TJRN - 0800388-44.2024.8.20.5158
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:25
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/01/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 09:29
Conclusos para decisão
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07/01/2025 09:28
Juntada de Certidão
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07/01/2025 09:23
Juntada de Certidão
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06/01/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 03:41
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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06/12/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros - RN, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ . .
Processo: 0800388-44.2024.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, e por ordem do Juiz, tendo em vista que o réu, apresentou a contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
Dou fé.
Touros/RN, 3 de dezembro de 2024 LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): MARIA DA CONCEICAO CAMARA RODRIGUES -
03/12/2024 16:56
Juntada de Certidão
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03/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 18:02
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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27/11/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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19/11/2024 06:24
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:57
Publicado Citação em 11/11/2024.
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11/11/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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11/11/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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11/11/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 7 de novembro de 2024 MANDADO DE CITAÇÃO Processo n°: 0800388-44.2024.8.20.5158 Pessoa(s) a ser(em) Citada(s): Banco do Brasil S/A ABOLIÇÃO, RUA ANANIAS RAIMUNDO DE ALMEIDA, MOSSORÓ - RN - CEP: 59600-000 TELEFONE: Assinatura:__________________________________________________________________ data: ____/____/ 2024 CPF: _______________________ PROCESSO: 0800388-44.2024.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 60.065,60 SEGREDO DE JUSTIÇA ( ) SIM ( ) NÃO AUTOR: JOSE FIRMINO DE BRITO ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CAMARA RODRIGUES - RN10917 RÉU: Banco do Brasil S/A ADVOGADO: Trata- se de mandado de CITAÇÃO expedido por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros nos autos da ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0800388-44.2024.8.20.5158, proposta por JOSE FIRMINO DE BRITO em face de Banco do Brasil S/A, em trâmite na Vara Única da Comarca de Touros.
Processo: 0800388-44.2024.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOSE FIRMINO DE BRITO Polo passivo: Banco do Brasil S/A DESPACHO Inicialmente, CONCEDO a justiça gratuita à parte autora. 1) CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação e indicar as provas que pretende produzir, cientificando-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 2) Com decurso de prazo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 2.1) caso tenha sido apresentada contestação: apresentar réplica à contestação e indicar interesse na produção de provas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide; 2.2) caso não tenha sido apresentada contestação: indicar interesse na produção de provas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide; Desde já, ficam cientes as partes que ao requerer a produção de provas, devem justificar a sua necessidade frente o cotejo fático, ressaltando que a inércia ou a postulação genérica de prova ensejará ausência de interesse em produção da mesma, oportunizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 3) Decorridos os prazos acima, caso uma das partes pugne pela produção de provas, voltem-me os autos conclusos para despacho; 4) Ausente pedido de produção de prova ou sendo silentes ambas as partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Sirva o presente como mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 25/10/2024 14:44:01 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 134653962 24102514440168300000125661010 (segue cópia do despacho de ID 134653962).
Observação: Por ocasião do cumprimento do mandado, o oficial de justiça deverá indagar a parte se possui advogado ou condições de constituí-lo, indicando-o, no primeiro caso, ou se deseja ser assistido pela defensoria Pública.
Tem advogado:________________________________________________________Tel: ____________________- Deseja ser assistido pela DPE: ( )Sim ( ) Não.
INFORMAÇÕES AO CIDADÃO OU CIDADÃ 1 - Qualquer alteração de endereço ou meio de contato deve ser comunicada à Vara responsável, caso contrário, as correspondências encaminhadas para o endereço informado, serão consideradas válidas. art. da Lei. 13105/15 (art. 274 parágrafo único). 2 - Você precisará de advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) para recorrer, a não ser que seja advogado(a), nos termos do art.103, parágrafo único, do CPC/2015; 3 - Caso você não tenha condições financeiras de contratar um(a) advogado(a), entre em contato com a Defensoria Pública Estadual (DPE) nos dias úteis (de segunda-feira à sexta-feira, excluindo feriados), entre 08 horas e 14 horas, no telefone 84 98122-5646. 4 - Caso não habilite um advogado/defensor público aos autos, as próximas intimações serão realizadas pelo portal de comunicações do CNJ ; 5 - Em caso de dúvida, entre em contato com a Vara responsável, nos dias úteis entre 08 horas e 14 horas.
