TJRN - 0848921-88.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:15
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0848921-88.2022.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: SHANASES CAMPOS FERNANDES SILVA Demandado: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Considerando que a petição de Id. 150134866 contém nome de partes estranhas ao presente processo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:28
Conclusos para decisão
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02/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 00:01
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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20/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0848921-88.2022.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SHANASES CAMPOS FERNANDES SILVA Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas.
Após manifestação das partes sobre a produção de provas, nova conclusão.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
09/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 19:45
Conclusos para decisão
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19/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 14:12
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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23/05/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
23/05/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
23/05/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0848921-88.2022.8.20.5001 AUTOR: SHANASES CAMPOS FERNANDES SILVA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência e danos extrapatrimoniais, pedido Indenizatório, promovido por Shanases Campos Fernandes Câmara, em face da Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, ambos já qualificados nos autos.
Decisão de Id. 86641117 indeferiu o pedido de reconsideração.
A parte demandada apresentou contestação (Id. 86876180).
Na sequência, a parte autora atravessou novo pedido de reconsideração. É o relatório.
Decido.
De início, indefiro o pedido de reconsideração pelas mesmas razões e fundamentos deduzidos na decisão de Id. 86641117 – a qual também indeferiu o pedido de reconsideração.
Na sequência, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:32
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069
-
17/05/2024 12:26
Outras Decisões
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21/11/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:46
Conclusos para decisão
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26/09/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 07:28
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 10:08
Outras Decisões
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07/08/2022 15:56
Conclusos para decisão
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26/07/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 10:15
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 15:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
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18/07/2022 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2022 20:48
Conclusos para decisão
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15/07/2022 19:24
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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15/07/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 16:17
Conclusos para decisão
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08/07/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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