TJRN - 0822633-60.2023.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ISA GABRIELA VICTOR DE ALMEIDA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 10:19
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0822633-60.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ISA GABRIELA VICTOR DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO INTER S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias - considerando que a PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinaram que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ - prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: 1º) NOME e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Considerando existirem advogados habilitados nos autos, esse Juízo somente transferirá para as suas contas o valor correspondente aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS.
Assim, INTIMEM-SE os advogados da parte autora, pelo sistema, para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos o contrato de honorários, bem como prestar as seguintes informações, sob pena de expedição de alvará em sua totalidade em favor da parte autora: 1º) NOME e CPF/CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores a título de honorários; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Naquele mesmo prazo deve a parte autora requerer o que entender de direito.
Após, autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 14 de maio de 2025.
JESSE DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
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13/05/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:02
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0822633-60.2023.8.20.5004 AUTOR: ISA GABRIELA VICTOR DE ALMEIDA REU: BANCO INTER S.A.
DECISÃO Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação, no importe de R$ 7.663,71 (sete mil seiscentos e sessenta e três reais e setenta e um centavos), conforme sentença proferida e planilha de cálculos juntada aos autos, sob pena de multa, conforme art. 523, §1º, CPC e bloqueio via SISBAJUD, além de cumprir com a obrigação de fazer determinada em sentença.
Com o decurso do prazo, autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 6 de maio de 2025. -
07/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 10:02
Processo Reativado
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06/05/2025 18:47
Outras Decisões
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09/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:58
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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06/04/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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06/04/2025 14:55
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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02/04/2025 13:14
Recebidos os autos
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02/04/2025 13:13
Juntada de contrarrazões
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25/04/2024 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/04/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:48
Conclusos para decisão
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24/04/2024 13:48
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 20/04/2024.
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24/04/2024 11:15
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 11:15
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 06:37
Decorrido prazo de ISA GABRIELA VICTOR DE ALMEIDA em 18/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 19:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/04/2024 07:32
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 07:32
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 01/04/2024 23:59.
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25/03/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 04:23
Decorrido prazo de BEATRIZ SENA PADILHA em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 17:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/03/2024 14:13
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:13
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:11
Embargos de declaração não acolhidos
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11/03/2024 08:28
Desentranhado o documento
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11/03/2024 08:28
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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11/03/2024 08:27
Conclusos para decisão
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11/03/2024 08:27
Juntada de Certidão
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08/03/2024 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2024 01:52
Decorrido prazo de ISA GABRIELA VICTOR DE ALMEIDA em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 07:47
Juntada de Certidão
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04/03/2024 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2024 08:06
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 14:19
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 08:07
Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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