TJRN - 0003136-52.2010.8.20.0121
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0003136-52.2010.8.20.0121 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte autora/requerente: GILMAR LEITAO DE ALMEIDA e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: LIDJANE CAVALCANTE DOS SANTOS, RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA PUFAL, FERNANDA KAMINIK DA SILVA SANTOS Parte ré/requerida: GERNA - Agropecuária e Indústria Ltda. e outros Advogado/a(os/as) da parte ré: Advogado(s) do reclamado: EDUARDO GURGEL CUNHA, ARTHUR CESAR DANTAS SILVA, ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS D E S P A C H O Intime-se a parte autora, via advogado, para que se manifeste sobre o pedido de revogação da Justiça Gratuita em 15 dias.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \ -
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Nº PROCESSO: 0003136-52.2010.8.20.0121 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal AUTOR: GILMAR LEITAO DE ALMEIDA e outros RÉU: GERNA - Agropecuária e Indústria Ltda. e outros ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, por meio dos (as) advogados(as), para que se manifeste sobre o pedido de desistência, em 5 dias.
Natal/RN, 8 de maio de 2025}.
JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0003136-52.2010.8.20.0121 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte autora/requerente: GILMAR LEITAO DE ALMEIDA e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: LIDJANE CAVALCANTE DOS SANTOS, RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA PUFAL, FERNANDA KAMINIK DA SILVA SANTOS Parte ré/requerida: GERNA - Agropecuária e Indústria Ltda. e outros Advogado/a(os/as) da parte ré: EDUARDO GURGEL CUNHA, ARTHUR CESAR DANTAS SILVA, ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS D E S P A C H O 1.
Para evitar maiores delongas, intime-se a parte demandante para, em cinco dias, esclarecer sobre a possibilidade de procurar o Núcleo de Extensão e Prática Profissional da Diretoria Acadêmica de Construção Civil (NEPPCON/IFRN—Campus Central), o qual oferece serviços gratuitos para famílias de baixa renda, ou outro similar, para solicitar a análise sobre a localização da suposta área esbulhada e se esta corresponde ao lote 412, conforme indicado na última certidão da SEMURB. 3.
Em caso positivo, concedo, desde logo, o prazo de quinze dias para cumprimento da referida ordem, prorrogável por igual período se o pedido de dilação vier acompanhado de documentação comprobatória. 4.
Também em quinze dias, deverá a parte demandante manifestar-se sobre a ilegitimidade passiva da ré Analúcia, já que não se lhe imputa qualquer ato de turbação ou esbulho. 5.
Após, à nova conclusão. 6.
I.
Cumpra-se com urgência.
Natal, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
08/03/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 22:28
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 22:28
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 01:28
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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16/12/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
16/12/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0003136-52.2010.8.20.0121 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: GILMAR LEITAO DE ALMEIDA, TERESA ENEDINA FERREIRA DE ALMEIDA REU: GERNA - AGROPECUÁRIA E INDÚSTRIA LTDA., ANALÚCIA MEIRA MELLO DESPACHO Trata-se de ação de reintegração de posse redistribuída a este Juízo.
Intime-se a parte autora para que junte a sua certidão de casamento atualizada, informe se concorda com a localização da suposta área esbulhada no lote 412, conforme indicado pela última certidão da SEMURB, esclareça se a ação declaratória de nulidade n. 001217-91.2011.8.20.0121 já foi julgada e se manifeste sobre a ilegitimidade passiva da Ré Analúcia, já que não se lhe imputa qualquer ato de turbação ou esbulho.
A secretaria solicite a remessa dos autos físicos para a juntada da fl. 10v da procuração e providencie a inclusão das mídias das audiências (fls. 418 e 430 do pdf).
Natal/RN, 11 de dezembro de 2023.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 05:45
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 01/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 01:23
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:05
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR DANTAS SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:00
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR DANTAS SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 04:00
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
30/09/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
30/09/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0003136-52.2010.8.20.0121 Parte Autora: GILMAR LEITAO DE ALMEIDA e outros Parte Ré: GERNA - Agropecuária e Indústria Ltda. e outros (2) DECISÃO Cuida-se de Ação Possessória movida por GILMAR LEITÃO DE ALMEIDA em face de GERNA AGROPECUÁRIA E INDÚSTRIA LTDA e outros, todos devidamente qualificados.
A parte demandada requereu o reconhecimento da incompetência e a remessa dos autos para a Vara com competência para as ações possessória.
