TJRN - 0802056-39.2021.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 07:47
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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06/12/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/11/2024 06:14
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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29/11/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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22/08/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 17:30
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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20/07/2024 01:48
Decorrido prazo de DAVID HUMBERTO REGO QUEIROZ em 19/07/2024 23:59.
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15/07/2024 13:15
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo nº: 0802056-39.2021.8.20.5131 Parte autora: MP RN Parte ré: FRANCISCO ESCOSCIO DE MOURA Advogado(s) do reclamado: DAVID HUMBERTO REGO QUEIROZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DAVID HUMBERTO REGO QUEIROZ TERMO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 11/07/2024, às 09:30 horas, na Sala de Audiências deste Fórum, integrante da Vara Única da Comarca de São Miguel/RN, constatou-se a presença do MM.
Juiz, Dr.
Marco Antônio Mendes Ribeiro, do Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça, Dr.
Thiago Salles Assunção, do(s) acusado(s) FRANCISCO ESCOSCIO DE MOURA, acompanhado pelo seu advogado o Dr.
DAVID HUMBERTO REGO QUEIROZ - OAB RN6968.
Presentes as testemunhas/declarantes: ELIZABETH PESSOA NUNES e MARIA ISABELA PESSOA DE MOURA.
A audiência ocorreu mediante a plataforma TEAMS, por se enquadrar na exceção prevista no art. 3º, §1º, III, da Resolução nº 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
Instaurada a instrução, e após as advertências legais, foi tomado o depoimento das testemunhas/declarantes: ELIZABETH PESSOA NUNES e MARIA ISABELA PESSOA DE MOURA.
Em seguida tomou-se o interrogatório do réu.
Dada a palavra ao Parquet, o membro ministerial ofereceu alegações finais orais, pugnando pela improcedência da denúncia.
A Defesa, por sua vez, acompanhou o parecer ministerial, requerendo a absolvição do réu.
Finda a instrução, o MM Juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro proferiu a SENTENÇA de forma oral, mencionando o seguinte DISPOSITIVO SENTENCIAL (conforme Informativo nº 641/2019/STJ): Julgo improcedente a pretensão punitiva estatal, e, por conseguinte, absolvo o réu FRANCISCO ESCOSCIO DE MOURA, anteriormente qualificado nos autos, da imputação que lhes foi feita na denúncia; e assim o faço com fundamento no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, uma vez não constatada a existência de prova suficiente para a condenação.
Sem custas.
Ficam as partes intimadas em audiência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
E, nada mais havendo a tratar, encerro o presente termo, que segue devidamente assinado pelo Magistrado.
Eu, Francimara de Sousa Queiroga, Assessora de Gabinete, o digitei.
SÃO MIGUEL /RN, data da assinatura digital.
MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 10:53
Audiência Instrução e julgamento realizada para 11/07/2024 09:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
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11/07/2024 10:53
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2024 10:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 09:30, Vara Única da Comarca de São Miguel.
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07/07/2024 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2024 12:40
Juntada de diligência
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30/05/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:03
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0802056-39.2021.8.20.5131 Ação:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Parte Autora: 55ª Delegacia de Polícia Civil São Miguel/RN e outros Parte Ré: FRANCISCO ESCOSCIO DE MOURA Considerando o disposto na Portaria de n.º 61, de 31 de março de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências pelos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau de todo o País, por ordem do(a) Exmo(a) Sr.(a) Marco Antônio Mendes Ribeiro, Juiz de Direito da Vara da Comarca de São Miguel/RN, fica designada para o dia 11/07/2024 às 09:30 horas, a realização de(a) Audiência instrução e julgamento de forma HÍBRIDA podendo as partes/testemunhas participarem por VIDEOCONFERÊNCIA OU DE FORMA PRESENCIAL.
Para o acompanhamento da audiência por VIDEOCONFERÊNCIA o advogado deverá acessar o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTM4ZmVlOGItZTlhNS00OGY1LTgzNzItYzRmZDE4YWM1YThm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%222e0ff7fb-b92a-476c-bb51-85cf255e26cd%22%7d da plataforma "Microsoft Teams" para conectar e participar da audiência.
O(s) réus presos participaram também por VIDEOCONFERÊNCIA em sala específica destinada a esta finalidade no Presídio Regional de Pau dos Ferros/RN, se for o caso.
O(s) advogado(s) deverá(rão) ainda, comunicar a(s) parte(s) da audiência e informar ou intimar as suas testemunhas do dia, da hora e local da audiência, inclusive deverá fornecer, caso prefiram participar por videoconferência, o link acima, se for o caso (art. 455 do CPC).
Fica antecipado que, nos termos do Ofício Circular – SETIC-0001-2021 de 16 de janeiro de 2021 (Processo Administrativo n.º 04101.064937/2020-36 - SIGAJUS), todas as informações necessárias para utilização da Plataforma estão disponíveis no endereço eletrônico http://intranet.tjrn.jus.br/comunicacao/galeria-de-videos/video/?slg=tjrn-workshop-teams-reunioes-audiencias-turma-2 Caso as partes/testemunhas prefiram participar de forma presencial serão direcionados a uma das salas de audiência desta Comarca para realização do ato, respeitada todas as regras de isolamento determinadas pelas autoridades da saúde.
Mesmo procedimento será utilizado para os réus soltos.
Com relação aos Advogados, Defensores Públicos e membro do Ministério Público, será facultado a presença à audiência (desde que se submeta às recomendações das autoridades de saúde) ou o acompanhamento por meio de VIDEOCONFERÊNCIA.
SÃO MIGUEL/RN, 28 de maio de 2024 LINCOLN MICAELE REGO LIMA Chefe de Secretaria -
28/05/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 14:07
Audiência instrução e julgamento designada para 11/07/2024 09:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
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17/01/2024 10:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/11/2023 19:13
Conclusos para decisão
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31/10/2023 21:56
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 13:35
Conclusos para decisão
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22/06/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 07:58
Decorrido prazo de FRANCISCO ESCOSCIO DE MOURA em 12/06/2023 23:59.
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01/06/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 12:48
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2023 16:04
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/04/2023 15:11
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 14:37
Juntada de Certidão
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17/04/2023 17:24
Recebida a denúncia contra FRANCISCO ESCÓSCIO DE MOURA
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14/04/2023 10:15
Conclusos para despacho
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12/04/2023 11:14
Juntada de Petição de denúncia
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04/04/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2023 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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07/12/2022 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2022 16:46
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2022 16:47
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 10:43
Conclusos para despacho
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22/09/2022 12:10
Apensado ao processo 0800668-04.2021.8.20.5131
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30/08/2022 09:49
Juntada de Petição de outros documentos
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04/08/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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