TJRN - 0818958-60.2021.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:25
Expedido alvará de levantamento
-
03/07/2025 00:28
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:10
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 20:17
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0818958-60.2021.8.20.5004 Parte autora: JOSE ERIC DA SILVA OLIVEIRA Parte ré: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda DESPACHO Expeça-se alvará em favor do autor para levantamento do valor de R$ 19.976,24 referente ao depósito cujo comprovante consta do Id 153314480, observando-se os dados bancários de seu advogado informados na petição do Id 153466285, quais sejam: Após, intime-se a parte autora acerca da expedição do documento e a parte ré para informar dados bancários a fim de viabilizar a expedição de alvará eletrônico em seu favor para devolução do valor bloqueado no Id 152977168 (R$ 18.311,54), em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Natal, 10 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
12/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 00:23
Decorrido prazo de JOSE ERIC DA SILVA OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 11:39
Expedido alvará de levantamento
-
04/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0818958-60.2021.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , JOSE ERIC DA SILVA OLIVEIRA CPF: *18.***.*87-25 Advogado do(a) RECORRENTE: EPITACIO DANTAS DE MIRANDA NETO - BA30965 DEMANDADO: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda CNPJ: 13.***.***/0001-17 , Advogado do(a) RECORRIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, intime-se o autor, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal/RN, 2 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
02/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:20
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:28
Outras Decisões
-
29/05/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:52
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 23/05/2025.
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24/05/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 00:13
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 23/05/2025 23:59.
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10/05/2025 08:04
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
10/05/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0818958-60.2021.8.20.5004 Parte autora: JOSE ERIC DA SILVA OLIVEIRA Parte ré: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda DECISÃO Intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento dos valores referidos na decisão do Id 149763056, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução (Id 149763056) acrescido da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC, via SisbaJud.
Caso sejam encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se à imediata transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta judicial vinculada ao presente feito, devendo o excedente ser desbloqueado.
Natal, 28 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
29/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:08
Outras Decisões
-
28/04/2025 21:39
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 21:39
Processo Reativado
-
28/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 14:46
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
08/04/2025 09:00
Recebidos os autos
-
08/04/2025 09:00
Juntada de intimação de pauta
-
30/11/2024 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/11/2024 14:09
Outras Decisões
-
28/11/2024 19:37
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/11/2024 04:56
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:35
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 07/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 09:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/10/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 20:54
Outras Decisões
-
26/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 10:45
Juntada de cálculo
-
03/09/2024 10:23
Juntada de cálculo
-
03/09/2024 10:22
Juntada de cálculo
-
29/08/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 07:45
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 03:40
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 03:06
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:31
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 00:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 05:54
Decorrido prazo de EPITACIO DANTAS DE MIRANDA NETO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 05:54
Decorrido prazo de EPITACIO DANTAS DE MIRANDA NETO em 04/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:39
Juntada de Certidão vistos em correição
-
08/05/2024 20:11
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:23
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 20:13
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2024 14:00
Processo Reativado
-
12/04/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 11:35
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 10:48
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:48
Juntada de intimação de pauta
-
14/06/2022 10:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
23/05/2022 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/05/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 08:33
Decorrido prazo de EPITACIO DANTAS DE MIRANDA NETO em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2022 16:05
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 09/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:05
Juntada de ato ordinatório
-
05/05/2022 13:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/04/2022 13:03
Juntada de custas
-
21/04/2022 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2022 00:46
Decorrido prazo de JOSE ERIC DA SILVA OLIVEIRA em 08/04/2022 23:59.
-
08/03/2022 18:57
Conclusos para julgamento
-
08/03/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:12
Outras Decisões
-
09/02/2022 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2022 20:50
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 15:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/02/2022 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/02/2022 20:47
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 20:33
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 20:29
Outras Decisões
-
07/01/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 14:22
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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