TJRN - 0800342-73.2023.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 PROCESSO Nº: 0800342-73.2023.8.20.5131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ETELVINA MARIA ALVES BARBOSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença manejado por ETELVINA MARIA ALVES DO NASCIMENTO em face do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN, requerendo o cumprimento de obrigação de pagar e de fazer.
A obrigação de fazer restou adimplida, conforme exposto no ID nº 149894929, tendo o autor, inclusive, manifestado ciência do cumprimento.
Por sua vez, no petitório de ID nº 150804943, o Requerente solicitou 15 (quinze) dias para trazer aos autos planilha de débito atualizada.
Contudo, o referido petitório data de 08/05/2025 e até a presente data, não houve o protocolo dos memoriais descritivos.
Desta forma, determino a intimação do Exequente para que no prazo de 10 (dez) dias traga aos autos a memória discriminada do débito, sob pena de arquivamento do feito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL/RN, 2 de setembro de 2025.
MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/04/2025 03:27
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800342-73.2023.8.20.5131 RECORRENTE: ETELVINA MARIA ALVES BARBOSA RECORRIDO: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DECISÃO Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Cuida-se de cumprimento de sentença instaurado com vistas a satisfazer o acórdão de Id n° 127315509.
O acórdão ora executado, manteve a sentença que condenou o ente público na obrigação de: 1) realizar a progressão funcional da parte autora para a Classe “J”; 2) Condenar o réu ao pagamento de quantia certa, relativamente às diferenças remuneratórias apuradas desde 17/03/2018 até a implantação do valor aqui reconhecido, referente a cada nível que a autora faria jus, observada a prescrição quinquenal, acrescido em férias e 13º (décimo terceiro) e quinquênios resultantes da tardia implantação do seu enquadramento funcional; ainda, nos termos do acórdão, sejam observadas as seguintes diretrizes: i) até 08/12/2021, a correção monetária se dará pelo IPCA-E e incidência de juros de mora, calculados pelo índice oficial da caderneta de poupança, ambos a contar a partir da data de inadimplemento; b) a partir de 09/12/2021, incidência única da Taxa Selic acumulada mensalmente, até a data do efetivo pagamento, como orienta o art. 3º da EC nº 113/2021 Pois bem.
Tratando-se Ação de cumprimento de sentença que abarca dois tipos de obrigações, de pagar e fazer, descabe, em um primeiro momento, processá-la sob o rito de obrigação de pagar, salvo se sobrevier a hipótese trazida no art. 499, CPC, o que, prima facie, não é o caso dos autos.
Ante o exposto, determino de ofício, nos termos do art. 536, caput, CPC, a intimação do ente demandado, na pessoa do Prefeito Constitucional (intimação pessoal) para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar a implantação do enquadramento funcional da autora para o Nível III, Classe J, desde 07/04/2019.
Advirta-se ainda na intimação que o descumprimento de obrigação de fazer pode configurar crime de responsabilidade (art. 1º, inc.
XIV do Decreto-Lei 201/67).
Após a passagem do prazo de 30 (trinta) dias, havendo ou não comprovação do cumprimento por parte do Município, proceda a secretaria com a intimação da parte exequente para que venha a apresentar planilha, no prazo de 15 (quinze) dias, desta vez que indique precisamente a data inicial dos juros e, por óbvio, tendo havido o cumprimento da obrigação de fazer, aponte apenas os valores devidos em razão da obrigação de pagar (restituição dos valores indevidamente descontados), ou, em caso de negativa quanto à forma de proceder do Município, englobe também a obrigação de fazer (implantação no subsídio das vantagens devidas), convertido em perdas e danos.
Cumpra-se.
P.I.
São Miguel/RN, data da assinatura digital MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/02/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2025 18:23
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL em 20/09/2024 23:59.
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27/08/2024 15:15
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:28
Recebidos os autos
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31/07/2024 15:28
Juntada de intimação de pauta
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06/03/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/03/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 15:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/02/2024 21:23
Juntada de Petição de comunicações
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16/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:08
Julgado procedente o pedido
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19/09/2023 16:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL em 18/09/2023 23:59.
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16/09/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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16/09/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 09:27
Juntada de Petição de comunicações
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10/08/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 15:50
Outras Decisões
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17/05/2023 21:44
Juntada de Petição de comunicações
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17/05/2023 08:46
Conclusos para despacho
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16/05/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2023 20:53
Conclusos para despacho
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17/03/2023 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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