformidade com o teto previsto na Lei Municipal n° 1.145/2009.
Desse modo, oficie-se ao representante legal da parte executada solicitando, no prazo de dois meses, o depósito judicial do montante, cujo ofício deverá seguir com cópia da planilha de cálculos em que conste o valor atualizado e deverá ser editado nos termos da Portaria n. 638/2017-TJ, de 04 de abril de 2017 (arts. 3º e 4º), tudo sob pena de sequestro via Sisbajud/Bacenjud de numerários suficientes à quitação das dívidas, independente de novo comando judicial, constando eventuais informações acerca dos descontos obrigatórios à título de contribuição previdenciária e imposto de renda.
Decorrido o prazo de dois meses, contado da data da entrega do ofício, sem comprovação do pagamento, proceda-se ao sequestro dos recursos suficientes ao adimplemento da dívida atualizada, sem necessidade de oitiva do ente executado (Portaria 638/2017-TJRN, art. 5º, §2°).
Quanto ao crédito principal, determino a confecção de precatório, expedindo-se o ofício requisitório de pagamento eletrônico utilizando-se o Sistema de Gerenciamento de Precatórios (SIGPRE), ficando, desde já, autorizada a retenção em favor do advogado vencedor dos honorários contratuais, caso este tenha juntando o respectivo contrato de honorários.
Expedido o ofício, dê-se vistas às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que tomem ciência de seu conteúdo.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação, tragam-me os autos para validação e envio do ofício ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para o devido processamento.
Para as atualizações e juros legais, a secretaria deverá utilizar a planilha de atualização de cálculos disponibilizada pelo TJRN.
Ultimadas as diligências, arquivem-se estes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:54
Homologado o pedido
-
14/03/2024 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 18:43
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 02:45
Decorrido prazo de PEDRO SALDANHA DA SILVA JUNIOR em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 20:32
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
13/11/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO JUSEMBEGUE NOLASCO em 01/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 06:17
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
28/10/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 11:52
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:52
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2023 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/01/2023 22:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2022 17:32
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
29/11/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 12:30
Juntada de ato ordinatório
-
23/11/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 20:27
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
28/09/2022 20:57
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
28/09/2022 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 20:06
Decorrido prazo de VICTOR RAMON ALVES em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 20:06
Decorrido prazo de VICTOR RAMON ALVES em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 09:33
Decorrido prazo de PEDRO SALDANHA DA SILVA JUNIOR em 16/09/2022 23:59.
-
13/08/2022 22:34
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
13/08/2022 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
03/08/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2021 15:32
Conclusos para julgamento
-
08/09/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 15:03
Audiência instrução e julgamento realizada para 08/09/2021 14:00 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
-
29/08/2021 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2021 20:10
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2021 12:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 25/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 15:33
Expedição de Mandado.
-
31/07/2021 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 15:23
Audiência instrução e julgamento designada para 08/09/2021 14:00 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
-
03/05/2021 20:08
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 12:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 19:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 04:15
Decorrido prazo de VICTOR RAMON ALVES em 16/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 09:27
Outras Decisões
-
04/06/2020 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO JUSEMBERGUE NOLASCO em 14/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 11:17
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 11:17
Decorrido prazo de autor em 29/05/2020.
-
23/04/2020 06:25
Decorrido prazo de ANDREA ALVES MENEZES em 04/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 09:42
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2020 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2020 10:59
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2019 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2019 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2019 09:42
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 09:30
Audiência instrução e julgamento realizada para 14/11/2019 08:30.
-
14/11/2019 05:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/11/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 08:30
Digitalizado PJE
-
06/11/2019 14:42
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 09:42
Audiência instrução e julgamento redesignada para 14/11/2019 08:30.
-
04/11/2019 13:47
Audiência instrução e julgamento designada para 14/11/2019 14:00.
-
31/10/2019 05:35
Certidão de Oficial Expedida
-
26/10/2019 09:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/10/2019 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 16:47
Recebidos os autos
-
18/10/2019 08:59
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
18/10/2019 08:22
Certidão expedida/exarada
-
09/10/2019 10:08
Expedição de termo
-
08/10/2019 05:20
Recebimento
-
08/10/2019 05:20
Recebimento
-
02/10/2019 08:51
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
02/10/2019 08:47
Expedição de termo
-
02/10/2019 08:25
Certidão expedida/exarada
-
01/10/2019 03:21
Relação encaminhada ao DJE
-
30/09/2019 02:41
Expedição de edital
-
30/09/2019 02:32
Expedição de Mandado
-
30/09/2019 02:31
Certidão expedida/exarada
-
30/09/2019 02:28
Audiência
-
18/07/2019 11:41
Recebimento
-
18/07/2019 11:41
Recebimento
-
18/07/2019 05:01
Certidão expedida/exarada
-
18/07/2019 04:20
Petição
-
18/07/2019 04:19
Expedição de termo
-
11/07/2019 10:02
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
05/07/2019 12:07
Expedição de termo
-
28/06/2019 12:29
Petição
-
20/05/2019 08:20
Certidão expedida/exarada
-
17/05/2019 01:26
Relação encaminhada ao DJE
-
17/05/2019 01:13
Certidão expedida/exarada
-
17/05/2019 01:09
Expedição de edital
-
16/05/2019 03:28
Mero expediente
-
10/09/2018 02:40
Recebido os Autos do Advogado
-
27/06/2018 12:35
Concluso para despacho
-
26/06/2018 05:43
Petição
-
11/06/2018 08:41
Certidão expedida/exarada
-
08/06/2018 09:53
Expedição de termo
-
08/06/2018 09:50
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/05/2018 08:53
Certidão expedida/exarada
-
21/05/2018 03:08
Relação encaminhada ao DJE
-
21/05/2018 01:19
Ato ordinatório
-
15/05/2018 12:24
Certidão expedida/exarada
-
14/05/2018 05:51
Recebimento
-
14/05/2018 05:51
Recebimento
-
02/04/2018 01:58
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
29/03/2018 04:06
Expedição de termo
-
06/02/2018 08:10
Certidão expedida/exarada
-
05/02/2018 12:18
Expedição de edital
-
05/02/2018 12:16
Certidão expedida/exarada
-
05/02/2018 03:20
Relação encaminhada ao DJE
-
02/02/2018 12:46
Recebimento
-
02/02/2018 12:46
Recebimento
-
02/02/2018 11:54
Decisão Proferida
-
29/01/2018 05:35
Decisão Proferida
-
22/01/2018 09:42
Distribuído por sorteio
-
22/01/2018 03:17
Concluso para decisão
-
22/01/2018 03:09
Certidão expedida/exarada
-
22/01/2018 03:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2018
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/11/2022 08:44