TJRN - 0804645-20.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 11:04
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/03/2025 01:17
Decorrido prazo de GISLEIDYSON BRUNO BATISTA GOMES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:18
Decorrido prazo de GISLEIDYSON BRUNO BATISTA GOMES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:48
Juntada de Petição de comunicações
-
10/03/2025 22:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
10/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
07/03/2025 22:02
Juntada de Petição de comunicações
-
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804645-20.2023.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Geralda de Fátima Silva Trajano em face de Banco Bradesco S/A, ambos qualificados. 2.
Vieram os autos conclusos para análise, isso após juntada de certidão (ID 143120223), dando conta que foram transferidos os valores em favor da parte exequente e do advogado habilitado. 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de que foram transferidos os valores depositados judicialmente em favor da parte exequente e do advogado habilitado, não havendo manifestação posterior, com indicação de pendências a serem resolvidas. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, ressaltando que o pedido de cumprimento de sentença incluiu o pleito relativos aos honorários advocatícios. 9.
Publicada e registrada diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se as partes. 10.
Considerando a ocorrência da satisfação da obrigação, conforme referido nos itens precedentes, DECLARO a ocorrência de preclusão lógica quanto ao interesse recursal, razão pela qual determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) ARQUIVEM-SE os autos, com baixa nos registros.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
04/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/02/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 08:31
Juntada de Petição de comunicações
-
17/02/2025 23:02
Juntada de Petição de comunicações
-
17/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 20:42
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/12/2024 03:13
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
06/12/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GLEYZE SOARES MACEDO DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 13:31
Juntada de documento de identificação
-
12/11/2024 10:01
Recebidos os autos.
-
12/11/2024 10:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
11/11/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 04:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 05:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 08:54
Juntada de documento de identificação
-
08/10/2024 15:42
Recebidos os autos.
-
08/10/2024 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
08/10/2024 14:03
Outras Decisões
-
04/10/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 05:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 04:28
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0804645-20.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: GERALDA DE FATIMA SILVA TRAJANO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a exequente para manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 04/09/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
04/09/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 20:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 23:48
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2024 21:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2024 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:44
Juntada de intimação de pauta
-
06/05/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 05:01
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES MORAIS em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 22:41
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:37
Julgado improcedente o pedido
-
05/03/2024 07:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 07:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:56
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:04
Juntada de Petição de comunicações
-
16/02/2024 06:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:46
Outras Decisões
-
06/02/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/12/2023 10:08
Juntada de Petição de comunicações
-
15/12/2023 23:18
Juntada de Petição de comunicações
-
14/12/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2023 22:51
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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