A parte autora concordou com o pedido formulado.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, editou a Resolução n.º 63/2013-TJ a fim de modificar a competência de algumas varas da Comarca de Natal/RN, retirando das varas cíveis não especializadas a competência para processar e julgar: A) processos de execução por título extrajudicial e seus respectivos embargos, distribuídos a partir da publicação do ato normativo em referência, que se deu em 05 de dezembro de 2013 (art. 4º, caput e parágrafo único); B) ações possessórias, reivindicatórias e as de imissão de posse, todas de natureza imobiliária, distribuídas desde 01º de janeiro de 2013 (art. 5º, caput e parágrafo 2º); C) demandas que se relacionem às medidas de proteção ao idoso previstas na Lei n.º 10.741/2003 (art. 7º); D) ações acidentárias e revisionais, que tenham como segurador o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, distribuídas a partir de 01º de janeiro de 2010 (art. 8º).
No caso dos autos, pretende a parte autora provimento jurisdicional de proteção à sua posse em face de alegado esbulho.
Sendo certo que a natureza da ação é examinada à luz da causa de pedir e do pedido, resta nítida que a tutela jurídica pretendida pela parte autora no presente feito diz respeito à proteção possessória.
A ação possessória pode fundar-se em contrato, como fundamento para o justo título, ou em descumprimento de contrato pelo réu, caso em que se alega que a posse da ré é injusta, sem que a ação perca sua natureza possessória, conforme já decidiu o TJRN nos conflitos de competência 2014.014134-7 e 2015.009096-4.
Ademais, é lícito cumular com o pedido possessório condenação em perdas e danos, conforme artigo 554 do CPC de 2015.
Assim, versando os autos sobre reintegração de posse de bem imóvel, com esteio no art. 5º da Resolução n.º 63/2013-TJ e o pedido formulado por ambas as partes, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e, por conseguinte, determino a remessa dos autos para a 19ª ou 20ª Vara Cível desta comarca, observadas as regras de distribuição por sorteio.
P.I.
Remetam-se os autos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/09/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 07:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/09/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:12
Outras Decisões
-
25/09/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
30/08/2023 17:55
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
30/08/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
30/08/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
30/08/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
30/08/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0003136-52.2010.8.20.0121 Parte Autora: GILMAR LEITAO DE ALMEIDA e outros Parte Ré: GERNA - Agropecuária e Indústria Ltda. e outros (2) DESPACHO Vistos, etc… Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 105553242, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 02:58
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:58
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR DANTAS SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 07:45
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:21
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0003136-52.2010.8.20.0121 Parte Autora: GILMAR LEITAO DE ALMEIDA e outros Parte Ré: GERNA - Agropecuária e Indústria Ltda. e outros (2) DESPACHO Vistos, etc...
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecerem o que pretendem comprovar com a oitiva das testemunhas arroladas, a fim de que seja analisada a necessidade de realização da audiência de instrução.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 05:56
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 02:37
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR DANTAS SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:37
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 03:48
Decorrido prazo de Município de Natal em 13/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 02:12
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
02/07/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0003136-52.2010.8.20.0121 Parte Autora: GILMAR LEITAO DE ALMEIDA e outros Parte Ré: GERNA - Agropecuária e Indústria Ltda. e outros (2) DESPACHO Vistos, etc...
Conforme a decisão proferida anteriormente, determino a exclusão do Município do Natal do polo passivo da presente demanda.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso seja pleiteada a prova testemunhal, deverá a parte no mesmo prazo concedido juntar aos autos o rol de testemunhas.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 09:16
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
26/06/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 09:40
Declarada incompetência
-
16/03/2023 18:05
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 07:46
Juntada de ato ordinatório
-
07/07/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/10/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 11:12
Declarada incompetência
-
20/10/2021 07:11
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2021 06:10
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 06:10
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR DANTAS SILVA em 03/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 13:40
Audiência instrução realizada para 01/09/2021 10:30 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
27/08/2021 17:08
Juntada de Petição de comunicações
-
17/08/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 11:07
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 09:14
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR DANTAS SILVA em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 09:14
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 00:10
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 05/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 10:12
Audiência instrução designada para 01/09/2021 10:30 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
19/07/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 01:30
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR DANTAS SILVA em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 01:30
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 00:21
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 07/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 11:17
Juntada de Petição de comunicações
-
22/06/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 11:05
Decorrido prazo de GILMAR LEITAO DE ALMEIDA e outros em 30/04/2021.
