TJRN - 0802718-62.2022.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
09/08/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 00:06
Decorrido prazo de JACKSON MARCAL DE AZEVEDO em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 06:12
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802718-62.2022.8.20.5100 Autor: AUTOR: DOMINGOS BANDEIRA DE MELO e outros (3) Réu: REU: JACKSON MARCAL DE AZEVEDO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Audiência realizada na data de 18/06/2025, às 09:00, na Sala de Audiências desta Comarca, na qual estavam presentes o MM.
Juiz de Direito, Dr.
Arthur Bernardo Maia do Nascimento, os autores, acompanhados do advogado, Dr.
Bernardo Rodrigues de Almeida II, OAB/RN 17.357-B, e o réu, acompanhado da advogada, Dra.
Jozivania Seixas de Sá, OAB/RN 17.231.
Ainda, se encontravam presentes a testemunha arrolada pelo autor, Flávio Silva de Souza, e a testemunha arrolada pelo demandado, Neilson Borja de Oliveira.
Feitos os pregões de estilo, frustrada a tentativa inicial de conciliação entre as partes, declarou-se aberta a audiência.
Em seguida, passou-se à instrução processual, com o depoimento das testemunhas arroladas por ambas as partes, conforme relação acima.
Ato contínuo, o MM.
Juiz de Direito proferiu o seguinte DESPACHO: “Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem as alegações finais por escrito.
Concluídas as manifestações, retornem os autos conclusos para julgamento”.
Nada mais havendo, a audiência foi encerrada.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
16/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/06/2025 07:38
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802718-62.2022.8.20.5100 Autor: AUTOR: DOMINGOS BANDEIRA DE MELO e outros (3) Réu: REU: JACKSON MARCAL DE AZEVEDO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Audiência realizada na data de 18/06/2025, às 09:00, na Sala de Audiências desta Comarca, na qual estavam presentes o MM.
Juiz de Direito, Dr.
Arthur Bernardo Maia do Nascimento, os autores, acompanhados do advogado, Dr.
Bernardo Rodrigues de Almeida II, OAB/RN 17.357-B, e o réu, acompanhado da advogada, Dra.
Jozivania Seixas de Sá, OAB/RN 17.231.
Ainda, se encontravam presentes a testemunha arrolada pelo autor, Flávio Silva de Souza, e a testemunha arrolada pelo demandado, Neilson Borja de Oliveira.
Feitos os pregões de estilo, frustrada a tentativa inicial de conciliação entre as partes, declarou-se aberta a audiência.
Em seguida, passou-se à instrução processual, com o depoimento das testemunhas arroladas por ambas as partes, conforme relação acima.
Ato contínuo, o MM.
Juiz de Direito proferiu o seguinte DESPACHO: “Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem as alegações finais por escrito.
Concluídas as manifestações, retornem os autos conclusos para julgamento”.
Nada mais havendo, a audiência foi encerrada.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
18/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:36
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 18/06/2025 09:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
-
18/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 09:00, 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
18/06/2025 08:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
03/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:25
Decorrido prazo de MARILIA DE GOIS RAMOS em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:15
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:07
Decorrido prazo de MARILIA DE GOIS RAMOS em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
20/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 02:17
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª VARA CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ASSÚ RUA JAILTON MELO MORAIS, 230, ALTO DO SÃO FRANCISCO, ASSÚ/RN - CEP 59.650-000 FONE/WHATSAPP: (84) 3673-9553.
E-MAIL: [email protected] Processo nº: 0802718-62.2022.8.20.5100 Ação:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: DOMINGOS BANDEIRA DE MELO e outros (3) Réu: JACKSON MARCAL DE AZEVEDO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei nº 13.105/2015 e do art. 4º do Provimento nº 10 da CGJ do TJRN, fica aprazada audiência de Instrução e julgamento para o dia 18/06/2025 09:00, a ser realizada de forma HÍBRIDA, na sala de audiências da 3ª Vara da Comarca de Assú, localizada à Rua Jailton Melo Morais, 230, Alto do São Francisco, Fórum Des.
Eliane Amorim, Assú/RN.
Caso a parte opte por participar de forma virtual, deverá acessar a sala de audiência virtual pela plataforma Microsoft Teams, por meio do link disponibilizado abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/bipi8 ATENÇÃO: Para participação na audiência de forma virtual, recomenda-se: a) utilização de internet estável e de boa qualidade; b) procurar um lugar calmo e silencioso, para que possa se sentir à vontade.
Usar fones de ouvido ajuda bastante; c) ao ingressar na sala, mantenha sua câmera ligada e microfone desligado, ligando este último apenas em seu momento de fala; d) mesmo num ambiente virtual, é importante manter vestimentas adequadas para o ato.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Setor 01 (Atendimento) de Assú através do número de telefone/whatsapp: (84) 3673-9553.
