TJRN - 0861692-64.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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04/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0861692-64.2023.8.20.5001 REQUERENTE: JOAO DE DEUS BEZERRA DE MEDEIROS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
Considerando que a OBRIGAÇÃO DE FAZER refere-se a um servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), determino que seja expedido ofício ao Presidente do TJRN, a ser enviado por meio do processo SIGAJUS, para que, em favor da parte exequente, sejam adotadas as seguintes providências: I) CORRIGIR A BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA) E 1/3 CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, PARA FAZER CONSTAR A INCIDÊNCIA DOS AUXÍLIOS-ALIMENTAÇÃO E SAÚDE PAGOS EM PECÚNIA A PARTE AUTORA, no prazo de 10 dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Deverá acompanhar o mandado a sentença condenatória proferida no Id 115337503.
Havendo a comprovação da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, requerer a execução da obrigação de pagar, acompanhada de planilha de cálculos produzida, preferencialmente, por meio da Calculadora do TJ/RN - Resolução n.o 17/2021 - TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou a justificativa de eventual isenção.
Saliente-se que a calculadora do TJRN é interligada com outros sistemas utilizados durante a fase de cumprimento de sentença, como o SISPAG, que alimenta dados para a expedição do RPV ou mesmo do precatório, além de atualizar automaticamente as verbas a serem pagas, possibilitando, com isso, o bloqueio atualizado de valores devidos ao credor, sem a necessidade de refazimento dos cálculos.
Cumprida a Obrigação de Fazer, não havendo a de Pagar, sigam os autos conclusos para sentença de extinção, conforme art. 925 do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
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01/08/2025 13:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:16
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:31
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:30
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 13:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 12:12
Recebidos os autos
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16/06/2025 12:12
Juntada de intimação de pauta
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05/04/2024 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/04/2024 07:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/04/2024 23:59.
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16/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2024 16:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
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05/02/2024 17:33
Conclusos para julgamento
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27/01/2024 04:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/01/2024 23:59.
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10/11/2023 15:25
Juntada de Petição de alegações finais
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10/11/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 00:05
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 00:05
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 21:32
Conclusos para despacho
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25/10/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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