-
01/05/2021 05:14
Decorrido prazo de LIDJANE CAVALCANTE DOS SANTOS em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 05:14
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 05:14
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR DANTAS SILVA em 30/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 21:41
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 10:38
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 13:49
Recebidos os autos
-
18/02/2021 01:49
Digitalizado PJE
-
19/01/2021 05:55
Documento
-
19/01/2021 05:44
Recebimento
-
03/07/2020 11:41
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
03/07/2020 11:41
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/07/2020 10:47
Certidão expedida/exarada
-
13/03/2020 09:45
Concluso para despacho
-
13/03/2020 09:43
Recebimento
-
13/03/2020 09:43
Recebimento
-
12/03/2020 08:39
Redistribuição por sorteio
-
12/03/2020 08:39
Redistribuição de Processo - Saida
-
11/03/2020 12:49
Remetidos os Autos à Distribuição
-
11/03/2020 12:44
Recebimento
-
11/03/2020 12:44
Recebimento
-
11/03/2020 08:43
Mero expediente
-
02/03/2020 09:15
Redistribuição por sorteio
-
02/03/2020 09:15
Redistribuição de Processo - Saida
-
02/03/2020 09:15
Recebimento do Processo de outro Foro
-
10/02/2020 02:17
Encaminhamento de Processso a outro Foro
-
23/08/2019 09:48
Ato ordinatório
-
22/08/2019 09:43
Recebidos os autos do Tribunal (Julgado Transitado)
-
22/08/2019 09:43
Recebimento
-
22/08/2019 09:43
Recebimento
-
06/11/2017 01:04
Redistribuição por direcionamento
-
10/10/2017 12:45
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
10/10/2017 10:00
Petição
-
10/10/2017 10:00
Juntada de Ofício
-
15/09/2017 09:17
Certidão expedida/exarada
-
14/09/2017 12:11
Relação encaminhada ao DJE
-
01/09/2017 08:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2017 09:30
Petição
-
10/08/2017 10:20
Protocolo de Petição
-
09/08/2017 09:13
Recebimento
-
28/07/2017 11:08
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/07/2017 08:01
Certidão expedida/exarada
-
27/07/2017 09:47
Relação encaminhada ao DJE
-
19/07/2017 07:50
Sentença Registrada
-
18/07/2017 01:55
Recebimento
-
11/07/2017 05:51
Procedência em Parte
-
27/06/2017 01:53
Concluso para sentença
-
27/06/2017 01:52
Recebimento
-
05/12/2016 11:41
Concluso para sentença
-
05/12/2016 11:40
Petição
-
05/12/2016 09:13
Protocolo de Petição
-
02/12/2016 02:52
Recebimento
-
17/11/2016 09:17
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/11/2016 08:44
Certidão expedida/exarada
-
09/11/2016 09:58
Relação encaminhada ao DJE
-
03/11/2016 10:06
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2016 11:58
Petição
-
20/10/2016 12:02
Protocolo de Petição
-
20/10/2016 10:17
Recebido os Autos do Advogado
-
20/10/2016 10:17
Recebimento
-
13/10/2016 10:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/10/2016 09:54
Audiência de instrução e julgamento
-
29/09/2016 07:54
Juntada de AR
-
03/09/2016 02:24
Expedição de carta de intimação
-
03/09/2016 02:00
Recebimento
-
02/09/2016 09:26
Concluso para despacho
-
02/09/2016 09:25
Petição
-
02/09/2016 01:23
Mero expediente
-
24/08/2016 10:15
Audiência
-
24/08/2016 10:13
Audiência de instrução e julgamento
-
24/08/2016 07:22
Juntada de carta precatória
-
16/08/2016 09:20
Juntada de AR
-
16/08/2016 08:56
Certidão expedida/exarada
-
15/08/2016 12:08
Relação encaminhada ao DJE
-
15/08/2016 11:46
Recebimento
-
15/08/2016 11:44
Mero expediente
-
15/08/2016 11:15
Petição
-
15/08/2016 10:48
Juntada de carta devolvida
-
15/08/2016 10:48
Juntada de carta devolvida
-
15/08/2016 10:48
Juntada de AR
-
04/07/2016 07:58
Certidão expedida/exarada
-
01/07/2016 08:41
Relação encaminhada ao DJE
-
28/06/2016 11:42
Certidão expedida/exarada
-
23/06/2016 10:15
Expedição de Carta precatória
-
23/06/2016 09:59
Expedição de carta de intimação
-
23/06/2016 09:58
Expedição de carta de intimação
-
23/06/2016 09:52
Expedição de carta de intimação
-
23/06/2016 09:42
Expedição de carta de intimação
-
23/06/2016 09:29
Expedição de termo
-
10/06/2016 02:17
Ato ordinatório
-
10/06/2016 01:49
Audiência
-
26/11/2015 07:15
Petição
-
26/11/2015 07:11
Recebimento
-
24/11/2015 12:06
Protocolo de Petição
