TJRN - 0818816-94.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 21:13
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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06/12/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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29/11/2024 06:02
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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29/11/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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09/05/2024 21:38
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 21:38
Juntada de Certidão
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09/05/2024 21:38
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 05:54
Decorrido prazo de DANIEL FALCAO CAMARA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de DANIEL FALCAO CAMARA em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 09:42
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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11/03/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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11/03/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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11/03/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0818816-94.2023.8.20.5001 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: DANIEL FALCAO CAMARA REU: J DOS SANTOS PESSOA, JULIANA DOS SANTOS PESSOA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação possessória, onde a parte autora informa a satisfação da pretensão.
Em sendo assim, patente a falta de interesse superveniente, em vista da perda do objeto.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas, nem honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal/RN, 7 de março de 2024.
RENATA AGUIAR DE MEDEIROS PIRES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/03/2024 17:40
Juntada de Petição de comunicações
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07/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/03/2024 04:32
Decorrido prazo de DANIEL FALCAO CAMARA em 06/03/2024 23:59.
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19/02/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 01:45
Decorrido prazo de Janilson Ribeiro da Silva em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:27
Decorrido prazo de Janilson Ribeiro da Silva em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 11:09
Conclusos para decisão
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19/01/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 15:14
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º, inc.VIII) Ao autor, através de seu(s) Advogado(s) para manifestar-se sobre a contestação ID 112287550, no prazo de quinze (15) dias.
Natal/RN, 12 de dezembro de 2023.
AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciária -
12/12/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:38
Juntada de Petição de comunicações
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28/11/2023 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 09:00
Juntada de Certidão
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28/11/2023 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 08:57
Juntada de Certidão
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10/11/2023 07:35
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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10/11/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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10/11/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0818816-94.2023.8.20.5001 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Requerente: DANIEL FALCAO CAMARA CPF: *28.***.*41-87 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JANILSON RIBEIRO DA SILVA, NEYLA MELO DE QUEIROZ Requerido: J DOS SANTOS PESSOA CNPJ: 29.***.***/0001-09, Advogado: D E S P A C H O Trata-se de Ação de Imissão de Posse com pedido de tutela de urgência.
Por seu turno, reservo, por prudência, a apreciação do pedido de concessão de tutela provisória para momento posterior à formação do contraditório, porquanto entendo imprescindível ouvir previamente a versão do réu.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15(quinze) dias, consignando-se a advertência do art. 344 do CPC.
Caso haja contestação e havendo nesta argüição de preliminar (CPC, art. 337) ou de qualquer das matérias previstas no art. 350 do CPC, dê-se vista ao autor, através de seu Advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 dias, procedendo sempre a Secretaria na conformidade do disposto no art. 203 § 4º do CPC.
Após, conclusos para decisão de urgência.
Natal/RN, 31 de outubro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
06/11/2023 20:03
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 20:03
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 02:27
Decorrido prazo de Janilson Ribeiro da Silva em 27/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:50
Conclusos para despacho
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21/07/2023 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2023 05:45
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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01/07/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0818816-94.2023.8.20.5001 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Requerente: DANIEL FALCAO CAMARA CPF: *28.***.*41-87 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JANILSON RIBEIRO DA SILVA, NEYLA MELO DE QUEIROZ Requerido: J DOS SANTOS PESSOA CNPJ: 29.***.***/0001-09, Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos certidão imobiliária competente (atualizada), assim como incluir no polo ativa o seu cônjuge, uma vez que se trata de demanda petitória.
Natal/RN, 26 de junho de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
26/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 00:15
Decorrido prazo de Janilson Ribeiro da Silva em 22/06/2023 23:59.
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13/06/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 16:19
Juntada de Certidão
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07/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 17:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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01/06/2023 16:46
Juntada de custas
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01/06/2023 13:35
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 15:00
Conclusos para despacho
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26/05/2023 14:24
Juntada de Petição de comunicações
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25/05/2023 11:45
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 16:35
Declarada incompetência
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23/05/2023 09:02
Conclusos para decisão
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23/05/2023 06:22
Decorrido prazo de Janilson Ribeiro da Silva em 22/05/2023 23:59.
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16/05/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 14:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/04/2023 10:42
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 11:58
Conclusos para despacho
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12/04/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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