TJRN - 0800241-62.2024.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 06:26
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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25/11/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/11/2024 10:28
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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24/11/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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23/10/2024 07:53
Decorrido prazo de PARTES em 18/10/2024.
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19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA ROSILENE FERREIRA DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Decorrido o prazo para réplica, intimo as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem e justifiquem as provas que pretendem produzir ou, ao revés, pugnem pelo julgamento antecipado do mérito, tudo conforme Art. 355, I, do CPC.
No caso de prova testemunhal, deverá observar o limite legal, relacionando nome e a quantidade de pessoas a serem ouvidas, que deverão comparecer independente de intimação, bem como justificarem a utilidade/necessidade da prova ao deslinde do feito.
Angicos/RN, 19 de setembro de 2024.
Nadja Maria Dantas Cavalcanti Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:10
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2024 04:04
Decorrido prazo de Nayara Sayonara Damasceno Batista em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:36
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0800241-62.2024.8.20.5111 Requerente: MARIA ROSILENE FERREIRA DE SOUZA Requerida: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na forma abaixo.
Aos 24 de julho de 2024, às 09:30 hs, na Sala Virtual de Audiências da Vara Única da Comarca de Angicos/RN, com o auxílio do Microsoft Teams, onde presente se achava o Conciliador Nantes Abdon Miranda, no horário aprazado para a audiência, foram apregoados os nomes das partes, ocasião na qual constatou-se a presença da parte requerente MARIA ROSILENE FERREIRA DE SOUZA, por sua advogada, Dra.
Nayara Sayonara Damasceno Batista – OAB/RN 10.507; presente, ainda, a parte requerida BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, por seu preposto, o senhor HERBET DE MEDEIROS GOMES – CPF *90.***.*52-68, acompanhada por advogada, Drs.
Daisy Kelly dos Santos Bernardo – OAB/RJ 132.220.
Aberta a audiência, pela ordem, a advogada, Dra.
Nayara Sayonara Damasceno Batista – OAB/RN 10.507, requereu prazo de 15 dias para acostar aos autos o respectivo substabelecimento, de modo que o conciliador registrou em ata.
Em ato contínuo, as partes aqui presentes foram concitadas a conciliarem, no entanto, a tentativa restou infrutífera.
Outrossim, nos termos do art. 335, Inc.
I, do NCPC, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar a partir desta data.
Ademais, ao compulsar os autos, verificou-se contestação apresentada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA através do ID 125440725, motivo pelo qual, através deste ato, INTIMO a parte requerente, para, no prazo de 15 dias, apresentar sua respectiva réplica.
Por fim, o conciliador providenciou a remessa dos autos para a secretaria ao fito de agudar o decurso dos prazos supramencionados.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu ________, Chefe de Secretaria, Nantes Abdon Miranda, o digitei, conferi e assino.
Requerente Advogada Requerida Advogada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:04
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 24/07/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
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24/07/2024 10:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 09:30, Vara Única da Comarca de Angicos.
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19/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 19:29
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 22:02
Juntada de Petição de comunicações
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20/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:57
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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03/06/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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03/06/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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03/06/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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03/06/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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03/06/2024 09:12
Publicado Citação em 03/06/2024.
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03/06/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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03/06/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 0800241-62.2024.8.20.5111 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA ROSILENE FERREIRA DE SOUZAMARIA ROSILENE FERREIRA DE SOUZA EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SABANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Audiência: Conciliação - Justiça Comum .
CERTIDÃO.
Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 24/07/2024 às 09:30 horas.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termo do Art. 334, § 3º, do NCPC.
Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe.
OBSERVAÇÃO: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via MICROSOFT TEAMS, consoante link a seguir descrito: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NGVlZWY1ZGQtNjRmNy00M2I3LTgwOWYtZWFmOWZlMWJmOWMx%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%2522ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25225a7b209a-4dd2-46c0-816b-e5469cd4869f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=06cbfe37-1ef7-41ae-94cd-724011f6f834&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true.
Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador.
Angicos/RN, 28 de maio de 2024.
GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor -
28/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:59
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 24/07/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
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27/05/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 12:05
Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2024 12:29
Conclusos para decisão
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15/03/2024 12:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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