TJRN - 0801690-54.2021.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:11
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2025 06:00
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:25
Publicado Notificação em 25/07/2025.
-
24/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801690-54.2021.8.20.5113 CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal e artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores a praticar atos processuais de administração, NOTIFICO a Fazenda Pública para que cumpra o presente requisitório vinculado a este expediente no prazo de 02 (dois) meses, sob pena de sequestro de valores conforme Decisão já prolatada.
Outrossim, INTIMO a parte exequente para que junte seus dados bancários no mesmo prazo.
Areia Branca, 22 de julho de 2025 JORDAN GIOVANNY DE LIMA SOUZA Chefe de Secretaria -
22/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:05
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GROSSOS em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:59
Decorrido prazo de CLEIDINALDO MAURICIO DE SOUZA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 18:47
Juntada de Petição de comunicações
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO 0801690-54.2021.8.20.5113 CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal e artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores a praticar atos processuais de administração; Intimo as partes para, querendo, falarem sobre a atualização do RPV na base do Sispag/RPV.
Prazo de 05(cinco) dias.
AREIA BRANCA10/06/2025 GLASDTON DE OLIVEIRA BEZERRA Auxiliar de Secretaria -
10/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:03
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:01
Decorrido prazo de CLEIDINALDO MAURICIO DE SOUZA SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:00
Decorrido prazo de IASMIN MORAES MARQUES em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:52
Decorrido prazo de CLEIDINALDO MAURICIO DE SOUZA SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:52
Decorrido prazo de IASMIN MORAES MARQUES em 28/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 01:52
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801690-54.2021.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALAN JACINTO AZEVEDO COSTA SOUZA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE GROSSOS DESPACHO Intime-se a parte exequente, por seus advogados habilitados, para que se manifeste sobre o que fora certificado pela Secretaria Judiciária, no prazo de dez dias.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
P.I.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/04/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 01:54
Decorrido prazo de CLEIDINALDO MAURICIO DE SOUZA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:29
Decorrido prazo de CLEIDINALDO MAURICIO DE SOUZA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 06:15
Juntada de ato ordinatório
-
19/12/2024 00:04
Decorrido prazo de CLEIDINALDO MAURICIO DE SOUZA SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:03
Decorrido prazo de CLEIDINALDO MAURICIO DE SOUZA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:43
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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25/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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23/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:53
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GROSSOS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GROSSOS em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 04:07
Decorrido prazo de IASMIN MORAES MARQUES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 04:07
Decorrido prazo de CLEIDINALDO MAURICIO DE SOUZA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:11
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
05/09/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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05/09/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801690-54.2021.8.20.5113 EXEQUENTE: ALAN JACINTO AZEVEDO COSTA SOUZA EXECUTADO: MUNICIPIO DE GROSSOS DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por ALAN JACINTO AZEVEDO COSTA SOUZA, em desfavor do MUNICÍPIO DE GROSSOS/RN, diante da condenação do Ente Municipal nos termos da Sentença de ID 107480286.
A parte exequente requereu a homologação dos cálculos apresentados em juízo, observando-se o destacamento do percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor principal, a título de honorários contratuais (cópia do contrato em ID 127921171), conforme petitório de ID 121447358.
Apresentou os cálculos no ID 121447359.
A executada foi intimada para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos, porém, restou silente (ID 126012046). É o relatório.
Decido.
O cerne do petitório de ID 121447358 é a averiguação e homologação dos cálculos apresentados pelo exequente no ID 121447359.
Assim, pela análise da Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral (ID 107480286), infere-se que o Ente Público foi condenado ao pagamento das verbas devidas (décimo terceiro salário e férias não gozadas acrescidas de 1/3), referentes ao período que compreende os anos de 2013 a 2020, com a incidência de correção monetária e juros moratórios.
Ademais, em razão da sucumbência mínima, estabeleceu-se a aplicação dos ônus sucumbenciais exclusivamente ao Ente demandado.
Desta feita, a exequente apresentou os cálculos atualizados na planilha de ID 121447359, indicando o valor total – condenação e honorários – de R$96.881,00 (noventa e seis mil, oitocentos e oitenta e um reais).
