TJRN - 0810160-51.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:57
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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07/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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07/12/2024 01:35
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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07/12/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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07/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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07/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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16/08/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:11
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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10/08/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:32
Decorrido prazo de ISLAYNNE GRAYCE DE OLIVEIRA BARRETO em 09/08/2024 23:59.
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23/07/2024 03:14
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:48
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
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10/07/2024 10:38
Juntada de Certidão
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0810160-51.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEISA DOS SANTOS TORRES REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a satisfação integral do débito, mediante depósito de R$ 6.840,00 (ID. 123287817). É o relatório.
A quitação integral do débito impõe que se reconheça o exaurimento da prestação jurisdicional, com a consequente extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, nos seguintes termos: a) em favor da parte exequente GEISA DOS SANTOS TORRES, no valor de R$ 4.560,00; b) em favor da advogada ISLAYNNE GRAYCE DE OLIVEIRA BARRETO, no valor de R$ 2.280,00, relativo aos honorários sucumbenciais e contratuais.
Deverão ser observados os dados bancários para transferência informados na petição de ID. 123717596.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Para fins de apuração e cobrança das custas processuais, a Secretaria deverá observar o teor da PORTARIA CONJUNTA Nº 20-TJ, de 29 de março de 2021, autuando o processo administrativo que será remetido à Contadoria Judicial (COJUD) através do Sistema de Cobrança de Custas Judiciais (INTRANET), juntando-se aos autos o documento de protocolo respectivo.
Cumpridas as diligências e certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2024 15:31
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0810160-51.2023.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GEISA DOS SANTOS TORRES Réu: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da Petição de Id. 123287812, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 12 de junho de 2024 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0810160-51.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEISA DOS SANTOS TORRES REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a executada HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, por seu advogado, para pagar o débito no valor de R$ 6.840,00, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo realizado desde logo o bloqueio de valores mediante SISBAJUD.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/05/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 21:39
Processo Reativado
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31/05/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:08
Conclusos para decisão
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29/05/2024 14:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 14:43
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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28/05/2024 07:46
Decorrido prazo de ISLAYNNE GRAYCE DE OLIVEIRA BARRETO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 07:46
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 07:46
Decorrido prazo de ISLAYNNE GRAYCE DE OLIVEIRA BARRETO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 07:46
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 27/05/2024 23:59.
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25/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:25
Julgado procedente o pedido
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22/05/2023 12:22
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 01:53
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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29/04/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 10:36
Conclusos para despacho
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25/04/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 17:10
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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28/03/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 09:04
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2023 00:07
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2023 20:31
Juntada de diligência
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02/03/2023 17:35
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2023 14:18
Conclusos para decisão
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02/03/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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