TJRN - 0802381-49.2023.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 00:08 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 00:08 Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 08/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 00:08 Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 08/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 00:08 Decorrido prazo de RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA em 08/07/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 01:01 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 18:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 11:35 Recebidos os autos 
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                                            28/01/2025 11:35 Juntada de intimação de pauta 
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                                            15/10/2024 08:31 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            15/10/2024 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 11:05 Outras Decisões 
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                                            08/08/2024 16:58 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            04/05/2024 04:48 Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 03/05/2024 23:59. 
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                                            04/05/2024 04:48 Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 03/05/2024 23:59. 
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                                            04/05/2024 01:46 Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 03/05/2024 23:59. 
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                                            04/05/2024 01:46 Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 03/05/2024 23:59. 
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                                            25/04/2024 14:16 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2024 14:15 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2024 14:14 Desentranhado o documento 
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                                            25/04/2024 14:14 Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório 
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                                            25/04/2024 11:24 Juntada de Petição de apelação 
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                                            01/04/2024 09:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2024 15:21 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            12/09/2023 14:09 Conclusos para decisão 
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                                            12/09/2023 14:09 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2023 08:19 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2023 08:19 Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 31/07/2023 23:59. 
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                                            01/08/2023 08:19 Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 31/07/2023 23:59. 
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                                            03/07/2023 08:51 Publicado Intimação em 03/07/2023. 
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                                            03/07/2023 08:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023 
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                                            29/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802381-49.2023.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEANA BEZERRA DE SOUSA REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA DESPACHO A assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica que exige certificado digital.
 
 A Lei 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, exige a assinatura digital baseada em certificado digital (art. 1º, § 2º, III, “a”).
 
 O art. 105 do CPC, por sua vez, faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que, consoante já pontuado, a assinatura digital é aquela baseada em certificado digital, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da procuração anexada aos autos. 01.
 
 Portanto, intime-se o demandante para suprir a falta mencionada em 15 dias, juntando procuração para o foro regular, sob pena de extinção do processo. 02.
 
 No mesmo prazo deverá informar a sua qualificação completa, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício da justiça gratuita, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de isenção de custas processuais.
 
 SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 28 de junho de 2023.
 
 DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            28/06/2023 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2023 12:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2023 17:40 Conclusos para decisão 
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                                            27/06/2023 17:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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