TJRN - 0801378-76.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:02
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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13/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:27
Juntada de Certidão
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26/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:13
Decorrido prazo de DIOGO ALLAN PINTO DE ABREU em 30/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801378-76.2024.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) MARIA DAS GRACAS FREIRE DA COSTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DIOGO ALLAN PINTO DE ABREU ingressou neste Juízo com o presente Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pleiteando a execução de quantia referente aos honorários sucumbenciais.
Intimada para se manifestar, a Fazenda Pública executada nada apresentou no prazo legal, conforme certidão de decurso de prazo.
Vieram-me os autos conclusos para decisão interlocutória. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Analisando os termos do julgado com os cálculos apresentados pela parte exequente, não se constata qualquer irregularidade a ser conhecida de ofício por este Juízo, tendo a parte se atentado aos parâmetros fixados no título executivo judicial transitada em julgado.
Ademais, a Fazenda Pública deixou de apresentar eventual impugnação no prazo legal, apesar de devidamente intimada, presumindo que concorda com os cálculos elaborados pela parte interessada.
Ante o exposto, com fulcro no art. 910, § 1º, do CPC, HOMOLOGO os cálculos acostados pela parte exequente, no importe de R$ 7.909,27 (sete mil novecentos e nove reais e vinte e sete centavos), conforme planilha de ID 147373358, devendo o mesmo ser utilizado para expedição de requisição de pagamento.
Desta forma, expeça-se a requisição de pagamento aplicada no presente caso, atentando-se aos limites e exceções fixadas em legislação correlata.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
02/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:50
Outras Decisões
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02/06/2025 07:23
Conclusos para decisão
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31/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/05/2025 23:59.
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02/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 09:20
Recebidos os autos
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02/04/2025 09:20
Juntada de relatório
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07/12/2024 03:12
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/12/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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27/11/2024 16:23
Publicado Citação em 05/06/2024.
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27/11/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/10/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 19:30
Juntada de diligência
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25/10/2024 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/10/2024 08:02
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 07:02
Decorrido prazo de as partes em 23/10/2024.
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24/10/2024 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 20:18
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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05/09/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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05/09/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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05/09/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:21
Julgado procedente o pedido
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22/08/2024 17:15
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 04:17
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 10:12
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:09
Juntada de termo
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04/07/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2024 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/06/2024 15:37
Conclusos para decisão
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20/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRAÇAS FREIRE DA COSTA.
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03/06/2024 10:38
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 08:22
Conclusos para decisão
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03/06/2024 08:20
Juntada de termo
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27/05/2024 15:14
Juntada de informação
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27/05/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:42
Conclusos para decisão
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24/05/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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