TJRN - 0805719-66.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:34
Conclusos para decisão
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15/07/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:33
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA COSTA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 06:37
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0805719-66.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ROSENI SOARES DA SILVA Polo Passivo: JUCIANE OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO que a RÉPLICA à CONTESTAÇÃO e CONTESTAÇÃO à RECONVENÇÃO foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 18 de junho de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte RECONVINTE | DEMANDADA, por seu patrono, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da CONTESTAÇÃO à RECONVENÇÃO. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 18 de junho de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
18/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:05
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0805719-66.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ROSENI SOARES DA SILVA Polo Passivo: JUCIANE OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO com RECONVENÇÃO foi apresentada tempestivamente, acompanhada das custas processuais.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 28 de março de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora/reconvinda, por seu patrono, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação e documentos a ela anexados.
INTIMO, ainda, a reconvinda/autora, por seu patrono, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação à Reconvenção. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 28 de março de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
28/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:01
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/03/2025 12:39
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 24/03/2025 12:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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24/03/2025 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 08:23
Juntada de diligência
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06/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:42
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 24/03/2025 12:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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10/12/2024 12:29
Juntada de Petição de comunicações
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22/10/2024 11:11
Recebidos os autos.
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22/10/2024 11:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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22/10/2024 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/10/2024 11:02
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada para 22/10/2024 10:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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04/09/2024 09:43
Juntada de termo
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23/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
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16/07/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:36
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 22/10/2024 10:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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03/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 08:39
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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20/05/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0805719-66.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ROSENI SOARES DA SILVA Réu: JUCIANE OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
16/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:26
Recebidos os autos.
-
02/04/2024 09:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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12/03/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:33
Conclusos para despacho
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12/03/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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