TJRN - 0809572-78.2022.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0809572-78.2022.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte autora/requerente: Espólios de Angelita Silva e Antônio Maximiniano da Silva, representados pela inventariante Edilene Pereira da Silva Advogado/a(os/as): FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO Parte ré/requerida: LAUREN MAXIMINO DA SILVA DE ALMEIDA Advogado/a(os/as): D E S P A C H O 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
A petição inicial indicou como bem litigioso o imóvel situado na Rua Clóvis Beviláqua, 675, Lagoa Seca, Natal. 3.
Deferida a citação editalícia, o respectivo instrumento foi emitido com o sobredito endereço (ID 135019958). 4.
Na petição retro, a parte autora pontuou que “(...) o Requerido na época residia na Rua Clóvis Beviláqua, nº 675 e o imóvel a ser reintegrado está situado na Rua Clovis Beviláqua, nº 677, Lagoa Seca, Natal/RN, CEP: 59022-230 (...)”, motivo pelo qual requereu a retificação do edital a fim de constar “(...) o imóvel correto a ser reintegrado (...)” (grifos acrescidos). 5.
Pois bem, intime-se a parte autora para, em 15 dias, esclarecer o conteúdo da aludida petição e, na hipótese de erro em relação à caracterização do objeto litigioso, proceder à emenda da inicial, sob pena de extinção do feito. 6.
Eventual novo requerimento de dilação de prazo deverá ser justificado e acompanhado de documentação comprobatória do alegado, sob pena de seu indeferimento. 7.
Após, a depender da resposta ao comando anterior (item “5”), a Secretaria Judiciária expeça novo edital de citação e renove o ato ordinatório retro, devendo inserir o alerta de extinção processual em caso de não atendimento no prazo assinado. 8.
Cumpra-se.
Natal, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \RM -
02/09/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 22:30
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 04:40
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0809572-78.2022.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte autora/requerente: Espólios de Angelita Silva e Antônio Maximiniano da Silva, representados pela inventariante Edilene Pereira da Silva Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO Parte ré/requerida: LAUREN MAXIMINO DA SILVA DE ALMEIDA Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se a parte autora, via sistema, para que cumpra o ato ordinatório, em 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Se silente, voltem-me conclusos os autos para sentença de extinção.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
14/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:54
Conclusos para decisão
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12/02/2025 00:02
Decorrido prazo de LAUREN MAXIMINO DA SILVA DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:02
Decorrido prazo de LAUREN MAXIMINO DA SILVA DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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06/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
06/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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04/12/2024 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 29/11/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:29
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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03/12/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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22/11/2024 02:52
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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22/11/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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04/11/2024 11:51
Publicado Citação em 04/11/2024.
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04/11/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 30 dias) Processo: 0809572-78.2022.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: Espólios de Angelita Silva e Antônio Maximiniano da Silva, representados pela inventariante Edilene Pereira da Silva Réu: LAUREN MAXIMINO DA SILVA DE ALMEIDA CITANDOS: LAUREN MAXIMINO DA SILVA DE ALMEIDA e seu cônjuge/convivente, se houver, m lugar incerto e não sabido, na forma do Art. 259, I, CPC.
FINALIDADE: Responder a ação no prazo de quinze (15) dias a contar da fluência do prazo do edital, sob pena de revelia.
OBJETO: Imóvel situado na Rua Clovis Beviláqua, n° 675, Lagoa Seca, Natal/RN, CEP: 59022-230, registrado sob o nº. 25.691, no dia 15/04/1982 no 2º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca de Natal/RN.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015).
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 31 de outubro de 2024.
Eu, Terezinha de Jesus Góes Pereira da Silva, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Natal, 31 de outubro de 2024.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
31/10/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0809572-78.2022.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte autora/requerente: Espólios de Angelita Silva e Antônio Maximiniano da Silva, representados pela inventariante Edilene Pereira da Silva Advogado/a(os/as) da parte autora: FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO Parte ré/requerida: LAUREN MAXIMINO DA SILVA DE ALMEIDA e outros Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer quem é Laura Lúcia de Almeida e sua legitimidade para figurar no polo passivo. 2.
Se cumprida a ordem acima, a Secretaria dê cumprimento às ordens abaixo. 3.
Diante das tentativas infrutíferas de citar a parte ré, entendo preenchidos os requisitos para a citação editalícia. 4.
Citem-se, por edital (Justiça Paga) e com as cautelas de estilo, Lauren Maximino da Silva de Almeida e seu cônjuge/convivente, se houver (na hipótese de Laura Lúcia de Almeida ser cônjuge ou companheira de Lauren Maximino, deverá constar seu nome expressamente no edital). 5.
Se o prazo editalício transcorrer in albis, abra-se vista à Defensoria Pública para atuar na qualidade de curadora especial, no prazo de 30 dias. 6.
Se houver réplica, intime-se a parte autora para apresentar réplica, em 15 dias. 7.
Após, voltem-me conclusos para decisão de urgência. 8.
I.
C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
27/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Comarca de Natal 20ª Vara Cível Fórum Desembargador Seabra Fagundes, 315, Rua dr.
Lauro Pinto, Lagoa Nova, Natal/RN.
Fone 84-3673-8516 Processo nº: 0809572-78.2022.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: AUTOR: ESPÓLIOS DE ANGELITA SILVA E ANTÔNIO MAXIMINIANO DA SILVA, REPRESENTADOS PELA INVENTARIANTE EDILENE PEREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203. § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral da Justiça , tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO a parte autora, por intermédio de seu advogado, para informar novo endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal/RN, 26 de janeiro de 2024 JANE DALVI Analista Judiciária -
26/01/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
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24/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 02:40
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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30/06/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Comarca de Natal 20ª Vara Cível Fórum Desembargador Seabra Fagundes, 315, Rua dr.
Lauro Pinto, Lagoa Nova, Natal/RN.
Fone 84-3673-8516 Processo nº: 0809572-78.2022.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: AUTOR: ESPÓLIOS DE ANGELITA SILVA E ANTÔNIO MAXIMINIANO DA SILVA, REPRESENTADOS PELA INVENTARIANTE EDILENE PEREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, CPC) A(o) autor(a), através do seu(s) advogado(s,) para se manifestar sobre o ID 100088528, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção.
Natal/RN, 23 de junho de 2023 JANE DALVI Analista Judiciária -
23/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 13:24
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2022 15:09
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2022 15:31
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 14:00
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
15/08/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 10:07
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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14/06/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 07:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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13/06/2022 15:55
Juntada de custas
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27/05/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 19:21
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 18:37
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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