TJRN - 0832659-92.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:56
Juntada de Petição de petição incidental
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08/09/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0832659-92.2024.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Autor: EDNA MARIA DE MESQUITA Réu: ONAIRA ALINE DE MESQUITA SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público no ID 153957337, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprimento, no prazo de trinta (30) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 13 de junho de 2025 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a) -
13/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:24
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE MESQUITA em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 07:36
Juntada de devolução de mandado
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16/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 00:45
Decorrido prazo de ELIENNAY GOMES ALVES em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ELIENNAY GOMES ALVES em 05/02/2025 23:59.
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11/12/2024 00:53
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0832659-92.2024.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: EDNA MARIA DE MESQUITA Polo Passivo: ONAIRA ALINE DE MESQUITA SOUZA ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público , INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência que consiste em: 1- juntar planilhas ordenadas, mês a mês, as quais devem conter as receitas e as despesas de forma contábil, seus respectivos valores e os pagadores, saldos mensais das contas de investimento e poupança, bem como o saldo final positivo da conta corrente do mês anterior inserido na planilha do mês seguinte.
Além disso, devem conter a relação de todas as despesas fixas e oscilatórias da curatelada, com alimentação, contas da casa, lazer, pagamento de cartão de crédito etc.; 2- proceder com a juntada dos termos de anuência dos demais legitimados quanto à prestação de contas pelo exercício da curatela, acompanhado de documento de identificação e colacionar os extratos bancários das contas corrente, poupança e de demais investimentos da curatelada, no prazo de 15 (quinze) das (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 9 de dezembro de 2024 JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
09/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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26/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 18:42
Juntada de diligência
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26/07/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 07:21
Decorrido prazo de ELIENNAY GOMES ALVES em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:21
Decorrido prazo de ELIENNAY GOMES ALVES em 24/06/2024 23:59.
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25/05/2024 05:38
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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25/05/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0832659-92.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EDNA MARIA DE MESQUITA CPF: *28.***.*07-68 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ELIENNAY GOMES ALVES Requerido: Advogado: D E S P A C H O Trata-se de pedido de justiça gratuita.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intimo a parte requerente para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias: a) cópia dos 03 (três) últimos contratos de trabalho assentados na CTPS; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) outros documentos que demonstrem sua situação financeira.
A parte autora poderá optar por renunciar ao pedido de justiça gratuita, efetuando o pagamento das custas processuais.
Não havendo pagamento das custas e trazendo ou não a parte autora documentos para fins de comprovação de seu estado de incapacidade financeira, tragam-me os autos conclusos para decisão.
Natal/RN, 20 de maio de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
22/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 09:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/05/2024 08:51
Declarada incompetência
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16/05/2024 15:34
Conclusos para despacho
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16/05/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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