TJRN - 0833867-14.2024.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:44
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido prazo de TICIANA CINTIA MARTINS DA PONTE em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:06
Decorrido prazo de MAURICIO CARRILHO BARRETO FILHO em 17/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:45
Juntada de Petição de comunicações
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26/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0833867-14.2024.8.20.5001 AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL SENTENÇA Vistos, etc. (...) Diante do exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral e em consequência, determino a retificação da certidão de nascimento de C.
T.
G.
N., para que constem como seus pais biológicos R.
M.
H.
T.
G. e O.
T.
G.
S., mantendo-se os demais dados do registro constante do Livro “A”, nº 187, fls. 376, sob o nº 100379 (Id 121938031).
Declaro, ainda, a nulidade do registro da escritura pública constante do Livro 192, fls. 26/27 – certidão de casamento (Id 121938033), na qual o autor figura como filho adotivo de seu avô paterno, C.
T.
G., devendo o referido assento ser alterado para refletir a filiação biológica.
Determino, igualmente, a retificação da certidão de casamento do autor constante às fls. 21vº do Livro 43-Baux, sob o nº 11235 (Id 121938032), a fim de que também constem os nomes de seus pais biológicos e declaro extinto o presente feito, nos termos do artigo 487, III, a, do CPC.
Sem Custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os documentos cabíveis e após arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
NATAL/RN, 23 de junho de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:38
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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23/06/2025 13:38
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:18
Juntada de Petição de procuração
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21/03/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0833867-14.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se acerca das certidões NEGATIVAS dos oficiais de justiça, atualizando os endereços das partes requeridas ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 7 de março de 2025.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/03/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 02:31
Decorrido prazo de ANIBAL HUNKA TAVARES GUERREIRO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:31
Decorrido prazo de GUILHERME HUNKA TAVARES GUERREIRO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:30
Decorrido prazo de ANIBAL HUNKA TAVARES GUERREIRO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:30
Decorrido prazo de GUILHERME HUNKA TAVARES GUERREIRO em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:21
Juntada de ato ordinatório
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15/02/2025 00:21
Decorrido prazo de ORQUIMAR SIQUEIRA FERREIRA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ORQUIMAR SIQUEIRA FERREIRA em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 16:18
Juntada de diligência
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12/02/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 16:16
Juntada de diligência
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12/02/2025 03:08
Decorrido prazo de REGINA MARIA HUNKA TAVARES GUERREIRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:52
Decorrido prazo de REGINA MARIA HUNKA TAVARES GUERREIRO em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 10:17
Juntada de diligência
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18/01/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2025 12:08
Juntada de diligência
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12/12/2024 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 21:18
Juntada de diligência
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09/12/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 17:06
Juntada de diligência
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29/11/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 02:50
Decorrido prazo de TICIANA CINTIA MARTINS DA PONTE em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 04:40
Decorrido prazo de TICIANA CINTIA MARTINS DA PONTE em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:40
Decorrido prazo de MAURICIO CARRILHO BARRETO FILHO em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:26
Conclusos para decisão
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22/08/2024 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:41
Declarada incompetência
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27/06/2024 05:22
Decorrido prazo de TICIANA CINTIA MARTINS DA PONTE em 24/06/2024 23:59.
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26/06/2024 22:24
Conclusos para despacho
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18/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:16
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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28/05/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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28/05/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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28/05/2024 16:08
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0833867-14.2024.8.20.5001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Parte autora/requerente: CLOVIS TAVARES GUERREIRO NETO Advogado da parte autora: MAURICIO CARRILHO BARRETO FILHO, TICIANA CINTIA MARTINS DA PONTE D E S P A C H O Intime-se o Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar certidão de inteiro teor do nascimento lavrado no livro A-187, às fls. 376, sob o nº 100.379 e a escritura pública lavrada no livro 192 de notas, às fls. 26/27, do 4º Ofício, sob pena de indeferimento da inicial.
Em igual prazo, deve juntar a guia de recolhimento do FDJ e FRMP, sob pena de cancelamento da distribuição.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /NR -
23/05/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:18
Conclusos para decisão
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22/05/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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