TJRN - 0811739-73.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 14:09
Juntada de termo
-
05/02/2025 10:05
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:26
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:26
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:13
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:13
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
07/12/2024 05:00
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
07/12/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
06/12/2024 19:44
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
06/12/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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06/12/2024 16:25
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
06/12/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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06/12/2024 15:58
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/12/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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06/12/2024 14:59
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/12/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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06/12/2024 06:39
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/12/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811739-73.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA JOSE LEITE DA SILVA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: VANESSA KARLA SILVA ARAUJO - RN12332 Parte Ré: REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado: Advogados do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 5 de dezembro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
05/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:24
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0811739-73.2024.8.20.5106 Ação; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: MARIA JOSE LEITE DA SILVA Advogada: VANESSA KARLA SILVA ARAUJO - OAB/RN 12332 Parte ré: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogados: DANIEL GERBER - OAB/RS 39879, JOANA GONCALVES VARGAS - OAB/RS 75798 SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
Vistos etc.
Cuidam-se estes autos de Execução de Título Judicial, promovido por MARIA JOSE LEITE DA SILVA, em desfavor de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, ambas qualificadas nos autos.
Após regular intimação, a executada, por seu advogado, peticionou no ID nº 137381743, informando que efetuou o depósito da quantia perseguida, reportando-se ao comprovante acostado ao ID nº 137381745. É o relatório.
Passo a decidir.
Ante a satisfação da obrigação perseguida, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente execução.
Expeçam-se alvarás, na forma postulada no ID 137509094, atentando-se para o percentual dos honorários advocatícios arbitrados na sentença de ID 131944093, independentemente do trânsito em julgado, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível, para cumprimento.
Custas, se houver, pelo devedor.
Certificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 07:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 07:09
Conclusos para despacho
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02/12/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 05:21
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:42
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
29/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
29/11/2024 01:15
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:11
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
27/11/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
04/11/2024 11:25
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 08:20
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 04:45
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:06
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 07:25
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 07:25
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 07:25
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 07:25
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 23/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 08:27
Juntada de termo
-
30/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 07:28
Recebidos os autos
-
22/08/2024 07:28
Juntada de decisão
-
16/08/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2024 03:33
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:35
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 13:52
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:04
Juntada de termo
-
04/07/2024 08:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 08:52
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada para 04/07/2024 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
01/07/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 05:33
Decorrido prazo de VANESSA KARLA SILVA ARAUJO em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:33
Decorrido prazo de VANESSA KARLA SILVA ARAUJO em 24/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:18
Juntada de termo
-
22/05/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:30
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 04/07/2024 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
22/05/2024 11:28
Expedição de Ofício.
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21/05/2024 11:32
Recebidos os autos.
-
21/05/2024 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
21/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE LEITE DA SILVA.
-
21/05/2024 11:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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