-
03/11/2015 07:36
Certidão expedida/exarada
-
29/10/2015 10:10
Relação encaminhada ao DJE
-
07/07/2015 11:13
Mero expediente
-
02/12/2014 02:59
Concluso para despacho
-
02/12/2014 02:07
Petição
-
02/12/2014 02:07
Petição
-
29/10/2014 11:01
Decisão Proferida
-
22/10/2014 03:23
Certidão expedida/exarada
-
21/10/2014 04:49
Relação encaminhada ao DJE
-
14/10/2014 12:05
Ato ordinatório
-
14/10/2014 11:59
Audiência
-
01/08/2014 07:48
Petição
-
31/07/2014 01:30
Protocolo de Petição
-
18/07/2014 02:02
Certidão expedida/exarada
-
17/07/2014 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2014 12:03
Relação encaminhada ao DJE
-
17/07/2014 11:22
Recebimento
-
08/07/2014 10:52
Decisão Proferida
-
30/06/2014 12:59
Concluso para despacho
-
30/06/2014 11:17
Petição
-
27/06/2014 11:59
Protocolo de Petição
-
18/06/2014 08:29
Petição
-
18/06/2014 08:28
Recebimento
-
22/01/2014 11:42
Concluso para despacho
-
22/01/2014 11:29
Certidão expedida/exarada
-
25/11/2013 12:00
Juntada de AR
-
24/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/10/2013 12:00
Expedição de carta de citação
-
04/10/2013 12:00
Recebimento
-
27/09/2013 12:00
Ato ordinatório
-
04/04/2013 12:00
Concluso para despacho
-
20/03/2013 12:00
Audiência Preliminar/Conciliação
-
19/03/2013 12:00
Concluso para despacho
-
15/03/2013 12:00
Publicação
-
14/03/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/03/2013 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
12/03/2013 12:00
Ato ordinatório
-
25/02/2013 12:00
Audiência
-
06/12/2012 12:00
Mero expediente
-
06/12/2012 12:00
Recebimento
-
26/07/2012 12:00
Concluso para despacho
-
12/04/2012 12:00
Petição
-
09/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/03/2012 12:00
Recebimento
-
24/02/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/02/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
15/02/2012 12:00
Publicação
-
15/02/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
13/02/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
03/08/2011 12:00
Juntada de AR
-
19/07/2011 12:00
Petição
-
22/06/2011 12:00
Protocolo de Petição
-
20/06/2011 12:00
Petição
-
16/06/2011 12:00
Protocolo de Petição
-
15/06/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
14/06/2011 12:00
Remessa
-
01/06/2011 12:00
Expedição de carta de citação
-
26/05/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
25/05/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
25/05/2011 12:00
Recebimento
-
25/05/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/05/2011 12:00
Petição
-
25/05/2011 12:00
Petição
-
25/05/2011 12:00
Recebimento
-
25/05/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/05/2011 12:00
Protocolo de Petição
-
19/05/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
18/05/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/05/2011 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
10/05/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2011 12:00
Juntada de AR
-
10/05/2011 12:00
Juntada de AR
-
10/05/2011 12:00
Juntada de carta devolvida
-
09/05/2011 12:00
Juntada de AR
-
15/04/2011 12:00
Juntada de AR
-
15/04/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
14/04/2011 12:00
Expedição de documento
-
13/04/2011 12:00
Remetidos os Autos à Distribuição
-
13/04/2011 12:00
Remetidos os Autos à Distribuição
-
12/04/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
08/04/2011 12:00
Expedição de carta de citação
-
08/04/2011 12:00
Expedição de carta de citação
-
08/04/2011 12:00
Expedição de carta de citação
-
05/04/2011 12:00
Expedição de documento
-
01/04/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
01/04/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
24/03/2011 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
13/12/2010 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2010 12:00
Liminar
-
30/11/2010 12:00
Concluso para decisão
-
30/11/2010 12:00
Concluso para despacho
-
30/11/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
25/11/2010 12:00
Expedição de documento
-
25/11/2010 12:00
Recebimento
-
24/11/2010 12:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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