TJRN - 0804625-69.2022.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/08/2025 23:59.
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18/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 06:02
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0804625-69.2022.8.20.5101 EXEQUENTE: IZANETE DE MEDEIROS COSTA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que o valor da execução não ultrapassa o teto do ente executado para pagamento por meio de requisição de pequeno valor - RPV ou que houve a renúncia aos valores excedentes, bem como que o ente executado manifestou sua anuência em relação aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Ante o exposto, com fundamento no art. 13, I da Lei nº 12.153/2009, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente.
Por consequência, determino à Secretaria Judiciária ou SERPREC, conforme o caso, o seguinte: 1.
Providencie a atualização do cálculo homologado e expeça-se requisição de pequeno valor - RPV ao ente réu para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da ordem, nos termos do art. 13, §1º, da Lei 12.153/2009; Saliente-se que são vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no art. 13, inciso I do caput (Lei n 12.153/09) e, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago. 2.
Para os fins do disposto no art. 5º da Portaria Conjunta nº 023/2023, a requisição de pagamento deverá ser elaborada com base nas informações abaixo: ENTE DEVEDOR: Estado do Rio Grande do Norte.
VALOR DEVIDO: R$ 3.987,28 (três mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos), sendo R$ 3.624,80 (crédito principal) e R$ 362,48 (honorários sucumbenciais), conforme planilha de ID 136826565.
REFERÊNCIA DO CRÉDITO: Comum.
DATA-BASE DO CÁLCULO: 22/11/2024.
AUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS: Com autorização, consoante o contrato de honorários juntado aos autos (ID 88390218, pág. 01). 3.
Expirado o prazo para pagamento voluntário sem comprovação do respectivo adimplemento, determino à Secretaria que providencie a realização de bloqueio dos valores, via SISBAJUD, no limite do crédito exequendo, para garantir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos do art. 13, §1º, da Lei 12.153/2009. 4.
Em seguida, após o bloqueio e transferência do valor penhorado para conta judicial, expeça-se alvará de liberação da quantia em favor da parte exequente, independente de intimação do ente para se manifestar sobre a penhora, §2°, do art. 5º da Portaria 638/2017-TJRN; 5.
Não devem incidir descontos referentes ao imposto de renda (IRPF ou IRPJ) e da contribuição previdenciária, porquanto se tratar de verba indenizatória, conforme posição pacificado do STJ (REsp 1379120/ES, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 10/04/2018). 6.
Ato contínuo, cumpridas todas as diligências acima, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Diligências necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
CUMPRA-SE seguidamente.
Evite-se conclusões desnecessárias.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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16/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
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28/05/2025 13:46
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2025 13:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (EXECUTADO) em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/04/2025 23:59.
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13/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:39
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:39
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2024 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:46
Conclusos para despacho
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23/09/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/08/2024 08:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:36
Recebidos os autos
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07/08/2024 13:36
Juntada de intimação de pauta
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15/05/2024 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:17
Outras Decisões
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04/03/2024 13:57
Conclusos para decisão
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01/03/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 16:34
Juntada de Certidão
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22/09/2023 10:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 09:55
Julgado procedente o pedido
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07/03/2023 18:28
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 10:38
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 09:50
Conclusos para despacho
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12/09/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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