TJRN - 0805512-74.2023.8.20.5600
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            08/05/2025 12:22 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            08/05/2025 12:19 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/05/2025 10:59 Transitado em Julgado em 05/05/2025 
- 
                                            07/05/2025 10:58 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/05/2025 10:55 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/04/2025 12:06 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            28/04/2025 10:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/04/2025 12:28 Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal 
- 
                                            22/04/2025 12:28 Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de CARLOS ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA 
- 
                                            25/02/2025 17:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/02/2025 00:52 Decorrido prazo de JOBSON JUSTINO DE LIMA em 18/02/2025 23:59. 
- 
                                            19/02/2025 00:19 Decorrido prazo de JOBSON JUSTINO DE LIMA em 18/02/2025 23:59. 
- 
                                            13/02/2025 01:23 Publicado Intimação em 13/02/2025. 
- 
                                            13/02/2025 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
- 
                                            12/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 36738547 - Email: [email protected] Processo nº 0805512-74.2023.8.20.5600 DESPACHO: Vistos etc.
 
 Conclusos.
 
 Junte-se aos autos em epígrafe.
 
 Trata-se de procedimento investigatório em que o Ministério Público vislumbrara o cabimento e adequação da proposição do acordo de não persecução penal ao investigado, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, por entender o órgão acusador ser este necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime imputado à parte investigada.
 
 Segundo consta dos autos, haveria a adequação aos requisitos necessários à proposição do benefício.
 
 Com efeito, a parte investigada teria confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça, e cuja pena mínima seria inferior a 04 (quatro) anos (art. 28-A, caput, CPP).
 
 Além disso, não se trataria de ilícito que comportaria transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais (art. 28-A, §2º, inciso I, CPP); investigado reincidente ou contra quem haja elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas (art. 28-A, §2º, inciso II, CPP); agente que tenha sido beneficiado nos 05 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo (art. 28-A, §2º, inciso III, CPP); ou de imputação delituosa praticada no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
 
 Atendidos, assim, ao que tudo indica, os requisitos objetivos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, resta a realização de audiência para homologação do acordo proposto, oportunidade em que se verificará a voluntariedade, por meio da oitiva da parte investigada na presença do seu defensor, e a legalidade, conforme §4º do referido dispositivo legal.
 
 Designo, pois, audiência para homologação do acordo proposto em favor de CARLOS ANTONIO FERNANDES DA SILVA para o dia 22/04/2025, às 9h, na sala das audiências deste juízo, determinando a sua intimação para participar do ato acompanhado de advogado ou de Defensor Público.
 
 Ressalte-se à Secretaria Judiciária que a parte investigada e sua defesa técnica já estão cientes da data do ato, conforme ID 141639222, fl. 03.
 
 O ato está sendo designado para realização na forma presencial, conforme orientação do CNJ (Resolução Nº 481 de 22/11/2022) e do TJRN (Resoluções nº 28, de 20/04/2022, e 33, de 09/06/2022).
 
 Assim, as partes e seus representantes legais deverão comparecer à sala de audiências deste juízo, no Fórum Miguel Seabra Fagundes.
 
 Casos excepcionais deverão ser submetidos à apreciação do juízo.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se, com as cautelas legais.
 
 Natal/RN, na data do sistema.
 
