TJRN - 0802046-74.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 14/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:29
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2025 11:50
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 02:07
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 14:59
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 09:33
Conclusos para decisão
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15/04/2025 08:37
Juntada de Petição de comunicações
-
15/04/2025 07:43
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: EDYPO GUIMARAES DANTAS Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para ciência das transferências de id 148263128, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
PROCESSO: 0802046-74.2024.8.20.5103 DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA GILDETE DE ARAUJO DEFENSORIA (POLO ATIVO): SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS CURRAIS NOVOS/RN, 10 de abril de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
10/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:47
Juntada de Certidão
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31/03/2025 09:45
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:01
Conclusos para decisão
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22/03/2025 00:00
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 17/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:00
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 17/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 00:00
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:27
Juntada de Certidão
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19/02/2025 09:40
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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16/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802046-74.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA GILDETE DE ARAUJO Réu: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a exequente, para, em até 15 (quinze) dias, apresentar cálculos atualizados constando o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
CURRAIS NOVOS 12/02/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
12/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 02:52
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:46
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 11/02/2025 23:59.
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17/01/2025 10:50
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 06:37
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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03/12/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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28/11/2024 02:02
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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28/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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18/11/2024 07:53
Juntada de termo
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07/11/2024 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 10:30
Outras Decisões
-
04/11/2024 12:09
Conclusos para decisão
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03/11/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0802046-74.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA GILDETE DE ARAUJO Réu: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar planilha de cálculos atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 30/10/2024 LAODICEIA DE MACENA MACIEL DA SILVA -
30/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 04:17
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 29/10/2024 23:59.
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24/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 15:02
Processo Reativado
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23/09/2024 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 07:13
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 02:59
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:35
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 09:20
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2024 09:20
Juntada de Certidão
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23/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
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17/07/2024 23:48
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 10:24
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 01:45
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:45
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 16:39
Juntada de aviso de recebimento
-
19/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:51
Juntada de termo
-
22/05/2024 10:59
Juntada de Petição de comunicações
-
22/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 11:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria Gildete de Araújo.
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20/05/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
19/05/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 E-mail: [email protected] - Fone: (84) 3673-9571 Processo nº 0802046-74.2024.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Analisando a petição inicial, verifico que a mesma necessita de correção(ões), a fim de servir como peça destinada à materialização da pretensão autoral. 2.
Em verdade, depois aprofundada leitura da peça inicial, verifico que a parte promovente tem perfeitas condições de arcar com o pagamento das custas processuais, considerando que constam no extrato bancário desatualizado o recebimento em duplicidade de valores oriundos do INSS, não especificados, bem como no último extrato datado de Dezembro/2023 constam movimentações bancárias (créditos/débitos) superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), igualmente, não esclarecidos a origem (ID 120626883), razão pela qual INDEFIRO o benefício da justiça gratuita, eis que apenas afirmar genericamente que não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais, sem especificar seus rendimentos, seus gastos e em que implicaria o prejuízo do próprio sustendo ou da família com o pagamento das custas, não é suficiente para o deferimento dos benefícios da gratuidade, consoante os termos já fundamentados da decisão (ID 120626612). 3.
Dessa forma, mesmo existindo a irregularidade acima apontada, considero que o vício é perfeitamente sanável, bastando à parte efetuar a correção.
DISPOSITIVO. 4.
Assim, de acordo com as razões explanadas nos itens acima, determino que a parte autora seja intimada para, em 15 (quinze) dias: a) efetuar o pagamento das custas processuais, em razão do indeferimento da justiça gratuita, sob pena de indeferimento da inicial. 5.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
12/05/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Maria Gildete de Araújo.
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09/05/2024 16:46
Conclusos para despacho
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09/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:58
Outras Decisões
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06/05/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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