TJRN - 0802034-02.2021.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 10:30
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 00:05
Decorrido prazo de RYANETE MESQUITA CANSANCAO em 04/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:30
Processo Reativado
-
19/05/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156): 0802034-02.2021.8.20.5124 EXEQUENTE: MASSEY JOHNSSON AMARAL e outros EXECUTADO: FORMA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP e outros DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MASSEY JOHNSSON AMARAL e THAIS GOMES DA SILVEIRA em desfavor de FORMA EMPREENDIMENTOS LTDA e RYANETE MESQUITA CANSANÇÃO, todos qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Intimada a parte devedora para proceder com o pagamento voluntário do crédito (ID 128299366), permaneceu inerte (ID 136493040).
Realizada a busca de valores por meio do SISBAJUD, foram encontrados valores apenas em conta da executada RYANETE MESQUITA CANSANÇÃO (IDs 137488393 e 137488414).
A parte exequente requereu a liberação do montante em favor do causídico e requereu a continuidade da execução, bloqueando os valores encontrados para satisfação do crédito principal (ID 143661185).
Expedido alvará liberando os valores encontrados em favor do advogado da parte exequente (ID 144432072).
Considerando que a dívida não foi integralmente paga, e diante do requerimento de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD sobre as contas de titularidade da executada RYANETE MESQUITA CANSANÇÃO, defiro o pedido, a ser cumprido na forma estabelecida no despacho de ID 128299366.
Contudo, antes da realização do bloqueio, intime-se a parte credora para albergar planilha atualizada do débito, no prazo de três dias, sob pena de realização da penhora no valor informado na última planilha.
Não encontrados valores, intime-se a parte credora, por seu patrono, para apresentar o requerimento correspondente, no prazo de 15 (quinze) dias, com o respectivo valor atualizado.
Decorrido este prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, ficando ressalvado o desarquivamento, mediante cumprimento da providência.
Havendo manifestação requerendo medida diversa, encaminhem-se os autos conclusos para Decisão.
Determino, ao final, a habilitação do causídico constituído no ID 145626957.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 21 de março de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)R2 -
24/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 21:56
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2025 05:12
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0802034-02.2021.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSEY JOHNSSON AMARAL, THAIS GOMES DA SILVEIRA EXECUTADO: FORMA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, RYANETE MESQUITA CANSANCAO ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Faço juntada do(s) alvará(s) expedido(s) no sistema SISCONDJ e enviado automaticamente ao Banco do Brasil, procedendo com a intimação da(s) parte(s) interessada(s)/beneficiada(s), para ciência e acompanhamento junto à referida instituição financeira.
Ato contínuo, levo estes autos à conclusão para sentença de extinção.
OBS.: Segue abaixo, tela do SISCONDJ com os dados e o número do ALVARÁ EXPEDIDO, haja vista a impossibilidade de baixar a ordem de pagamento em PDF para juntar aos autos, problema este já relatado ao AGILE, conforme chamado - ERRO 678569 – de 11/02/2025, ainda pendente de resolução.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:58
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0802034-02.2021.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MASSEY JOHNSSON AMARAL e outros Réu: FORMA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP e outros ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO INTIMO a parte CREDORA, por seu(sua) advogado(a), para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta e CPF e nome do titular), onde será realizado o crédito determinado nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Informamos, ainda, que o crédito poderá ser realizado em quaisquer contas bancárias, seja do Banco do Brasil ou de outra instituição financeira.
Parnamirim/RN, 11 de fevereiro de 2025.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Secretaria Unificada/Chefe de Unidade / Analistas Judiciário(a) -
11/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 00:39
Decorrido prazo de RYANETE MESQUITA CANSANCAO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 00:09
Decorrido prazo de RYANETE MESQUITA CANSANCAO em 31/01/2025 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
07/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0802034-02.2021.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSEY JOHNSSON AMARAL, THAIS GOMES DA SILVEIRA EXECUTADO: FORMA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, RYANETE MESQUITA CANSANCAO CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Faço juntada da(s) resposta(s) SISBAJUD com o(s) respectivo(s) bloqueio(s), conforme recibo de desdobramento anexo.
Na permissibilidade do artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, intime-se a parte Ryanete Mesquita Cansanção, por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, se não tiver advogado constituído nos autos, nos termos do art. 854, §2º, do CPC, abrindo-se o prazo de 20 (vinte) dias para que a parte executada comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, que o valor bloqueado é excessivo, bem como manifeste-se acerca da constrição (art. 854, §3º, CPC).
Parnamirim/RN, data do sistema.
VLADSON CRISTIAN NOGUEIRA BARRETO Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 01:36
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:36
Decorrido prazo de LOUISE MAGNA GOMES GALVAO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:36
Decorrido prazo de DANILO FELIPE DE ARAUJO LIMA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:40
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:40
Decorrido prazo de LOUISE MAGNA GOMES GALVAO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:40
Decorrido prazo de FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:40
Decorrido prazo de DANILO FELIPE DE ARAUJO LIMA em 15/10/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:02
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 11:44
Processo Reativado
-
23/02/2024 13:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 11:35
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
06/11/2023 09:05
Recebidos os autos
-
06/11/2023 09:05
Juntada de decisão
-
04/10/2022 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/10/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:07
Juntada de ato ordinatório
-
17/08/2022 03:40
Decorrido prazo de LOUISE MAGNA GOMES GALVAO em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 03:40
Decorrido prazo de DANILO FELIPE DE ARAUJO LIMA em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 03:40
Decorrido prazo de DEMETRIUS GOMES MENDONCA em 16/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 09:47
Decorrido prazo de FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 09:47
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 18:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
02/08/2022 13:06
Juntada de custas
-
29/07/2022 12:47
Juntada de custas
-
12/07/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:50
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 18:13
Conclusos para julgamento
-
18/03/2022 12:39
Decorrido prazo de DANILO FELIPE DE ARAUJO LIMA em 16/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 03:28
Decorrido prazo de LOUISE MAGNA GOMES GALVAO em 16/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 03:28
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 16/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 05:06
Juntada de ato ordinatório
-
26/01/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 14:29
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2021 01:44
Decorrido prazo de RYANETE MESQUITA CANSANCAO em 12/11/2021 23:59.
-
12/10/2021 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2021 14:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/10/2021 13:17
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
04/09/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 05:34
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 12:53
Juntada de ato ordinatório
-
12/07/2021 11:45
Juntada de aviso de recebimento
-
02/07/2021 00:21
Decorrido prazo de FORMA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 01/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2021 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2021 03:28
Decorrido prazo de DEMETRIUS GOMES MENDONCA em 18/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 17:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/05/2021 05:37
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 05:23
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 12:34
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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