 RAIMUNDO CARLYLE DE OLIVEIRA COSTA Juiz de Direito
- 
                                            11/02/2025 15:57 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            11/02/2025 15:20 Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada conduzida por 22/04/2025 09:00 em/para 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
- 
                                            11/02/2025 15:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/02/2025 15:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/02/2025 13:39 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/02/2025 11:22 Conclusos para decisão 
- 
                                            03/02/2025 10:49 Juntada de Petição de acordo de não persecução penal 
- 
                                            01/02/2025 03:36 Decorrido prazo de MPRN - 16ª Promotoria Natal em 31/01/2025 23:59. 
- 
                                            01/02/2025 00:24 Decorrido prazo de MPRN - 16ª Promotoria Natal em 31/01/2025 23:59. 
- 
                                            10/12/2024 08:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/12/2024 04:37 Decorrido prazo de MPRN - 16ª Promotoria Natal em 06/12/2024 23:59. 
- 
                                            07/12/2024 01:28 Decorrido prazo de MPRN - 16ª Promotoria Natal em 06/12/2024 23:59. 
- 
                                            06/12/2024 02:01 Juntada de Petição de requerimento administrativo 
- 
                                            05/12/2024 01:56 Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO FERNANDES DA SILVA em 17/06/2024 23:59. 
- 
                                            05/12/2024 00:03 Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO FERNANDES DA SILVA em 17/06/2024 23:59. 
- 
                                            04/12/2024 09:57 Publicado Citação em 22/05/2024. 
- 
                                            04/12/2024 09:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 
- 
                                            18/11/2024 20:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/11/2024 14:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/11/2024 09:05 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/11/2024 10:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/10/2024 11:09 Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO FERNANDES DA SILVA em 29/10/2024 23:59. 
- 
                                            30/10/2024 10:33 Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO FERNANDES DA SILVA em 29/10/2024 23:59. 
- 
                                            21/10/2024 21:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            21/10/2024 21:58 Juntada de diligência 
- 
                                            20/10/2024 13:15 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            16/10/2024 15:10 Decorrido prazo de JOBSON JUSTINO DE LIMA em 15/10/2024 23:59. 
- 
                                            16/10/2024 15:10 Decorrido prazo de GEORGE MARCOS DE OLIVEIRA SILVA em 15/10/2024 23:59. 
- 
                                            16/10/2024 12:14 Decorrido prazo de JOBSON JUSTINO DE LIMA em 15/10/2024 23:59. 
- 
                                            16/10/2024 12:14 Decorrido prazo de GEORGE MARCOS DE OLIVEIRA SILVA em 15/10/2024 23:59. 
- 
                                            14/10/2024 15:32 Expedição de Mandado. 
- 
                                            01/10/2024 15:00 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            30/09/2024 13:49 Audiência Instrução e julgamento designada para 13/11/2024 12:10 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal. 
- 
                                            30/09/2024 13:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/09/2024 17:11 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/07/2024 08:25 Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO FERNANDES DA SILVA em 23/07/2024 23:59. 
- 
                                            24/07/2024 08:11 Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO FERNANDES DA SILVA em 23/07/2024 23:59. 
- 
                                            23/07/2024 12:23 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/07/2024 10:13 Expedição de Ofício. 
- 
                                            19/07/2024 14:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            19/07/2024 14:59 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/07/2024 09:31 Expedição de Mandado. 
- 
                                            13/07/2024 01:59 Decorrido prazo de GEORGE MARCOS DE OLIVEIRA SILVA em 12/07/2024 23:59. 
- 
                                            25/06/2024 14:28 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            25/06/2024 10:46 Audiência Instrução e julgamento designada para 26/09/2024 11:15 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal. 
- 
                                            25/06/2024 10:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/06/2024 09:57 Outras Decisões 
- 
                                            17/06/2024 14:29 Conclusos para decisão 
- 
                                            17/06/2024 13:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/06/2024 17:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            05/06/2024 17:26 Juntada de diligência 
- 
                                            05/06/2024 10:20 Decorrido prazo de JOBSON JUSTINO DE LIMA em 03/06/2024 23:59. 
- 
                                            05/06/2024 10:20 Decorrido prazo de JOBSON JUSTINO DE LIMA em 03/06/2024 23:59. 
- 
                                            03/06/2024 12:09 Expedição de Mandado. 
- 
                                            27/05/2024 11:42 Juntada de Petição de procuração 
- 
                                            24/05/2024 12:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/05/2024 00:00 Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 1º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-972 Fone: (84) 3673-8560 - Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (Quinze) DIAS O Dr.
 
 Raimundo Carlyle de Oliveira Costa, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei etc.
 
 FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação com prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) - [Crimes de Trânsito] nº 0805512-74.2023.8.20.5600, em desfavor de CARLOS ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA, brasileiro, viúvo, carpinteiro, nascido em 12/02/1973, natural de Assu/RN, CPF nº *50.***.*55-91, RG nº 001.563.280 ITEP/RN, filho de Auxiliadora Fernandes da Silva e de Manoel Gomes da Silva, residente na Rua Mira Mangue, n° 214, bairro do Planalto, CEP n° 59073-230, nesta Capital.
 
