TJRN - 0804387-98.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 11:47
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
26/06/2025 11:39
Juntada de Petição de comunicações
-
13/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ANNA LAURA ALCANTARA DE LIMA E MOURA SANTIAGO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCA DEBORA DE PAULA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804387-98.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MELISSA MIRELLE SILVA AQUINO Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCA DEBORA DE PAULA SILVA - RN17463 Parte Ré: REQUERIDO: SUPER ALTERNATIVO DE ALIMENTOS LTDA Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: ANNA LAURA ALCANTARA DE LIMA E MOURA SANTIAGO - RN0004219A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 21 de maio de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
21/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:21
Juntada de ato ordinatório
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0804387-98.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: MELISSA MIRELLE SILVA AQUINO Advogado(s) do reclamante: FRANCISCA DEBORA DE PAULA SILVA Executado: SUPER ALTERNATIVO DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Após promovido o cumprimento de sentença e antes mesmo de sua intimação, a parte vencida efetuou o adimplemento espontâneo da obrigação, objeto da condenação.
Intimado para se manifestar, a parte vencedora apresentou a sua concordância com o valor depositado.
O adimplemento espontâneo e a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção do processo, conforme preceitua o art. 526, §3º, do CPC.
Ante o exposto, declaro extinto o processo.
Custas pela parte vencida nos termos da sentença.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 145995277, em favor da parte exequente no valor de R$ 5.756,21; e outro, no de R$ 575,62, em favor do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s).
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Após, não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos imediatamente.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
20/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2025 12:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 17:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2025 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCA DEBORA DE PAULA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCA DEBORA DE PAULA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0804387-98.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MELISSA MIRELLE SILVA AQUINO Polo Passivo: SUPER ALTERNATIVO DE ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência.
Prazo do ato: 10 (dez) dias. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 20 de fevereiro de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
20/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 08:29
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCA DEBORA DE PAULA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:29
Decorrido prazo de CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804387-98.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MELISSA MIRELLE SILVA AQUINO Advogado(s) do reclamante: FRANCISCA DEBORA DE PAULA SILVA Demandado: SUPER ALTERNATIVO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s) do reclamado: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA DESPACHO Intimem-se ambas as partes, através dos seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes no processo, devendo, em caso positivo, especificar-lhes o tipo e o ponto controvertido sobre o qual incidirá.
Havendo manifestação, conclusos os autos para DECISÃO.
Decorrido o prazo sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
11/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 20:54
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
06/12/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
25/11/2024 15:31
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804387-98.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MELISSA MIRELLE SILVA AQUINO Advogado(s) do reclamante: FRANCISCA DEBORA DE PAULA SILVA Demandado: SUPER ALTERNATIVO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s) do reclamado: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA DESPACHO Intimem-se ambas as partes, através dos seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes no processo, devendo, em caso positivo, especificar-lhes o tipo e o ponto controvertido sobre o qual incidirá.
Havendo manifestação, conclusos os autos para DECISÃO.
Decorrido o prazo sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
19/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 21:19
Juntada de Petição de fotografia
-
27/07/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:48
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
29/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0804387-98.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MELISSA MIRELLE SILVA AQUINO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCA DEBORA DE PAULA SILVA - RN17463 Parte Ré: REU: SUPER ALTERNATIVO DE ALIMENTOS LTDA Advogado: Advogado do(a) REU: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA - RN15899 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 100338528 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 26 de junho de 2023 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO apresentada no ID 100338528.
Mossoró/RN, 26 de junho de 2023 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) -
26/06/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 09:55
Audiência conciliação realizada para 09/05/2023 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
09/05/2023 09:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2023 09:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
17/04/2023 15:43
Decorrido prazo de FRANCISCA DEBORA DE PAULA SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 16:43
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:06
Audiência conciliação designada para 09/05/2023 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
31/03/2023 08:58
Recebidos os autos.
-
31/03/2023 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
31/03/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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