A Fazenda Pública, embora intimada para impugnar os cálculos, se manteve inerte, conforme certificado no ID 121817412, ao passo que, resta preclusa tal possibilidade.
Diante do exposto, HOMOLOGO os valores apresentados na petição de ID 121447358, para considerar o Ente Municipal executado devedor da quantia de R$96.881,00 (noventa e seis mil, oitocentos e oitenta e um reais).
Decorrido o prazo para recurso, determino a remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para a expedição do precatório devido em face da condenação principal, nos termos do artigo 535, § 3°, I, do Código de Processo Civil (CPC), observando-se o destacamento do percentual de 30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais, conforme pleito de ID 121447358.
Destarte, quanto aos valores referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, após o transcurso do mesmo prazo acima, determino a intimação do Ente Estadual, para que efetue o pagamento do valor requisitado atualizado, expedindo-se o devido requisitório (RPV), no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil (CPC), em favor do causídico da exequente.
Havendo o transcurso do prazo sem o devido cumprimento, determino o envio da ordem de bloqueio do valor exequendo, por meio do sistema SISBAJUD, para total cumprimento da obrigação, transferindo eventuais valores bloqueados para conta judicial.
Cumprida a ordem retromencionada, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia exequenda em favor da parte autora e de seu patrono, intimando-os para informar os respectivos dados bancários.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/08/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 08:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 07:40
Decorrido prazo de CLEIDINALDO MAURICIO DE SOUZA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 07:40
Decorrido prazo de IASMIN MORAES MARQUES em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 07:30
Decorrido prazo de CLEIDINALDO MAURICIO DE SOUZA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 07:30
Decorrido prazo de IASMIN MORAES MARQUES em 20/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 17:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801690-54.2021.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALAN JACINTO AZEVEDO COSTA SOUZA EXECUTADO: MUNICIPIO DE GROSSOS DESPACHO Devidamente intimada para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, a Fazenda Pública quedou-se inerte, conforme certificado no Id 126012046.
Destarte, verifica-se que, em petição de ID 121447358, a parte exequente formulou requerimento de homologação dos cálculos apresentados e, por conseguinte, o destacamento do percentual de 30% (trinta por cento) do valor principal, a título de honorários advocatícios contratuais.
Todavia, compulsando detidamente os autos, observa-se que não foi juntado o respectivo instrumento contratual.
Assim, a fim de possibilitar a deliberação sobre o pleito de destacamento de honorários advocatícios contratuais, na forma do art. 22, §4°, da Lei 8.906/94, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documento contratual que embase o pedido formulado.
Após, cumprida a determinação supra, voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente.
Intime-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 06:28
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 06:28
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GROSSOS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GROSSOS em 15/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:37
Decorrido prazo de IASMIN MORAES MARQUES em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:37
Decorrido prazo de CLEIDINALDO MAURICIO DE SOUZA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 12:32
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801690-54.2021.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN JACINTO AZEVEDO COSTA SOUZA REU: MUNICIPIO DE GROSSOS DESPACHO
Vistos.
Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
A Fazenda Pública executada deverá ser intimada, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC e conforme planilha de cálculos juntada aos autos pela parte exequente em manifestação retro.
Após, com ou sem resposta, certifique-se no feito.
Havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos para deliberar.
Por outro lado, não impugnada a execução no prazo legal, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entende de direito, no prazo 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para Despacho de Cumprimento de Sentença, para fins de deliberação pertinente.
Intime-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/05/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/05/2024 11:07
Processo Reativado
-
20/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 18:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 15:06
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
12/12/2023 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GROSSOS em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:30
Decorrido prazo de IASMIN MORAES MARQUES em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:30
Decorrido prazo de CLEIDINALDO MAURICIO DE SOUZA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2022 13:44
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 19:54
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 19:54
Decorrido prazo de CLEIDINALDO MAURICIO DE SOUZA SILVA em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 19:54
Decorrido prazo de IASMIN MORAES MARQUES em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 19:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GROSSOS em 04/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:38
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
30/08/2022 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 01:20
Decorrido prazo de CLEIDINALDO MAURICIO DE SOUZA SILVA em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2022 09:38
Juntada de ato ordinatório
-
06/05/2022 21:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2022 02:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 02:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 02:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 18:08
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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