TJRN - 0800920-95.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:48
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:20
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 04/02/2025 23:59.
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07/12/2024 01:47
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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07/12/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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07/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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07/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800920-95.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: E.
C.
B.
Réu: TAM - LINHAS AÉREAS S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à(s) parte(s) recorrida(s), por intermédio de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso apresentado.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
03/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:50
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 00:48
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:27
Juntada de Petição de apelação
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24/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:04
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 08:57
Decorrido prazo de EDUARDO CALDAS BEZERRA, em 26/08/2024.
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27/08/2024 04:07
Decorrido prazo de EDUARDO CALDAS BEZERRA em 26/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:09
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:50
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800920-95.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: E.
C.
B.
Réu: TAM - LINHAS AÉREAS S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, apresente réplica à contestação.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
24/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:15
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2024 16:34
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 03/07/2024 16:20 3ª Vara da Comarca de Assu.
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03/07/2024 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 16:20, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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02/07/2024 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2024 09:28
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:23
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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28/05/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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28/05/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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28/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:34
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 03/07/2024 16:20 3ª Vara da Comarca de Assu.
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800920-95.2024.8.20.5100 AUTOR: E.
C.
B.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: TARSILA TAWNEE CALDAS LIMA REU: TAM - LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por E.
C.
B., neste ato representado por sua genitora, Társila Tawnee Caldas Lima em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Decido.
Estando em termos, recebo a presente ação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Procedo à INVERSÃO do ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, oportunizando ao fornecedor, desde logo, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP), a possibilidade de produzir prova no sentido da existência da anuência do contrato firmado com a anuência do consumidor.
Cite-se o requerido para comparecer à audiência conciliatória, devendo o feito ser remetido ao CEJUSC desta Comarca a fim de realizar a inclusão em pauta disponível.
Advirta-se ao demandado que, não sendo possível a composição consensual, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestar contar-se-á da data da referida audiência, conforme estabelece o art. 335, inciso I, do CPC.
Cientifique-se o réu, ainda, que eventual dispensa da audiência deve ser informada em até 10 (dez) dias antes de sua realização, nos termos do art. 334, §5º do CPC.
As partes devem ficar cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, §8º).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
No caso de decorrer o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
P.I.C.
Assú/RN, data da assinatura digital.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/05/2024 11:40
Recebidos os autos.
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23/05/2024 11:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
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23/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 02:08
Outras Decisões
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02/05/2024 19:15
Conclusos para despacho
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16/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:01
Conclusos para despacho
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13/03/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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