TJRN - 0808418-25.2022.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 10:35
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 10:35
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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27/02/2025 10:34
Juntada de Certidão
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25/02/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0808418-25.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: LUCIANA JERONIMO ASSUNCAO DA SILVA Executado(s): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Em cumprimento ao Despacho ID nº 142024607 e considerando a quantia depositada em conta judicial, qual seja: R$ 8.556,43, intimo o advogado da exequente a discriminar o valor alusivo ao crédito principal e ao crédito de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 12 de fevereiro de 2025.
LUCIANA MENDONCA MEDEIROS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:06
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0808418-25.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCIANA JERONIMO ASSUNCAO DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, expedindo alvará para tanto e remetendo para pagamento.
Depois, SIGAM de volta ao arquivo.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) -
07/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 06:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:42
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:42
Processo Reativado
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05/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 11:49
Juntada de Certidão
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04/02/2025 08:26
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 06:00
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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04/02/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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03/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 09:20
Juntada de documento de comprovação
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0808418-25.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): LUCIANA JERONIMO ASSUNCAO DA SILVA DEFENSORIA (POLO ATIVO): COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN SENTENÇA Vistos, etc O autor ajuizou ação de cumprimento contra o réu.
Satisfeito o crédito, vieram os autos para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
A execução é uma ação de conteúdo diferente da ação de conhecimento, e nela se propõe como mérito unicamente a existência ou não de um débito – e sua quitação.
Neste caso, a quitação ocorreu.
Como disciplina o Código de Processo, deve-se extinguir o feito executivo (artigo 924, caput e inciso II) por sentença (artigo 925) quando a obrigação é satisfeita.
Essa extinção resolve o mérito da discussão: ao mesmo tempo em que interrompe em definitivo o curso processual, declara a dívida em debate enfim quitada.
Logo, passo ao dispositivo para formalizar o que é necessário a fim de resguardar a vontade das partes, garantindo os efeitos de seus atos.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, caput e inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil já mencionado acima.
Verba sucumbencial já contemplada pelo pagamento referido retro.
SEM INTERESSE RECURSAL NA REFORMA DESTA DECISÃO, CERTIFIQUE-SE o trânsito de IMEDIATO e ARQUIVE-SE em definitivo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
30/01/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 05:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS -COMARCA DE NATAL/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] OFÍCIO REQUISITÓRIO N 017 /2024 PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR PROCESSO Nº 0808418-25.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: DEFENSORIA (POLO ATIVO): LUCIANA JERONIMO ASSUNCAO DA SILVA Executado: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RN- CAERN Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor Diretor Preesidente da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RN- CAERN Sr.
Roberto Sergio Ribeiro Linhares Senhor(a) Presidente, Nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, intimo Vossa Excelência para que proceda o pagamento do presente requisitório de pequeno valor, conforme dados abaixo e documentos anexos*, no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC (Processos da Justiça Comum), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Ressalto que devem ser realizados depósitos judiciais individuais, vinculados a cada um dos beneficiários e ao presente processo.
BENEFICIÁRIO: LUCIANA JERONIMO ASSUNCAO DA SILVA CPF/CNPJ DO BENEFICIÁRIO: *65.***.*67-00 VALOR LÍQUIDO TOTAL: R$ 7.529,65( SETE MIL, QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) IMPOSTO DE RENDA: R$ 0,00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 0,00 DATA BASE DO CÁLCULO: 2024-11-11 RETENÇÃO: R$ 0,00 TOTAL: R$ R$ 7.529,65( SETE MIL, QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) BENEFICIÁRIO: ANA HELENA BEZERRA MENEZES PIRES DE LIMA CPF/CNPJ DO BENEFICIÁRIO: *03.***.*83-20 VALOR LÍQUIDO TOTAL: R$ 1.026,78( HUM MIL, VINTE E SEIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) IMPOSTO DE RENDA: R$ 0,00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 0,00 DATA BASE DO CÁLCULO: 11/11/2024 TOTAL : R$ 1.026,78( HUM MIL, VINTE E SEIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) TOTAL A PAGAR: R$ 8.556,43( OITO MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS).
Natal/RN, 11/11/2024 Rossana Alzir Diógenes Macêdo Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nos termos da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, informo que a íntegra dos autos deste processo, encontra-se disponível no portal do TJRN, na internet, cumprindo os requisitos dos artigos 6º e 7º da referida Lei.
Para ter acesso ao processo, siga os passos abaixo: 1.
Acesse a página do TJRN (www.tjrn.jus.br) e, na seção 'Acesso Rápido', clique na opção SAJ Serviços; 2.
Selecione a opção 'Consultas Processuais;' 3.
Selecione a opção 'Consulta de Processos do 1º Grau'; 4.
Digite os dados para pesquisa, selecionando o filtro desejado (Nome da parte, Nº do processo, Nome do advogado, etc); 5.
Para visualizar os autos digitais, clique no link 'Este processo é digital.
Clique aqui para visualizar os autos. -
22/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:42
Expedição de Ofício.
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23/10/2024 16:33
Juntada de Petição de comunicações
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17/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 01:34
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:40
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
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14/10/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 20:58
Juntada de Petição de comunicações
-
02/09/2024 20:57
Juntada de Petição de comunicações
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21/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:34
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2024 13:32
Processo Reativado
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07/08/2024 12:43
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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07/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
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24/07/2024 18:52
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:52
Juntada de intimação de pauta
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30/04/2024 06:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/04/2024 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2024 01:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:59
Juntada de Petição de recurso de apelação
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01/04/2024 20:32
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2024 10:38
Juntada de Petição de apelação
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19/03/2024 07:21
Decorrido prazo de ANA HELENA BEZERRA MENEZES PIRES DE LIMA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 07:21
Decorrido prazo de ANA HELENA BEZERRA MENEZES PIRES DE LIMA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 22:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/03/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:54
Julgado procedente o pedido
-
27/12/2023 09:27
Conclusos para julgamento
-
26/12/2023 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2023 20:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/12/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 20:39
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:03
Decorrido prazo de ANA HELENA BEZERRA MENEZES PIRES DE LIMA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:59
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 16/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 00:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 13:38
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:39
Outras Decisões
-
19/04/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:09
Juntada de Petição de comunicações
-
03/04/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 05:11
Decorrido prazo de ANA HELENA BEZERRA MENEZES PIRES DE LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 19:42
Juntada de Petição de comunicações
-
11/01/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:09
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
14/12/2022 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 17:39
Decorrido prazo de ANA HELENA BEZERRA MENEZES PIRES DE LIMA em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 17:39
Decorrido prazo de HAROLDO BEZERRA DE MENEZES em 04/10/2022 23:59.
-
30/08/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 14:41
Juntada de Petição de comunicações
-
10/05/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2022 16:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 11:51
Juntada de Petição de comunicações
-
25/04/2022 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 23:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
20/02/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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