TJRN - 0828440-27.2015.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 02:21
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº 0828440-27.2015.8.20.5106 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, verifico que embora intimada através de seu Advogado, a parte exequente não apresentou os documentos solicitados pela COJUD para conferência dos cálculos.
Como se sabe, a extinção do feito por abandono do autor - artigo 485, III, do CPC, não se aplica ao cumprimento de sentença.
As causas de extinção da execução estão definidas no artigo 924 do CPC e a inércia do credor pode ensejar o envio do feito ao arquivo ou observância do procedimento para o reconhecimento da prescrição intercorrente (STJ, REsp 1995192, Rel.
Ministro Marcos Aurélio Bellizze, DJ 29/05/2023).
Assim, considerando que a execução se desenvolve no interesse do credor e que, embora intimado, não apresentou os documentos necessários à conferência elaboração da Requisição de Pagamento, determino o arquivamento provisório do feito.
Os autos deverão permanecer arquivados até o encerramento de prescrição executiva ou ulterior deliberação.
Apresentado eventual pedido de desarquivamento, certifique a Secretaria se foram recolhidas as custas devidas e volte-me os autos conclusos.
Intime-se as partes, via sistema.
Diligências de praxe.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
PEDRO CORDEIRO JUNIOR Juiz de Direito -
13/06/2025 08:39
Arqivado provisoriamente
-
13/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:46
Determinado o arquivamento
-
12/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:18
Decorrido prazo de CAROLINA ROSADO DE SOUSA COSTA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:14
Decorrido prazo de EVANDO CAMPOS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO WILITON APOLINARIO JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 03:14
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº 0828440-27.2015.8.20.5106 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o COJUD não elaborou integralmente os cálculos, notadamente o prejuízo suportado em decorrência da perda financeira, pelo seguinte fundamento (ID nº 147318816): “Certifico, nos termos da Portaria n.º 1.046, de 04 de julho de 2017, que não foi possível elaborar o cálculo, em razão da ausência dos seguintes documentos Ficha Financeira, completa de 1994 ate 2006, ou até a data de implantação;” Dessa forma, considerando que a execução se desenvolve no interesse da parte exequente, determino a intimação desta, através de seu(ua) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos solicitados pelo Setor de Contadoria Judicial do TJRN.
Apresentados os documentos, retornem os autos ao COJUD, cabendo à Secretaria informar a data da primeira citação válida do réu, devendo ser comunicado através do e-mail informado ([email protected]), a fim de que o processo não volte a ocupar fila de espera.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos.
Intimações via sistema.
Diligências de praxe.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
PEDRO CORDEIRO JUNIOR Juiz de Direito -
12/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
14/04/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:45
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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28/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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11/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 00:32
Decorrido prazo de CAROLINA ROSADO DE SOUSA COSTA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:32
Decorrido prazo de EVANDO CAMPOS em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO WILITON APOLINARIO JUNIOR em 09/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:18
Indeferido o pedido de Adelaide Maria de Oliveira
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03/07/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO WILITON APOLINARIO JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ Secretaria Unificada das Varas de Fazenda Pública Processo nº 0828440-27.2015.8.20.5106 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, em cumprimento a determinação retro e ao disposto no art. 11 da Resolução 017/2021-TJ/RN, de 02 de junho de 2021, intime o douto advogado(s) para, ciência do alvará expedido no ID nº 122437471, NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2024 FRANCISCO DAS CHAGAS DE MENESES JACOME Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/04/2024 23:59.
-
08/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:38
Decorrido prazo de FRANCISCO WILITON APOLINARIO JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:38
Decorrido prazo de CAROLINA ROSADO DE SOUSA COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:15
Decorrido prazo de CAROLINA ROSADO DE SOUSA COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:31
Decorrido prazo de EVANDO CAMPOS em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:00
Decorrido prazo de FRANCISCO WILITON APOLINARIO JUNIOR em 22/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:06
Decorrido prazo de EVANDO CAMPOS em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 12:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:53
Decorrido prazo de ADELAIDE MARIA DE OLIVEIRA SILVEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:53
Decorrido prazo de ADELAIDE MARIA DE OLIVEIRA SILVEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:42
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
13/11/2023 09:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/11/2023 11:59
Decorrido prazo de CAROLINA ROSADO DE SOUSA COSTA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 11:59
Decorrido prazo de CAROLINA ROSADO DE SOUSA COSTA em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:04
Decorrido prazo de EVANDO CAMPOS em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:24
Decorrido prazo de EVANDO CAMPOS em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 12:49
Decorrido prazo de FRANCISCO WILITON APOLINARIO JUNIOR em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:22
Decorrido prazo de FRANCISCO WILITON APOLINARIO JUNIOR em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 08:56
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/07/2023 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO WILITON APOLINARIO JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:16
Decorrido prazo de EVANDO CAMPOS em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:36
Decorrido prazo de CAROLINA ROSADO DE SOUSA COSTA em 25/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/03/2023 09:03
Outras Decisões
-
01/03/2023 14:21
Juntada de Petição de procuração
-
28/02/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 08:52
Decorrido prazo de EVANDO CAMPOS em 23/01/2023 23:59.
-
24/11/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:21
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 19:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/05/2022 23:59.
-
11/04/2022 17:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 17:08
Outras Decisões
-
10/02/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCO WILITON APOLINARIO JUNIOR em 19/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 01:27
Decorrido prazo de EVANDO CAMPOS em 15/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 08:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ADELAIDE MARIA DE OLIVEIRA SILVEIRA em 04/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 08:07
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 16:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/09/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 09:08
Expedição de Ofício.
-
10/09/2021 09:01
Processo Reativado
-
25/06/2021 11:38
Outras Decisões
-
24/06/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 10:39
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2020 10:38
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 06:09
Decorrido prazo de EVANDO CAMPOS em 21/01/2020 23:59:59.
-
05/12/2019 08:11
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 17:31
Outras Decisões
-
04/11/2019 11:09
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 12:51
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
26/08/2019 10:42
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 03:41
Decorrido prazo de ADELAIDE MARIA DE OLIVEIRA SILVEIRA em 10/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 11:50
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2019 11:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2019 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
07/05/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 09:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 15:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/11/2018 15:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2018 16:39
Conclusos para despacho
-
25/08/2018 16:39
Expedição de Certidão.
-
20/11/2017 17:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
15/11/2017 00:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
16/12/2016 02:46
Decorrido prazo de EVANDO CAMPOS em 14/12/2016 23:59:59.
-
16/11/2016 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2016 10:53
Expedição de Mandado.
-
26/09/2016 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2015 09:51
Conclusos para despacho
-
17/11/2015 09:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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