TJRN - 0845313-19.2021.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
02/08/2025 00:07
Decorrido prazo de NEILTON SANTANA FILGUEIRA LUCENA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:06
Decorrido prazo de Rilton Cristiano Silva Queiroz em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 23:21
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 06:18
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 06:02
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0845313-19.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SISAL EXECUTADO: PAULO OTAVIO CAPISTRANO BARBOSA DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO SISAL em desfavor de PAULO OTAVIO CAPISTRANO BARBOSA.
Requerida a penhora do imóvel da unidade habitacional de nº 609, do Condomínio do Edifício Sisal, localizado na Rua João Pessoa, nº. 219, Cidade Alta - Natal/RN - CEP: 59.025-500, registrado no 3º Ofício de Notas de Natal/RN.
Intime-se o credor, por seu advogado, para, em 15 dias, apresentar certidão imobiliária do imóvel por si indicado à penhora, considerando não se mostrar possível a penhora, por termo, sem escorreitos dados do bem.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs -
09/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 00:10
Decorrido prazo de NEILTON SANTANA FILGUEIRA LUCENA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:09
Decorrido prazo de Rilton Cristiano Silva Queiroz em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0845313-19.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SISAL EXECUTADO: PAULO OTAVIO CAPISTRANO BARBOSA DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO SISAL em desfavor de PAULO OTAVIO CAPISTRANO BARBOSA.
O exequente na petição de Id. 140520958, requer a apreensão e a remoção para o depósito judicial, do veiculo I/LR Freelander, Placas NNO-0012, chassi: SALFA24AX9H133264, objeto do termo de penhora de Id. 129954180. É o que importa relatar.
Decido.
O veículo indicado à penhora encontra-se gravado com alienação fiduciária cujo contrato, se ainda ativo, impede a penhora do bem em si, conforme anterior determinação de constrição apenas dos direitos aquisitivos (decisão de Id. 127734007).
Sendo assim, indefiro o pedido do exequente de Id. 140520958, de apreensão e remoção do bem móvel para depósito judicial, para posterior leilão do mesmo.
Intime-se o credor para no prazo de 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens do devedor à constrição, sob pena de aplicação do disposto no art. 921, III, do CPC.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs -
21/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:41
Outras Decisões
-
09/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/01/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 12:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SISAL em 29/11/2024.
-
07/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Rilton Cristiano Silva Queiroz em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:44
Decorrido prazo de NEILTON SANTANA FILGUEIRA LUCENA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:03
Decorrido prazo de Rilton Cristiano Silva Queiroz em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:03
Decorrido prazo de NEILTON SANTANA FILGUEIRA LUCENA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 09:12
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
06/12/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
30/11/2024 00:09
Decorrido prazo de Allysson Brunno M. Avelino em 29/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
25/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
05/11/2024 21:37
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
05/11/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
05/11/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
05/11/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0845313-19.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SISAL EXECUTADO: PAULO OTAVIO CAPISTRANO BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o credor a requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa do feito ao arquivo "aguardando-se a localização de bens do devedor".
Tudo conforme termos da parte final do ato judicial de ID 127734007.
NATAL/RN, 1 de novembro de 2024 TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:31
Juntada de Petição de comunicações
-
06/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0845313-19.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SISAL EXECUTADO: PAULO OTAVIO CAPISTRANO BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento a decisão judicial de ID 127734007, INTIMO a parte executada e o credor fiduciário, por seus advogados, para que, tomem ciência do Termo de Penhora de ID 129954180.
NATAL, 5 de setembro de 2024.
NORAIDE SILVA DE ALENCAR EMERENCIANO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:41
Outras Decisões
-
03/08/2024 00:57
Decorrido prazo de Rilton Cristiano Silva Queiroz em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:54
Decorrido prazo de NEILTON SANTANA FILGUEIRA LUCENA em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 05:03
Decorrido prazo de ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA em 29/07/2024 23:59.
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17/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/07/2024 09:38
Juntada de aviso de recebimento
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Processo: 0845313-19.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SISAL EXECUTADO: PAULO OTAVIO CAPISTRANO BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, INTIMO a parte EXEQUENTE, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (cinco) dias, se manifestar nos autos, em razão da juntada da petição de ID 124204681.
Natal, 2 de julho de 2024 NORAIDE SILVA DE ALENCAR EMERENCIANO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:18
Juntada de Petição de procuração
-
21/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:38
Juntada de guia
-
22/05/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 01:50
Decorrido prazo de NEILTON SANTANA FILGUEIRA LUCENA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:50
Decorrido prazo de Rilton Cristiano Silva Queiroz em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:39
Juntada de Petição de comunicações
-
23/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/02/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
02/02/2024 05:39
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
02/02/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0845313-19.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SISAL EXECUTADO: PAULO OTAVIO CAPISTRANO BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4° do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se acerca da IMPUGNAÇÃO À PENHORA oposta pelo(s) executado(s).
NATAL/RN, 31 de janeiro de 2024 DERALDO ELIAS DOS SANTOS Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2023 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 23:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 12:34
Outras Decisões
-
02/08/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 08:18
Decorrido prazo de Rilton Cristiano Silva Queiroz em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:20
Decorrido prazo de NEILTON SANTANA FILGUEIRA LUCENA em 31/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 07:55
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/06/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0845313-19.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SISAL EXECUTADO: PAULO OTAVIO CAPISTRANO BARBOSA DESPACHO À Secretaria para realizar as demais buscas (RENAJUD/INFOJUD), nos termos já determinados na decisão de Id. 96134750.
P.
I.
NATAL/RN, 28 de junho de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/06/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:19
Juntada de guia
-
28/06/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 20:08
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 02:05
Decorrido prazo de Rilton Cristiano Silva Queiroz em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:35
Decorrido prazo de NEILTON SANTANA FILGUEIRA LUCENA em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 09:17
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/04/2023 15:11
Decorrido prazo de Allysson Brunno M. Avelino em 10/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:07
Juntada de guia
-
06/03/2023 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 09:50
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/01/2023 06:29
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 06:29
Decorrido prazo de Rilton Cristiano Silva Queiroz em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 06:29
Decorrido prazo de Allysson Brunno M. Avelino em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 06:29
Decorrido prazo de NEILTON SANTANA FILGUEIRA LUCENA em 25/01/2023 23:59.
-
09/12/2022 12:30
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/12/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:26
Outras Decisões
-
13/10/2022 11:36
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/10/2022 16:44
Decorrido prazo de Rilton Cristiano Silva Queiroz em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 16:44
Decorrido prazo de NEILTON SANTANA FILGUEIRA LUCENA em 10/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 11:15
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
14/09/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 21:11
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/09/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 10:37
Decorrido prazo de NEILTON SANTANA FILGUEIRA LUCENA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 10:36
Decorrido prazo de Rilton Cristiano Silva Queiroz em 22/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 20:16
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2022 10:42
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/07/2022 20:28
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
22/07/2022 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:26
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2022 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2022 08:17
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 01:01
Decorrido prazo de PAULO OTAVIO CAPISTRANO BARBOSA em 22/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 11:46
Juntada de aviso de recebimento
-
21/10/2021 10:12
Decorrido prazo de Rilton Cristiano Silva Queiroz em 19/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:50
Decorrido prazo de Allysson Brunno M. Avelino em 11/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 23:33
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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