 E, como esteja o acusado em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, cita-o pelo presente, de acordo com o do art. 361 c/c o art. 363 do Código de Processo Penal, a comparecer perante este Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, situado à Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315 - 1º andar, no bairro de Lagoa Nova, nesta Capital, a fim de tomar ciência da ação penal que tramita em seu desfavor pela prática do crime descrito no art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, cometido em 15 de novembro de 2023, por volta das 23h51min, em via pública, na Rua Engenheiro João Hélio Alves Rocha, no bairro do Planalto, nesta Capital, e oferecer Defesa Escrita no prazo de 10 (dez) dias, podendo na referida peça de defesa, a teor do art. 396-A do CPP, arguir exceções, preliminares, juntar documentos, apresentar justificações e indicar as provas que pretender produzir, arrolar testemunhas e se defender nos ulteriores termos do processo que lhe move a Justiça Pública, sob pena de revelia (art. 367, CPP).
 
 DADO E PASSADO nesta cidade do Natal/RN, aos 20 de maio de 2024.
 
 Eu, CLEANA ROCHA CAVALCANTE, Servidora, que o elaborei, sendo conferido e assinado pelo MM.
 
 Juiz de Direito.
 
 Raimundo Carlyle de Oliveira Costa Juiz de Direito
- 
                                            20/05/2024 11:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/05/2024 11:38 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            20/05/2024 11:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/05/2024 13:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/05/2024 13:13 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/05/2024 11:01 Conclusos para despacho 
- 
                                            15/05/2024 11:01 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/05/2024 10:26 Decorrido prazo de JOBSON JUSTINO DE LIMA em 13/05/2024 23:59. 
- 
                                            14/05/2024 10:26 Decorrido prazo de JOBSON JUSTINO DE LIMA em 13/05/2024 23:59. 
- 
                                            26/04/2024 13:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/04/2024 13:16 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/04/2024 18:11 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/04/2024 11:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/04/2024 17:02 Decorrido prazo de MPRN - 16ª Promotoria Natal em 15/04/2024 23:59. 
- 
                                            16/04/2024 16:49 Decorrido prazo de MPRN - 16ª Promotoria Natal em 15/04/2024 23:59. 
- 
                                            25/03/2024 13:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/03/2024 17:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            20/03/2024 17:09 Juntada de diligência 
- 
                                            12/03/2024 14:08 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/02/2024 22:54 Expedição de Mandado. 
- 
                                            01/02/2024 16:20 Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) 
- 
                                            01/02/2024 16:08 Recebida a denúncia contra CARLOS ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA 
- 
                                            29/01/2024 15:06 Conclusos para decisão 
- 
                                            29/01/2024 14:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/01/2024 11:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/01/2024 11:23 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/01/2024 11:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/12/2023 10:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/12/2023 09:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/12/2023 09:45 Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
- 
                                            14/12/2023 12:26 Juntada de Petição de inquérito policial 
- 
                                            30/11/2023 12:09 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/11/2023 16:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/11/2023 12:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/11/2023 12:10 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/11/2023 07:41 Conclusos para despacho 
- 
                                            21/11/2023 10:50 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            21/11/2023 10:49 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            20/11/2023 17:42 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/11/2023 13:54 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            17/11/2023 10:27 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            16/11/2023 15:00 Audiência de custódia realizada para 16/11/2023 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal. 
- 
                                            16/11/2023 15:00 Audiência de custódia antecipada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/11/2023 14:00, 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal. 
- 
                                            16/11/2023 11:01 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/11/2023 10:59 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/11/2023 08:58 Audiência de custódia designada para 16/11/2023 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal. 
- 
                                            16/11/2023 03:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855637-97.2023.8.20.5001
Adailton Pereira Batista
Banco do Brasil S/A
Advogado: Samara Maria Brito de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/09/2023 09:52
Processo nº 0800854-22.2024.8.20.5131
Luiz Gustavo Martins de Souza
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/05/2024 15:46
Processo nº 0810801-78.2024.8.20.5106
Seguradora Porto Seguro Companhia de Seg...
Centro de Dialise do Vale do Assu LTDA -...
Advogado: Lucas Renault Cunha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/10/2024 09:12
Processo nº 0802298-54.2022.8.20.5004
Brenda Simone Lopes da Silva 05821143497
Alisson de Lima Santos
Advogado: Bruno Felipe Fragoso Pereira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/01/2023 15:09
Processo nº 0802298-54.2022.8.20.5004
Alisson de Lima Santos
Reserva Administradora de Consorcio LTDA...
Advogado: Amanda Santana de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/02/2022 19:43