TJRN - 0800329-03.2024.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:12
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 09/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:46
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/09/2025 23:59.
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18/08/2025 04:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0800329-03.2024.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando despacho de ID 157451118, e alvará pago de ID 160671239, INTIMO as partes, para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre sua satisfação do crédito, as partes ficam advertidas de que o silêncio importará em satisfação do crédito (art. 526, §3º, do CPC).
ANGICOS, 14 de agosto de 2025 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:53
Juntada de Alvará recebido
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14/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 05:49
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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06/12/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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29/11/2024 06:55
Publicado Citação em 07/05/2024.
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29/11/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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08/10/2024 08:55
Conclusos para decisão
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08/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:42
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 04:56
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:50
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:42
Homologada a Transação
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22/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 10:52
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 25/07/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
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25/07/2024 10:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Angicos.
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24/07/2024 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/07/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2024 01:44
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 29/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:15
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 0800329-03.2024.8.20.5111 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AURINO TARGINO DA SILVAAURINO TARGINO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.BANCO BRADESCO S/A.
Audiência: Conciliação - Justiça Comum .
CERTIDÃO.
Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 25/07/2024 às 10:30 horas.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termo do Art. 334, § 3º, do NCPC.
Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe.
OBSERVAÇÃO: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via MICROSOFT TEAMS, consoante link a seguir descrito: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%252F_%2523%252Fl%252Fmeetup-join%252F19%253Ameeting_OGMwMDY5ZmItMzBjMC00YzZjLWE2NzItYmFmNzA2MzMwYmFh%2540thread.v2%252F0%253Fcontext%253D%25257b%252522Tid%252522%25253a%252522ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%252522%25252c%252522Oid%252522%25253a%2525225a7b209a-4dd2-46c0-816b-e5469cd4869f%252522%25257d%2526anon%253Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=124f4c61-1540-47e2-bc14-8c661b77c7f1&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true.
Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador.
Angicos/RN, 3 de maio de 2024.
GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor -
03/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 12:46
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 25/07/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
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30/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2024 16:47
Conclusos para decisão
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10/04/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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