TJRN - 0832227-73.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:20
Decorrido prazo de ALINE LEAL DE MOURA LIMA GALINDO em 19/09/2025 23:59.
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12/09/2025 11:26
Conclusos para despacho
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12/09/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL 2ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES Processo nº 0832227-73.2024.8.20.5001 DESPACHO Vistos em correição.
Oficie-se novamente ao INSS para que - no prazo de 10 (dez) dias - transfira os valores residuais não recebidos em vida pelo falecido ANTONIO CABRAL FILHO, CPF *25.***.*91-72, conforme informado no expediente acostado no Id 126356109 (enviar cópia), para uma conta judicial do Banco do Brasil vinculada ao presente feito.
Com a resposta, intime-se a parte autora, por suas advogadas, para que - no prazo de 10 (dez) dias - manifeste-se nos autos, requerendo o que for de direito.
Intime-se.
Natal/RN, 27 de agosto de 2025.
EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:09
Juntada de Ofício
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27/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 17:13
Conclusos para despacho
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31/05/2025 00:17
Decorrido prazo de ALINE LEAL DE MOURA LIMA GALINDO em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0832227-73.2024.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara de Família e Sucessões de Natal-RN, intime-se a parte autora, através de suas advogadas, para manifestarem-se acerca do ofício-resposta e os documentos que o acompanham anexados aos autos no ID.148593396 e IDs seguintes, no prazo de 10 (dez) dias, cujo trecho transcrevo: "...Com a resposta, intime-se a parte autora, por suas advogadas, para que - no prazo de 10 (dez) dias - manifeste-se nos autos, requerendo o que for de direito...." Natal/RN, 13 de maio de 2025.
ADIARINA SHEILA MEDEIROS GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/05/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 21:18
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 23:24
Juntada de documento de comprovação
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14/03/2025 13:52
Juntada de documento de comprovação
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14/03/2025 11:16
Juntada de documento de comprovação
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14/03/2025 10:30
Expedição de Ofício.
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07/03/2025 11:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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18/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
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29/10/2024 09:46
Juntada de documento de comprovação
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18/10/2024 07:03
Juntada de Ofício
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16/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
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10/10/2024 14:18
Juntada de documento de comprovação
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09/10/2024 13:14
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 11:15
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:09
Desentranhado o documento
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30/09/2024 11:04
Juntada de Certidão
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19/07/2024 09:53
Juntada de Ofício
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02/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 08:31
Juntada de documento de comprovação
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11/06/2024 10:07
Expedição de Ofício.
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03/06/2024 09:35
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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03/06/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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03/06/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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03/06/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0832227-73.2024.8.20.5001 DECISÃO Recebo a petição inicial, deixando para apreciar o requerimento de justiça gratuita em momento ulterior, após verificação do montante retido.
Oficie-se ao gestor local do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com cópia dos documentos pertinentes, requisitando-lhe que reporte nos presentes autos acerca da existência de dependentes, eventuais benefícios ou valores residuais ou retidos (e outras informações relevantes) em nome do falecido, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de instrução processual (arts. 139, 401 e 438, CPC), devendo, se for o caso, transferir eventuais valores encontrados para conta judicial vinculada ao presente feito.
Oficie-se aos gestores locais do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal - CEF, com cópia dos documentos pertinentes, requisitando-lhes que reportem nos presentes autos acerca da existência de eventuais benefícios ou valores residuais retidos e outras informações relevantes (ex: FGTS, PIS, PASEP etc.) em nome do falecido, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de instrução processual (arts. 139, 401 e 438, CPC), devendo, se for o caso, transferir eventuais valores encontrados para conta judicial vinculada ao presente feito.
Proceda-se à pesquisa junto ao sistema SISBAJUD acerca de informações atualizadas quanto a eventual saldo em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade do falecido.
Havendo numerário retido, deverá ser imediatamente transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos.
A certidão de óbito juntada (Id 121376396) dá conta de que o falecido era casado com a Sra.
BERENICE PEREIRA CABRAL, contudo, a mesma não está habilitada nos autos.
Sendo assim, intime-se a parte autora, por sua Advogada, para que - no prazo de 15 (quinze) dias - explicitar tal fato, bem como juntar aos autos declaração idônea subscrita pelos sucessores acerca da existência (ou não) de outros herdeiros ou bens a inventariar e informar como vai ser partilhado o valor apurado entre os herdeiros, devendo inclusive indicar suas contas bancárias para fins de transferência do montante.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal, 16 de maio de 2024.
Maria Neíze de Andrade Fernandes Juíza de Direito 1 -
28/05/2024 05:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:02
Outras Decisões
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16/05/2024 11:15
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
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15/05/2024 10:16
Conclusos para despacho
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15/05/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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