TJRN - 0809333-31.2023.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:58
Expedido alvará de levantamento
-
03/04/2025 07:54
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 01:55
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido do advogado da parte exequente de expedição de alvará no valor total para a sua conta bancária.
Ocorre que, em razão da nova sistemática adotada para expedição de valores através do SISCONDJ, e conforme o disposto na Nota Técnica nº 04 do Centro de Inteligência Judiciária do TJRN, CIJ/RN, o valor que faz jus a parte exequente deverá ser creditado em sua respectiva conta bancária, ou na sua falta, em conta de algum parente, mediante apresentação de documento comprobatório de parentesco.
Importante ressaltar que o novo sistema de expedição de alvarás (SISCONDJ) o faz em nome dos beneficiários nas suas contas bancárias respectivas, sem necessidade de intermediários, vez que nenhuma diligência haverá de ser cumprida pelo advogado para recebimento de tais valores, bastando, para tanto, a informação a este juízo dos dados bancários respectivos.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar seus dados bancários, bem como para juntar contrato de honorários advocatícios constando o respectivo percentual, sob pena de arquivamento.
Fica consignado que este juízo adotará, de ofício, a limitação em 30% a título de honorários advocatícios contratuais caso haja contrato de honorários e o percentual seja superior a este, em conformidade com o Enunciado 18 aprovado no III Fórum dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte na data de 25/08/2023.
Após, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, 27 de março de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito -
27/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:12
Outras Decisões
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26/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 01:21
Decorrido prazo de J. R. COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:39
Decorrido prazo de J. R. COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:33
Outras Decisões
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29/01/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:19
Decorrido prazo de J. R. COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:11
Decorrido prazo de J. R. COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2024 16:24
Processo Reativado
-
04/11/2024 16:14
Outras Decisões
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24/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 20:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/10/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 11:09
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 12:10
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:10
Juntada de intimação de pauta
-
18/10/2023 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/10/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 19:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 02:19
Decorrido prazo de LEONARDO REIS PINTO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 02:19
Decorrido prazo de LEONARDO REIS PINTO em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 22:12
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:06
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:53
Juntada de Certidão vistos em correição
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18/08/2023 10:46
Determinada Requisição de Informações
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16/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 08:18
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 08:17
Decorrido prazo de J. R. COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA em 15/08/2023.
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16/08/2023 03:44
Decorrido prazo de ELEONICE APARECIDA ALVES em 15/08/2023 23:59.
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17/07/2023 15:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/07/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 07:42
Conclusos para decisão
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11/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 22:50
Juntada de Petição de procuração
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30/05/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 22:05
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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