TJRN - 0801198-87.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 08:22
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
18/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 14:26
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 08:43
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
12/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
08/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Fone/WhatsApp (84) 3673-9582 - Email: [email protected] SISCONDJ - ALVARÁ PAGO Proc.
Nº 0801198-87.2024.8.20.5103 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 1) CERTIFICO, que procedi com a JUNTADA de extrato do ALVARÁ PAGO, através do SISCONDJ, em favor de TEREZINHA MARINHO DE MEDEIROS, FLÁVIA MAIA e devolução do saldo ao BANCO BRADESCO; 2) Que, procedi com a remessa dos autos à Secretaria Unificada, para o prosseguimento do feito.
Currais Novos, 2 de maio de 2025 ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS Gabinete da 1ª Vara (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
05/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
29/04/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801198-87.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: TEREZINHA MARINHO DE MEDEIROS VIEIRA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para apresentar manifestação a petição de ID 149435780, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 24/04/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
24/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 04:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801198-87.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: TEREZINHA MARINHO DE MEDEIROS VIEIRA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
CURRAIS NOVOS 31/03/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
31/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
26/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:41
Recebidos os autos
-
17/03/2025 09:41
Juntada de despacho
-
06/12/2024 19:34
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
06/12/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
23/11/2024 06:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
23/11/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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11/09/2024 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/09/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:50
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:17
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 12:07
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:07
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/07/2024 10:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 09:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 09:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2024 08:57
Recebidos os autos.
-
26/06/2024 08:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
26/06/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 09:41
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
10/06/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 07:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 07:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 22:50
Outras Decisões
-
21/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 07:59
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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