Assú/RN, 16 de maio de 2025 MARTINS MAYKO FELIPE DE SOUZA Auxiliar Técnico (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 10:23
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 18/06/2025 09:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
-
04/05/2025 08:45
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
04/05/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
02/05/2025 05:45
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
02/05/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802718-62.2022.8.20.5100 DESPACHO Como houve requerimento expresso de realização de audiência de instrução e julgamento por um das partes, entendo que é necessária a sua designação para que sejaproduzida a prova oral.
Destaco, inclusive, que é possível ao juiz, de ofício, ordenar os depoimentos, bem como as provas que se mostrarem necessárias (art. 370 e 385 do CPC).
Assim, determino que a secretaria inclua o presente processo em pauta de audiência de instrução e julgamento, neste Juízo, oportunidade em que, não havendo conciliação, serão colhidos os depoimentos pessoais, realizadas oitivas das testemunhas e tomadas todas as providências probatórias que se mostrarem necessárias ao deslinde da causa.
Nos termos do §4 do art. 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias, para que as partes apresentem rol de testemunhas (caso ainda não conste dos autos).
Ressalto que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (§6 do art. 357 do CPC).
Vale salientar que cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, ficando dispensada a intimação judicial, nos termos do art. 455 do CPC, de modo que a intimação judicial somente ocorrerá se houver expresso e justificado requerimento da parte, com a efetiva demonstração das circunstâncias do art. 455, §4º, do CPC, devendo tal solicitação ser feita até o prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data da audiência.
De imediato, a Secretaria Judiciária deve intimar as partes, pessoalmente, a fim de que compareçam à audiência, inclusive sob pena de confesso, nos termos do art. 385, §1, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
24/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 00:42
Decorrido prazo de MARILIA DE GOIS RAMOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:18
Decorrido prazo de MARILIA DE GOIS RAMOS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 06:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802718-62.2022.8.20.5100 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade destas, ou se desejam o julgamento antecipado do feito.
Advirtam-se às partes que o mero protesto genérico por qualquer tipo de prova desacompanhado da justificativa acerca da necessidade da sua produção importará no seu indeferimento de plano.
Advirtam-se as partes, ainda, que, além de justificarem a necessidade de produção de outras provas, deverão, no mesmo prazo: a) caso optem pela audiência de instrução, apresentarem rol de testemunhas; b) caso pretendam a produção de prova documental, apresentarem os documentos que entendem cabíveis; e c) se julgarem necessário a realização de perícia, indicarem os assistentes técnicos e formularem os quesitos.
Por fim, esclareçam as partes de que as intimações das suas testemunhas deverão ser realizadas pelos seus respectivos advogados, ou, ainda, as testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, conforme disposição do art. 455, § 1º e § 2º do CPC.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
19/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:25
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
26/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/11/2024 02:33
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
24/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802718-62.2022.8.20.5100 DECISÃO Indefiro o pedido de "desconto" no recolhimento das custas processuais iniciais formulado ao ID n. 133983586, ante a ausência de previsão legal.
Outrossim, os requerentes não se desincumbiram de demonstrar a hipossuficiência alegada na referida petição.
Considerando o pagamento parcial efetuado ao ID n. 92011051, renove-se a intimação dos requerentes para procederem com o recolhimento das custas processuais iniciais em sua integralidade, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
23/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 07:48
Outras Decisões
-
19/10/2024 19:27
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:19
Outras Decisões
-
03/07/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802718-62.2022.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais, bem com sobre os documentos porventura juntados.
AÇU, 6 de junho de 2024 PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
06/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 01:00
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 15:17
Audiência Justificação Prévia realizada para 23/04/2024 14:30 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
23/04/2024 15:17
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 14:30, 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
13/04/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2024 10:12
Juntada de diligência
-
26/03/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:22
Audiência de justificação designada para 23/04/2024 14:30 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
01/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 16:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 14:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
22/11/2022 00:02
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 08:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/11/2022 08:21
Juntada de custas
-
26/10/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 01:19
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DOMINGOS BANDEIRA DE MELO, GIVANALDO DE SOUSA FONSECA, JOAO NASCIMENTO ANDRADE, SEBASTIAO SEVERIANO DE SOUZA.
-
12/07/2022 23:55
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 08:24
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822633-60.2023.8.20.5004
Banco Inter S.A.
Isa Gabriela Victor de Almeida
Advogado: Beatriz Sena Padilha
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/04/2024 13:00
Processo nº 0822633-60.2023.8.20.5004
Isa Gabriela Victor de Almeida
Banco Inter S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/12/2023 13:58
Processo nº 0801039-89.2020.8.20.5102
Maria Gleyce Ohana Silva
Caixa Economica Federal
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/02/2025 09:15
Processo nº 0801039-89.2020.8.20.5102
Maria Gleyce Ohana Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/04/2020 15:26
Processo nº 0820729-05.2023.8.20.5004
Ana Gabriela Marcelino de Oliveira
Hipercard Banco Multiplo S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/11/2023 13:27