TJRN - 0800263-56.2024.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 09:54
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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22/07/2025 00:32
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:32
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800263-56.2024.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EMANUELA LESSA DE LIMA RÉU: FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO RN SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que houve o cumprimento da obrigação.
Assim, impõe-se a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita;” Diante do exposto, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, aplicável aos Juizados Especiais por força do art. 53, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa.
Ana Karina Gonçalves Gouveia Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Fazendários, consoante a dicção do art. 27 da Lei nº 12.153/09, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto acima, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Assú/RN, data constante no ID.
VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA Juiz de Direito designado (assinado eletronicamente) -
03/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 19:46
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:35
Juntada de ato ordinatório
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05/06/2025 07:24
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Processo nº: 0800263-56.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: EMANUELA LESSA DE LIMA Réu: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte exerquente para, no prazo de 10 dias, informar os dados bancários de sua titularidade para recebimento dos valores.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
26/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:40
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2025 12:11
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 23/05/2025.
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24/05/2025 00:35
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/02/2025 09:21
Conclusos para decisão
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24/02/2025 09:21
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 24/02/2025.
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22/01/2025 12:30
Decorrido prazo de parte em 22/01/2025.
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22/01/2025 04:03
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 04:03
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 21/01/2025 23:59.
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19/11/2024 17:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 05:06
Decorrido prazo de EMANUELA LESSA DE LIMA em 12/11/2024 23:59.
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17/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:16
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:16
Juntada de intimação de pauta
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16/05/2024 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/05/2024 16:38
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 10/05/2024.
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14/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 02:04
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 10/05/2024 23:59.
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23/04/2024 09:22
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:22
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
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16/04/2024 11:56
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 11:56
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/04/2024 13:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/03/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/02/2024 10:38
Audiência conciliação realizada para 29/02/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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29/02/2024 10:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/02/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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19/02/2024 17:04
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:09
Recebidos os autos.
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25/01/2024 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
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24/01/2024 22:01
Audiência conciliação designada para 29/02/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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24/01/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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