Para a sua comodidade, dê preferência ao atendimento virtual (balcão virtual: https://lnk.tjrn.jus.br/dbe58 , e-mail: [email protected] ou whatsapp +55 84 3673 9705). (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800388-44.2024.8.20.5158 Os documentos abaixo podem ser consultados no endereço: https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032510403416500000110328579 PETIÇÃO INICIAL - PIS - PASEP - FIRMINO Outros documentos 24032510403423600000110328589 PROCURAÇÃO- FIRMINO Outros documentos 24032510403439700000110328591 RG e RESIDENCIA Outros documentos 24032510403454000000110328593 Doc 01- Prova Emprestada_Conflito de Competencia_12ª Vara Federal de PE Outros documentos 24032510403464600000110328594 Doc 02 - Prova Emprestada_Conflito de Competencia_12ª Vara Federal de PE (1) Outros documentos 24032510403477200000110328595 Doc 03 - Prova Emprestada_Decisao_STJ_Competência da Justiça Estadual Outros documentos 24032510403490900000110328596 Doc 04- CONTRACHEQUE Outros documentos 24032510403508800000110328597 Doc 05- EXTRATO - PASEP Outros documentos 24032510403518800000110329548 Doc 06- MICROFINALMADO PASEP Outros documentos 24032510403532700000110329552 Doc 07- PARECER TECNICO Outros documentos 24032510403547900000110329554 Doc 08 - Prova Emprestada_CGU_Irregularidades no PASEP_fls 36 a 39 Outros documentos 24032510403561700000110329555 Despacho Despacho 24032518065043900000110345068 Intimação Intimação 24052714465431900000114422133 Certidão Certidão 24052714473375500000114422135 Petição Petição 24052911011321200000114587136 contracheque_4_2024 (2) Outros documentos 24052911011328700000114588353 COMPROVANTES DE PAGAMENTO FARMACIA Outros documentos 24052911011336100000114588355 IRF 2024 Outros documentos 24052911011348000000114588358 EXTRATO BANCARIO Outros documentos 24052911011360900000114588364 EXTRATO BANCARIO Outros documentos 24052911011370300000114588362 EXTRATO BANCARIO Outros documentos 24052911011377700000114588366 Certidão Certidão 24102311211381900000125420957 Despacho Despacho 24102514440168300000125661010 -
07/11/2024 17:36
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:21
Juntada de Certidão
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29/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 27 de maio de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( X )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800388-44.2024.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 60.065,60 AUTOR: JOSE FIRMINO DE BRITO ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CAMARA RODRIGUES - RN10917 RÉU: Banco do Brasil S/A ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: MARIA DA CONCEICAO CAMARA RODRIGUES Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a (X )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 117776042 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800388-44.2024.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOSE FIRMINO DE BRITO Polo passivo: Banco do Brasil S/A DESPACHO Foi requerida a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, razão pela qual não foram adiantadas as custas e taxas iniciais.
Todavia, os elementos constantes dos autos não permitem concluir, de plano, pela impossibilidade de custeio das despesas processuais pela parte requerente do benefício da gratuidade de justiça, havendo indícios de que a parte autora tem condições de arcar com os custos do processo.
Por oportuno, ressalto que a declaração de hipossuficiência estabelece mera presunção relativa de veracidade, que pode ser afastada no caso concreto.
De toda forma, antes de indeferir o pedido, convém facultar à parte autora o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo (art. 99, § 2º, CPC).
De fato, incumbe à parte agir com boa-fé (art. 5º do CPC) e cooperar na construção de um processo justo (art. 6º do CPC), trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça.
Aliás, o Superior Tribunal de Justiça, tratando acerca do tema, firmou o seguinte posicionamento: “Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.INDEFERIMENTO.
REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. 1.
A afirmação de hipossuficiência, para o fim de obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, possui presunção legal juris tantum, podendo o magistrado, com amparo no art. 5º da Lei 1.050/1960, infirmar a miserabilidade a amparar a necessidade da concessão do benefício. (...).” (STJ - AgRg no AREsp: 601135 PR 2014/0271647-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 10/02/2015, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/03/2015) (g.n.) Ante o exposto, INTIME-SE a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judicial, junte aos autos documentos que possibilitem aferir sua hipossuficiência financeira, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados, especialmente: a) comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge/companheiro e/ou responsável financeiro dos últimos 3 (três) meses; b) cópia dos extratos de cartões de crédito dos últimos três meses; c) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; d) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, inclusive aplicações financeiras e poupança, e de eventual cônjuge e/ou responsável financeiro, dos últimos três meses; e) além de outros documentos que entender pertinentes.
No mesmo prazo, a parte autora poderá, ainda, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Cumprida ou não a diligência no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação.
SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 25/03/2024 18:06:50 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 117776042 24032518065043900000110345068 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800388-44.2024.8.20.5158 -
27/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 10:40
Conclusos para despacho
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25/03/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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