TJRN - 0842947-36.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:48
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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15/09/2025 09:15
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 06:06
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0842947-36.2023.8.20.5001 REQUERENTE: BONIFACIO TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/08/2025 23:59.
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23/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:29
Conclusos para despacho
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05/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/06/2025 23:59.
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08/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:37
Conclusos para despacho
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07/03/2025 08:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/02/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/01/2025 10:48
Juntada de diligência
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27/12/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/10/2024 11:08
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 08:42
Recebidos os autos
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18/10/2024 08:42
Juntada de intimação de pauta
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16/04/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/04/2024 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:38
Juntada de ato ordinatório
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20/11/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:27
Não Concedida a Medida Liminar
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02/08/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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