TJRN - 0826401-66.2024.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 12:30
Conclusos para decisão
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14/08/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0826401-66.2024.8.20.5001 AUTOR: RAFAEL LUIZ MARQUES ARY, DIEGO MACEDO GONCALVES, JOAO CARLOS GADELHA LOPES REU: HIRIX ENGENHARIA DE SOFTWARE LTDA DESPACHO Vistos etc.
Tendo em mira que as pessoas jurídicas não gozam da presunção de pobreza estabelecida pelo art. 99, §3º, do CPC, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem o prejuízo do exercício da sua atividade econômica, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
No mesmo prazo, deverão as partes informar se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso, sob pena de indeferimento.
Na hipótese de haver requerimento de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para saneamento.
Doutra banda, ocorrendo inércia das partes ou pedido de julgamento antecipado da lide, venham-me os autos conclusos para sentença.
A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 21 de julho de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 00:39
Decorrido prazo de VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO SUCAR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:18
Decorrido prazo de VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO SUCAR em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 08:10
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição incidental
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06/12/2024 04:42
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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06/12/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0826401-66.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): RAFAEL LUIZ MARQUES ARY e outros (2) Réu: HIRIX ENGENHARIA DE SOFTWARE LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 3 de dezembro de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 20:53
Juntada de diligência
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31/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 10:35
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2024 10:35
Juntada de Certidão
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28/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
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25/05/2024 00:59
Decorrido prazo de VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO SUCAR em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:40
Decorrido prazo de ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:11
Decorrido prazo de VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO SUCAR em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 05:41
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0826401-66.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL LUIZ MARQUES ARY, DIEGO MACEDO GONCALVES, JOAO CARLOS GADELHA LOPES REU: HIRIX ENGENHARIA DE SOFTWARE LTDA Vistos etc.
Tendo em vista as alterações promovidas no Código de Processo Civil pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, cite-se a parte ré, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, por meio dos endereços eletrônicos indicados pela parte citanda no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirta-se que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal ou se a parte ré não possuir cadastro eletrônico perante o Poder Judiciário, cite-se pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (arts. 246, §1º-A, incisos I e II, 247 e 249, todos do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 7 de maio de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 13:46
Juntada de documento de comprovação
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09/05/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2024 13:13
Conclusos para decisão
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23/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:03
Outras Decisões
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19/04/2024 14:16
Conclusos para despacho
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19/04/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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