TJRN - 0801009-47.2023.8.20.5135
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0801009-47.2023.8.20.5135 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte demandante: FLORIA PAIVA DE ANDRADE Parte demandada: ODONTOPREV S.A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Inicialmente, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte executada comprovou o pagamento da obrigação.
Em seguida, a parte exequente concordou com o valor depositado, requerendo sua liberação. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ficando devidamente comprovada nos autos através de depósito.
III.
DISPOSITIVO SENTENCIAL Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sendo assim, determino à Secretaria a liberação do valor depositado no Id. 145580554, a ser pago nos seguintes termos: a) R$ 2.493,73 (dois mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta e três centavos) são devidos à Flória Paiva de Andrade, CPF nº *38.***.*76-89. b) R$ 1.424,98 (um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos) são devidos a Raul Limeira Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 41.***.***/0001-91, a título de honorários advocatícios contratuais (R$ 1.068,73) e sucumbenciais (R$ 356,25).
Independente do trânsito em julgado desta sentença, libere-se o valor depositado no Id. 145580554 para as contas bancárias indicadas na petição de Id. 145588385.
Cumpridas as diligências acima, sem interposição de recursos, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Segunda Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801009-47.2023.8.20.5135, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 02-12-2024 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC Virtual (Votação Exclusivamente PJE).
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 18 de novembro de 2024. -
05/09/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 14:26
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2024 14:00 Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível.
-
05/09/2024 14:26
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 01:00
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:30
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:07
Decorrido prazo de RAUL LIMEIRA DE SOUSA NETO em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:07
Decorrido prazo de FLORIA PAIVA DE ANDRADE em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:36
Juntada de informação
-
12/08/2024 03:41
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
12/08/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
12/08/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
12/08/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
12/08/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO 2º GRAU - CEJUSC 2º GRAU Av.
Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré - Natal/RN - CEP 59.060-300 e-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673-8016- WhatsApp (84) 9.8802-5267 Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0801009-47.2023.8.20.5135 Gab.
Des(a) Relator(a): BERENICE CAPUXU DE ARAUJO ROQUE APELANTE: ODONTOPREV S.A.
Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO APELADO: FLORIA PAIVA DE ANDRADE Advogado(s): RAUL LIMEIRA DE SOUSA NETO INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC 2º GRAU De ordem do Desembargador Expedito Ferreira, Coordenador Geral do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau - CEJUSC 2º GRAU e considerando o encaminhamento dos autos a este CEJUSC com a possibilidade de negociação entre as partes para solucionar a presente demanda de forma consensual, INTIMO Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC 2º GRAU: DATA: 05/09/2024 HORA: 14h LOCAL: Audiência VIRTUAL pela PLATAFORMA TEAMS.
ATENÇÃO: AS PARTES DEVEM COMPARECER AO ATO PORTANDO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO.
Para acessar a sala de Audiência Virtual do CEJUSC-2º GRAU, o interessado deverá acessar o link registrado nos autos no dia e hora designado para a audiência.
ADVERTÊNCIA: Se houver Petição requerendo CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA e a recusa na participação da audiência por videoconferência, ou não comparecimento virtual ao ato, o processo será retirado da pauta e devolvido ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para prosseguimento.
OBSERVAÇÃO: Considerando que as demandas do CEJUSC 2º GRAU são oriundas de todo o Estado do RN e objetivando facilitar o comparecimento das partes ao ato, as audiências ocorrerão de forma virtual.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail institucional: [email protected] ou pelo telefone (84) 3673-8016/98802-5267 (WhatsApp) .
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
ANA ISABELA BARBOSA BERNARDO DA COSTA CEJUSC 2º GRAU (assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
08/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:13
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 14:00 Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível.
-
07/08/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:53
Recebidos os autos.
-
06/08/2024 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível
-
06/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 00:12
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:59
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 00:09
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 04:51
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
20/05/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Desembargadora Berenice Capuxú na 2ª Câmara Cível PROCESSO: 0801009-47.2023.8.20.5135 PARTE RECORRENTE: ODONTOPREV S.A.
ADVOGADO(A): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PARTE RECORRIDA: FLORIA PAIVA DE ANDRADE ADVOGADO(A): RAUL LIMEIRA DE SOUSA NETO DECISÃO Verifico que a parte irresignada deixou de comprovar o recolhimento do preparo recursal mediante anexação da guia e comprovante do depósito ao FDJ no momento da interposição do recurso, tendo equivocadamente apresentado comprovante de depósito judicial (Id. 24759255), meio inadequado para recolhimento de preparo.
Portanto, determino a sua intimação para pagamento e comprovação na forma dobrada, sob pena de deserção, com fundamento nos arts. 1007, § 4º, do NCPC1 e 144, §§ 1 e 2, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte2, em até 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, à conclusão.
Cumpra-se.
Juiz Convocado Ricardo Tinoco Relator 1Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção". 2§ 1º.
O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 20/2016, DJE de 20/04/2016) § 2º.
Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 20/2016, DJE de 20/04/2016.) -
16/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012339-25.2001.8.20.0001
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Joaquim Alves Nunes
Advogado: Max Frederico Saeger Galvao Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/06/2024 22:16
Processo nº 0858709-29.2022.8.20.5001
Francisca Teixeira da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jansenio Alves Araujo de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/08/2022 17:35
Processo nº 0802217-37.2024.8.20.5101
Maria Sandra Oliveira Medeiros
Municipio de Sao Joao do Sabugi
Advogado: Davi Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/05/2024 16:18
Processo nº 0832599-22.2024.8.20.5001
Antonio Felipe Neto
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Cleverton Alves de Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/05/2024 12:58
Processo nº 0802176-28.2024.8.20.5600
Mprn - 03 Promotoria Pau dos Ferros
Marcos Henrique Avelino da Silva
Advogado: Victor Wender Alves Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/05/2024 08:35