TJRN - 0857567-87.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 00:50
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:18
Decorrido prazo de ERINALDO CASSIANO DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ERINALDO CASSIANO DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 01:02
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Desembargadora Berenice Capuxú na 2ª Câmara Cível PROCESSO: 0857567-87.2022.8.20.5001 PARTE RECORRENTE: ERINALDO CASSIANO DA SILVA ADVOGADO(A): JOÃO DOS SANTOS MENDONCA PARTE RECORRIDA: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES DECISÃO A matéria do presente feito diz respeito à inscrição do nome do(a) consumidor(a) na plataforma Serasa Limpa Nome em face da existência de dívida prescrita, que é objeto de discussão no IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, onde foi determinada a suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 980, parágrafo único, do CPC), de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a mesma questão de direito.
E não obstante o referido Incidente tenha sido julgado em dezembro passado, em consulta ao PJe 2º Grau verifiquei que a causa ainda não transitou em face da interposição de recursos aos Tribunais Superiores, motivo pelo qual, em homenagem à segurança jurídica, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo.
Durante o período suspensivo o processo deverá permanecer na Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
03/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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24/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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