TJRN - 0846612-41.2015.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:33
Decorrido prazo de TAMARA SILVA DE MEDEIROS em 13/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 06:06
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 05:58
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 01:49
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0846612-41.2015.8.20.5001 POLO ATIVO: RENATAL INSTALACOES PREDIAIS LTDA - ME POLO PASSIVO: MAXIMILIANO ALEXANDRE CABRAL ATY e outros (2) DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos planilha atualizada do débito.
Cumprida a diligência, determino a realização de buscas no Sisbajud, Renajud, Infojud e SNIPER para encontrar bens em nome dos devedores, levando em consideração o valor indicado na última planilha acostada aos autos.
Se for encontrado no Sisbajud, intimem-se os devedores para se manifestarem em 5 (cinco) dias.
Em seguida, havendo bloqueio de valor, ou não, intime-se a exequente para, em igual prazo, manifestar-se a respeito.
Se for encontrado no Renajud, faça-se, de imediato, o respectivo impedimento de venda e de circulação.
Ultrapassado o prazo de 5 (cinco) dias da intimação dos devedores, sem manifestação, expeça-se mandado de busca e apreensão do bem, entregando-o ao credor, na condição de depositário fiel.
Quanto ao Infojud, pesquisem-se as duas últimas declarações de renda dos devedores.
Depois, inclua-as no sistema Pje com sigilo parcial, acessível, apenas, aos advogados, por 5 (cinco) dias.
Não sendo encontrados bens através dos sistemas judiciais acima indicados, proceda-se com a busca no SNIPER e com a inclusão do nome dos executado nos SERASAJUD.
Quanto à pesquisa junto ao ARISP, indefiro-a, visto que este juízo não tem acesso ao mencionado sistema , de modo que cabe à exequente proceder com a diligência.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 22:03
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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22/11/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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16/06/2024 18:34
Conclusos para despacho
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14/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36169525 - Email: [email protected] PROCESSO: 0846612-41.2015.8.20.5001 POLO ATIVO: RENATAL INSTALACOES PREDIAIS LTDA - ME POLO PASSIVO: MAXIMILIANO ALEXANDRE CABRAL ATY e outros (2) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, tomar ciência das consultas realizadas nos sistemas de constrição deste juízo, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
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17/04/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:39
Juntada de Certidão
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10/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:51
Juntada de Certidão
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06/03/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 07:45
Decorrido prazo de Juliano Cândido Braz Aires em 04/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 15:19
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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03/09/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2022 15:08
Outras Decisões
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11/04/2022 15:58
Conclusos para despacho
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18/10/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2021 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 20:49
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2021 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2021 20:18
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2020 06:27
Decorrido prazo de TAMARA SILVA DE MEDEIROS em 04/11/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 10:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 10:39
Expedição de Mandado.
-
08/07/2020 10:39
Expedição de Mandado.
-
22/04/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 16:10
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 02:09
Decorrido prazo de TAMARA SILVA DE MEDEIROS em 19/09/2018 23:59:59.
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04/07/2018 14:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2018 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2018 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 11:09
Conclusos para despacho
-
30/01/2018 11:08
Decorrido prazo de exequente em 30/01/2018.
-
24/01/2018 01:34
Decorrido prazo de TAMARA SILVA DE MEDEIROS em 22/01/2018 23:59:59.
-
05/10/2017 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2017 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2017 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2017 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2017 16:39
Juntada de Certidão
-
05/10/2017 16:38
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 10:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 10:57
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 10:55
Juntada de Certidão
-
31/05/2017 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2017 10:34
Conclusos para despacho
-
06/02/2017 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/11/2016 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2016 14:07
Decorrido prazo de TAMARA SILVA DE MEDEIROS em 11/10/2016 23:59:59.
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10/10/2016 17:04
Expedição de Mandado.
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13/09/2016 16:21
Juntada de Petição de petição
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09/09/2016 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2016 08:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2016 16:04
Concedida a Medida Liminar
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21/07/2016 11:01
Conclusos para despacho
-
21/07/2016 11:00
Decorrido prazo de executado em 10/12/2015.
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21/07/2016 10:59
Decorrido prazo de executado em 10/12/2015.
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08/07/2016 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2016 11:13
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2015 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2015 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2015 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2015 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2015 15:23
Conclusos para decisão
-
27/10/2015 07:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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27/10/2015 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2015 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2015 11:07
Declarada incompetência
-
22/10/2015 15:16
Conclusos para despacho
-
22/10/2015 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2015
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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